TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO N.º 001/2026
13 de Abril de 2026
“TERMO DE CESSÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, OBJETIVANDO A CESSÃO DE SERVIDOR (A) PÚBLICO MUNICIPAL COM ÔNUS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO.”
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, representada pelo Secretário AGNALDO AFONSO PEREIRA, nomeado pela Portaria n.º 164/2026, doravante denominado CEDENTE e pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, representada pela Secretária Municipal de Saúde e Saneamento, Senhora MARA LEMOS MARTINS, nomeado pela Portaria n.º 01/2025, doravante denominado CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão.
O presente Termo tem por objeto a cessão da servidora pública municipal CAMILLA KERON LIMA CAMURCA, Profissional de Educação Física 40 horas, matrícula 7971, lotada na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para desenvolver suas atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Colíder-MT, sem ônus para o CEDENTE.
I. DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR
1. O servidor cedido irá exercer atividades com pacientes sobre saúde física, como realização de avaliações antropométricas e funcionais, prescrição de exercícios adaptados para diferentes faixas etárias e condições clínicas, condução de grupos de atividade física em unidades básicas de saúde, apoio em programas de saúde pública, como Programa Academia da Saúde.
2. O servidor cedido deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que o rege.
3. O servidor cedido deverá assinar o presente Termo de Cessão, ficando ciente das suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.
II. DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
1. Colocar o servidor cedido à inteira disposição da CESSIONÁRIA.
2. Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei.
III. DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
1. Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor cedido, a fim de evitar carga horária superior ao previsto em lei, durante o período de cessão à CESSIONÁRIA
2. Encaminhar à CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença.
3. Atender, após formal comunicação, requisição do CEDENTE visando à substituição ou o retorno do servidor cedido.
4. Não colocar o servidor cedido para o exercício de função que não esteja compreendida dentre as que são desenvolvidas pela entidade ou pelo órgão Cessionário.
5. Promover os esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura venham a ser solicitados pelo CEDENTE.
6. Não ceder o servidor cedido para outro órgão ou entidade de esfera federal ou estadual.
7. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.
8. Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.
IV. DA VIGÊNCIA
- O presente Termo de Cessão terá vigência a partir de 01/04/2026 até 31/03/2027, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes, ficando resguardado a Secretaria Cedente o direito de requisitar, a qualquer tempo, o retorno do servidor público cedido, mediante manifestação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
V. DO FUNDAMENTO LEGAL
- O presente instrumento segue o disposto no artigo 121 da Lei Municipal 2.408/2010 e artigo 47 da Lei Municipal n.º 2118/2008.
- O servidor cedido permanecerá regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Município de Colíder pelas demais normas municipais que lhes são aplicáveis.
VI. DA RESCISÃO
- O presente Termo de Cessão poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Cessão poderá acarretar a sua rescisão, mediante comunicação formal.
E por estarem de pleno acordo e ajustados, os partícipes assinam o presente Termo em 04 (quatro) vias, de igual teor, forma e validade, para que se produzam os efeitos legais.
Colíder-MT, 01 de abril de 2026.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal
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AGNALDO AFONSO PEREIRA Secretário Municipal de Esporte e Lazer Portaria n.º 164/2026 CEDENTE |
MARA LEMOS MARTINS Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Portaria n.º 01/2025 CESSIONÁRIO |
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CHRYSLAINE PEREIRA DOS SANTOS Assessor de Gabinete da Secretaria de Esporte e Lazer Portaria n.º 24/2025 TESTEMUNHA |
CAMILLA KERON LIMA CAMURCA Matrícula n.º 7971 SERVIDOR |