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Pref. Nova Monte Verde

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 624/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 01/2026 INTERESSADO: Município de Nova Monte Verde/MT ASSUNTO: Anulação de procedimento licitatório

Vistos.

Trata-se de análise acerca da regularidade do Pregão Presencial nº 01/2026, cujo objeto consiste no registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia em estradas vicinais do Município de Nova Monte Verde/MT.

Consta dos autos o Parecer Técnico nº 542/2026, emitido no âmbito do convênio com o Ministério da Agricultura e Pecuária, que concluiu pela rejeição do procedimento licitatório, diante da existência de vícios formais e materiais relevantes.

Sobreveio o competente Parecer Jurídico, o qual opinou pela anulação do certame, com fundamento no poder-dever de autotutela da Administração Pública, nos termos da Súmula 473 do STF, bem como na constatação de irregularidades insanáveis que comprometem a legalidade, a competitividade e a validade do procedimento.

Dentre os vícios apontados, destacam-se:

  • inadequação da modalidade e da forma adotadas;
  • ausência de elementos essenciais à validade dos atos administrativos;
  • inconsistências nas justificativas apresentadas;
  • afronta aos princípios da legalidade, motivação, transparência e vinculação ao instrumento convocatório.

Verifica-se que tais irregularidades não são passíveis de convalidação, por atingirem a própria essência do procedimento licitatório, comprometendo sua validade desde a origem.

Assim, em observância ao princípio da legalidade e ao dever de autotutela administrativa, impõe-se a adoção de providências para restaurar a regularidade dos atos administrativos.

Diante do exposto, ACOLHO integralmente o Parecer Jurídico e:

DECIDO pela ANULAÇÃO do Pregão Presencial nº 01/2026, nos termos:

  • do poder-dever de autotutela da Administração Pública;
  • da Súmula 473 do STF;
  • da Lei nº 14.133/2021;
  • dos vícios formais e materiais apontados no Parecer Técnico nº 542/2026.

DETERMINO:

  1. A imediata anulação do procedimento licitatório;
  2. A devida publicação deste ato para fins de publicidade e eficácia;
  3. A comunicação aos interessados;
  4. A adoção das providências necessárias para a abertura de novo procedimento licitatório, devidamente adequado às exigências legais.

Cumpra-se.

Nova Monte Verde/MT, 10 de abril de 2026.

MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL