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Pref. Água Boa

(Projeto de Lei Substitutivo n° 002/2026 ao Projeto de Lei nº 1926, de 30 de março de 2026, do Executivo)

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.712, de 05 de abril de 2022, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDE-M), e institui o Prêmio Avalia Água Boa no âmbito da rede municipal de ensino, e dá outras providências.”

Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 09 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 6º, 7º, 9º e 9º-A da Lei Municipal nº 1.712, de 05 de abril de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º - Os recursos financeiros consistentes no repasse variável anual serão equivalentes à quantia de R$ 11,80 (onze reais e oitenta centavos) por aluno matriculado na rede de ensino da Educação Básica em tempo parcial, e de R$ 15,00 (quinze reais) por aluno matriculado na rede de ensino da Educação Básica em tempo integral, sendo tal valor corrigido a cada dois anos conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Art. 7º - Os recursos financeiros consistentes no repasse fixo anual parcelado será feito na quantia de R$ 4.962,00 (quatro mil e novecentos e sessenta e dois reais), em 02 (duas) parcelas de R$ 2.481,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais) a serem pagos trimestralmente e destinados ao custeio das obrigações instrumentais (Federal; Estadual e Municipal) dos Conselhos da Comunidade Escolar, vinculados à unidade escolar correspondente.

Art. 9º - Para fins de gastos com despesas referentes aos projetos pedagógicos e de aperfeiçoamento/formação didático-pedagógica dos profissionais da educação desenvolvidos pelas unidades escolares, fica o repasse de recursos financeiros fixos anuais sendo pagos em 2 (duas) parcelas. O valor fixado será da seguinte forma:

I. Escolas Municipais com até 100 alunos o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II. Escolas Municipais com até 200 alunos o valor de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais);

III. Escolas Municipais com até 300 alunos o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais);

IV. Escolas municipais com até 400 alunos o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

V. Escolas municipais com até 500 alunos o valor de R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais;

VI. Escolas Municipais com mais de 500 alunos o valor de R$ 21.250,00 (vinte e um mil duzentos e cinquenta reais).

§ 1º Para fins de justificativa da aplicação dos recursos, a unidade escolar deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação projeto contendo a descrição das ações a serem executadas, bem como as melhorias previstas no processo de aprendizagem.

§ 2º A execução dos recursos pela unidade escolar fica condicionada à prévia validação do projeto pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º Somente após a validação do projeto será autorizada a utilização dos recursos pela unidade escolar.

Art. 9°-A - Para fins de gastos com serviços de manutenção e consertos dos equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos, tais como ar condicionado, geladeira, fogão, freezer e similares, e para dedetização dos espaços escolares serão repassados valores condizentes com o número de equipamentos e o tamanho do espaço escolar informados, conforme tabela abaixo. Estes valores serão repassados em 4 parcelas iguais.

Art. 2° - Fica acrescido artigo 9°-C à Lei nº 1.712/2022, com a seguinte redação:

Art. 9°-C - Fica instituído, no âmbito da rede municipal de ensino, o Prêmio Avalia Água Boa, destinado a reconhecer e incentivar o desempenho das unidades escolares da rede municipal que obtiverem destaque nos resultados do Prêmio Avalia MT, promovido pelo Estado de Mato Grosso.

§1º Farão jus ao Prêmio Avalia Água Boa as escolas da rede municipal de ensino que forem oficialmente premiadas no Prêmio Avalia MT, em razão do bom desempenho educacional evidenciado nos resultados das avaliações externas.

§2º Cada unidade escolar premiada receberá o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de prêmio de mérito pelo desempenho alcançado.

§3º O valor do prêmio será repassado à unidade escolar em duas parcelas iguais, sendo a primeira no mês de abril e a segunda no mês de agosto, no ano em que ocorrer a premiação.

§4º Os recursos recebidos poderão ser utilizados pela unidade escolar para atender necessidades pedagógicas, estruturais ou administrativas da escola, desde que previamente definidas pela equipe escolar e aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Escola, observadas as normas administrativas e de execução financeira estabelecidas pelo Programa PDDE Municipal.

§5º A aplicação e prestação de contas dos recursos deverão seguir os procedimentos e regulamentações estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e pelas normas vigentes do PDDE Municipal.

Art. 3º A vedação de que trata o artigo 11 da Lei nº 1.712/2022, não se aplica ao PRÊMIO instituído pelo artigo 9-C.

Art. 4° Fica alterada a tabela de valores constante do art. 9º-A da Lei nº 1.712/2022, que passa a vigorar conforme a tabela em anexo.

Art. 5° Os demais dispositivos da Lei nº 1.712/2022 e da Lei nº 1.856/2024 permanecem inalterados.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE ABRIL DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração

LEI Nº 1981, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

(Projeto de Lei Substitutivo n° 002/2026 ao Projeto de Lei nº 1926, de 30 de março de 2026, do Executivo)

TABELA DE VALORES (R$)

UNIDADE ESCOLAR

DEDETIZAÇÃO

CONSERTOS E MANUTENÇÃO

TOTAL(R$)

EM CRISTALINO

8.500,00

23.000,00

31.500,00

EMEI CATARINA LUCIA ZANDONÁ

9.000,00

13.800,00

22.800,00

EM CECILIA MEIRELES

9.250,00

16.000,00

25.250,00

EMI JACY KUHN SALAMONI

8.750,00

20.000,00

28.750,00

EM GUARUJA

8.500,00

24.000,00

32.500,00

EMEI IZABEL FAVARETTO ZANDONÁ

9.000,00

16.000,00

25.000,00

EMEI CANTINHO DA ALEGRIA

9.000,00

26.000,00

35.000,00

EM VILA NOVA

8.500,00

17.000,00

25.500,00

EMEI GISSELDA TRENTIM

4.000,00

11.700,00

15.700,00

EM ERMINDO MENDEL

11.600,00

23.000,00

34.600,00

EM PROFESSORA SIMONE FREITAS

9.200,00

17.500,00

26.700,00

EM AGROVILA CENTRAL

9.700,00

21.700,00

31.400,00

EM PROFESSR ANTONIO EDUARDO PINHEIRO

10.500,00

21.000,00

31.500,00

EM JANDIRA

9.000,00

13.000,00

22.000,00

EM BOM PRINCIPIO

9.000,00

11.300,00

20.300,00