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Pref. Nova Bandeirantes

CELEBRAM CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA DESTINADA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO CENTRO DE MÚLTIPLO USO, LOCALIZADO NO DISTRITO DE JAPURANÃ, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, SEM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, OS QUAIS SERÃO DISPONIBILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO, E A EMPRESA 64.984.970 ILDA ALVES CARRA, INSCRITA NO CNPJ Nº. 64.984.970/0001-51”

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa de direito público interno, CNPJ N.º 33.683.822/0001-73, com sede na Av. Comendador Luiz Meneghel n.º 62, na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO ROGERIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 0xxxxxx-1 SSP/PR, e do CIC/CPF nº. 621.xxx.xxx-49, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa 64.984.970 ILDA ALVES CARRA, inscrita no CNPJ Nº. 64.984.970/0001-51, estabelecida à Estrada Rolandia, s/n, cidade de Nova Bandeirantes-MT, Telefone (69) 98427-0316, e-mail: plenacontabilidadedigital@gmail.com representada neste ato pelo seu representante legal o Sra. ILDA ALVES CARRA, portadora de Carteira de Identidade nº 47xx01PRO SSP/RO e CPF nº 584.251.952-68, residente e domiciliado na Estrada Rolandia, s/n, cidade de Nova Bandeirantes-MT, denominada simplesmente como CONTRATADA, referente ao Ato de Dispensa de Licitação nº. 007/2026, tem entre si firmado o presente instrumento contratual, sujeitando-se as partes às normas constantes no instrumento convocatório e seus Anexos, bem como a Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e demais normas vigentes, além das abaixo descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO (art. 92, I e II)

A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE, o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA DESTINADA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO CENTRO DE MÚLTIPLO USO, LOCALIZADO NO DISTRITO DE JAPURANÃ, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, SEM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, OS QUAIS SERÃO DISPONIBILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO, nas condições e padrões, quantidades e exigências estabelecidas neste edital de Contratação Direta e seus anexos, constantes no Ato de Dispensa nº 007/2026, a ser adjudicado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, cujos fornecimentos estão discriminados a seguir:

ITEM

OBJETO

VALOR ESTIMADO

01

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA DESTINADA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO CENTRO DE MÚLTIPLO USO, LOCALIZADO NO DISTRITO DE JAPURANÃ, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, SEM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, OS QUAIS SERÃO DISPONIBILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO.

R$ 58.020,00

CLÁUSULA SEGUNDA

DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 58.020,00 (Cinquenta e oito mil e vinte reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente.

2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias:

Dotação Orçamentária:

Órgão: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria de Administração               

Função: 04 – Administração                                  

Subfunção: 122 – Administração Geral            

Programa: 0003 – Gestão Administrativa para Resultados

Projeto/Atividade: 2 005 – Manutenção da Secretaria de Administração

17 – Natureza da Despesa: 4.4.90 – Aplicações Diretas

2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

CLÁUSULA TERCEIRA

DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

3.1. A Vigência do presente instrumento será de 06 (seis) meses a partir da data da sua assinatura/publicação, nos termos dos artigos 105 e 106 da Lei nº. 14.133/21.

3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;

3.3. As prorrogações de prazo de execução do contrato serão processadas nos termos do artigo 107 da Lei nº. 14.133/21.

3.4 ABRANGÊNCIA DA OBRA

34.1. A presente contratação contempla a execução de serviços de reforma do Centro de Múltiplo Uso, localizado no Distrito de Japuranã, no Município de Nova Bandeirantes/MT, conforme especificações constantes na planilha orçamentária, projeto básico e demais documentos técnicos.

3.4.2. Os serviços visam à recuperação e adequação da estrutura física existente, com foco na melhoria das condições de uso, segurança e durabilidade da edificação, atendendo às necessidades da Administração e da comunidade local.

3.4.3. As intervenções compreendem, de forma geral, serviços de refazimento de contrapiso, assentamento de piso cerâmico, retirada de telhas existentes, revisão e/ou reforço do madeiramento e instalação de cobertura com telha isotérmica, conforme definido no projeto e na planilha orçamentária.

3.4.4. O projeto foi elaborado pelo setor competente do Município, com base em vistoria técnica e levantamento das necessidades do imóvel, visando garantir a adequada execução dos serviços e o atendimento ao interesse público.

3.5 DEFINIÇÃO DA LOCALIDADE:

3.5.1 Os serviços serão realizados no Centro de Múltiplo Uso, localizado no Distrito de Japuranã, pertencente ao Município de Nova Bandeirantes/MT.

3.6. DATA DE EXECUÇÃO:

3.6.1. O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, com início previsto após assinatura do mesmo;

3.6.2 O prazo de início de execução dos serviços deverá iniciar até 05 (cinco) dias após envio da Ordem de serviços;

3.6.3. Prazo de execução dos serviços é de 90 (noventa) dias corridos.

CLÁUSULA QUARTA

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

4.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA

DA FISCALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

5.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº. 14.133 de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº. 14.133 de 2021.

5.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

5.4. Foi Designado através de Portaria especifica o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor da Ata de Registro de Prelos indicado na epígrafe.

Secretaria

Servidor

Portaria

Administração

DÉBORA CRISTINA SILVA DOS SANTOS

112/2026

5.5. Foi Designado através de Portaria o servidor abaixo ser o gestor do contrato indicado na epígrafe.

Secretaria

Servidor

Portaria

Administração

MAIKY FLORENTINO DE CARVALHO

112/2026

CLÁUSULA SEXTA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. A(S) CONTRATADA(S) deverá(ão) prestar(em) os serviços de acordo com a necessidade da Administração Pública, disponibilizando pessoal necessário para o fiel cumprimento do objeto, obedecendo os prazos legais e contratuais para entrega dos serviços.

6.2 A(S) CONTRATADA(S) deverá(ão) possuir durante toda a vigência do contrato um sistema de atendimento em regime de plantão, através de telefonia fixa ou móvel, para atendimento da Prefeitura de Nova Bandeirantes/MT, em regime de urgência, quando necessário.

6.3 A(S) CONTRATADA(S) deverá(ão) ter na sociedade empresarial, profissionais regularmente inscritos e/ou constituídos perante a Conselho Regional Competente.

6.4 Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para a execução do Contrato.

6.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do contrato e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);

6.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

6.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

6.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

6.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Nova Bandeirantes/MT e de acordo com as especificações do contrato, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;

6.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

6.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;

6.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

6.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste contrato e de acordo com a proposta apresentada;

6.14. Manter durante toda a vigência da do contrato a regularidade habilitatórias do certame, em especial a fiscal;

6.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:

1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;

3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;

4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao ;

5 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;

6.16. Se a Contratada não cumprir o prazo estabelecido neste contrato ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 11 e 12 deste instrumento.

6.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;

6.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:

A empresa Contratada fica obrigada ainda ao que se segue:

6.19 A Contratada deverá manter no local o LIVRO DIÁRIO DE OBRA, devendo o contratante receber as segundas vias das folhas do mesmo. Nesse livro estarão registrados os trabalhos em andamentos, condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e o fornecimento de materiais, fiscalizações ocorridas e suas observações, anotações técnicas, etc., servindo de meio de comunicação formal entre as partes. As anotações das fiscalizações no LIVRO DIÁRIO DE OBRA terão validade de comunicação escrita, devendo ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes.

6.20 Responsabilizar-se, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços e obras, pela reparação, às suas expensas, de quaisquer vícios e defeitos ou imperfeições provenientes da execução do objeto deste contrato, assumindo a responsabilidade pela segurança e solidez dos trabalhos executados, seja em razão dos materiais, seja em razão do solo, que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante, nos termos do Art. 618 do Código Civil.

6.21 Manter os seus funcionários equipados com os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC’s durante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados.

6.22. Responsabilizar-se por todas as despesas (instalação, transporte, vigilância, seguros, combustível, alojamento, refeições e outros) e encargos (trabalhista e outros) inerentes ao serviço;

6.23 A contratada deverá manter engenheiro e mestre de obras, de forma exclusiva, durante a execução da obra;

6.24 É responsabilidade da contratada a vigilância do local da obra;

6.25. A empresa contratada ficará obrigada a apresentar, mediante solicitação da contratante, mesmo depois da realização da obra, quaisquer documentos necessários ao esclarecimento de dúvidas ou questões sobre o andamento dos serviços, materiais ou equipamentos utilizados ou sobre as características ou condições de operação e manutenção do mesmo;

6.26 A CONTRATADA obriga-se a executar toda a construção conforme as exigências normativas da ABNT, ABCP e Código de Obras local bem como pelo estabelecido no memorial, responsabilizando-se ainda:

a) Pela imperfeição e insegurança dos trabalhos executados;

b) Pela falta de solidez nos trabalhos executados mesmo após o término do presente contrato obedecendo às disposições constantes do Código Civil Brasileiro e demais disposições legais aplicáveis;

c) Pela falta de responsabilidade técnica na execução da obra;

d) Pela negligencia, imprudência e imperícia caso ocorra;

e) Por acidente de qualquer natureza, com empregados, outras pessoas, veículos, maquinários, aparelhagem e materiais, ocorridos na obra ou em decorrência dela, ficando a seu encargo as indenizações devidas;

6.27. A CONTRATADA deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços, sinalizados e isolados do público por placas, faixas, fitas, tapume, telas, etc., com o fim de evitar riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da empresa.

6.28. Os locais onde serão realizados os serviços deverão ser entregues limpos, sem material excedente e bem sinalizado, pronto para o uso público.

6.29. Obter, por sua conta, todas as licenças, franquias e impostos municipais, estaduais e federais que incidirem sobre a execução dos serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. A Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT se obriga, nos termos previstos no Contrato a:

7.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de SERVIÇOS;

7.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste instrumento;

7.2. Os itens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:

a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste instrumento;

7.2.1. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela prefeitura mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal.

7.3. O recebimento provisório dos itens adjudicados não implica sua aceitação definitiva.

7.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste contrato e seus anexos e da proposta adjudicatária.

7.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes – MT.

7.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste contrato;

7.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste instrumento;

7.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;

7.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

7.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7.11. Todos os encaminhamentos e o controle dos serviços objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.

7.12. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.

7.13. Os itens deverão ser recusados pela contratante nas seguintes hipóteses:

a) Se forem fornecidos em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;

7.14. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.

7.14.1. O recebimento provisório do (s) item(s) não implica sua aceitação definitiva.

7.14.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços.

CLÁUSULA OITAVA

DO PAGAMENTO (art. 92 V e VII)

8.1. O pagamento será corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores apresentados pela proponente. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira da referidas Secretaria solicitante, e apresentação da nota fiscal junta laudo de medição, devidamente atestada pelo responsável.

8.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.

8.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas/medições, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

8.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO COM AS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ANEXO À NOTA:

a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;

c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;

e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.

8.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.

8.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;

8.6.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida;

8.6.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;

8.6.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e consequentemente, lançado no instrumento contratual;

8.7. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.

8.8. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, laudo de medição, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato.

8.8.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado.

8.9. Não haverá pagamento parcial da nota.

8.10. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:

8.10.1. Banco: SICREDI, Agência: 0821, Conta corrente: 83781-7.

CLÁUSULA NONA

DO EMPENHO

9.1. O presente Contrato, poderá, a critério deste Município, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 95 da Lei nº. 14.133/21.

9.2. A CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

CLÁUSULA DÉCIMA

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

10.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos dos artigos 124 e 125 da Lei nº. 14.133/21, salvo nos casos de supressão que poderá ser de maior percentual, nos termos estabelecido também na Lei nº. 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DO REAJUSTE DE PREÇO

11.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º, da Lei nº. 14.133/21.

11.1. Os preços contratuais permanecerão válidos por um período de um ano, a ser contado na forma do § 1º do art. 3º da Lei n. º 10.192/2001, depois de transcorrido tal prazo, poderão sofrer REAJUSTE, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

11.2. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.

11.3. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DA EXTINÇÃO DOS CONTRATOS

12.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo extinto, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:

12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;

12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;

12.2. Por iniciativa do Município de Nova Bandeirantes/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:

12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;

12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;

12.3. Este contrato deve obedecer ainda para rescisão os termos do artigo 137 e seguintes da Lei nº. 14.133/21, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes.

12.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência poderá também haver extinção contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. A CONTRATADA que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 155 e 156 da Lei nº. 14.133/21, quais sejam:

13.1.1. O atraso injustificado na entrega dos itens sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 30% (trinta por cento), conforme determina o artigo 156, inciso II, §3º e 162, parágrafo único da Lei nº. 14.133/21. O valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.

13.2. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei Nº. 14.1333/21.  Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens, a Administração poderá ainda aplicar as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 156 da Lei nº. 14.133/21:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação por parte do Município de Nova Bandeirantes/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir.

13.4. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente; art. 156, §8º da Lei nº. 14.133/21.

13.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis, conforme o disposto de art. 156, §7º da Lei nº. 14.133/21.

13.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

13.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Nova bandeirantes/MT;

13.8. Serão publicadas no Diário Oficial as sanções administrativas acima previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública;

13.9. Aplica-se ainda cumulativamente as sanções previstas na Lei Municipal n°. 124/2018;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

14.1. O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através da Processo de Dispensa de Licitação nº 007/2026 e ao disposto na Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar n°. 147/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.

II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.

15.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, respondendo administrativamente, penalmente e civilmente por qualquer fraude cometida.

15.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes - MT, nos termos do Art. 122 da Lei n. 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

DO FORO

16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Nova Monte Verde/MT para dirimir quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2. E por estarem de acordo o MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133 de 1º de abril de 2021.

Nova Bandeirantes/MT, 10 de abril de 2026.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT

Sr. JOÃO ROGERIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

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64.984.970 ILDA ALVES CARRA

CNPJ N° 64.984.970/0001-51

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Nome: Aline Groff Pit Nome: Querem Hapuque de Oliveira

C.P.F.: 060.xxx.xxx-05 C.P.F.: 060.xxx.xxx-10