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Pref. Peixoto de Azevedo

O Município de Peixoto de Azevedo-MT torna público que em despacho proferido no processo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026, o Sr. Nilmar Nunes de Miranda, Prefeito Municipal, com fundamento no art.74, III, “c”, da Lei n.14.133/21, RATIFICOU a Inexigibilidade de Licitação em epígrafe, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA MULTISSETORIAL DE GESTÃO TRANSVERSAL E INTEGRADA AO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”, da empresa F. O. ENGESAM ENGENHARIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA – CNPJ: 33.341.612/0001-05, no valor total de R$ 348.000,00 (Trezentos e quarenta e oito mil reais), para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito da Prefeitura de Peixoto de Azevedo/MT.

Fundamentação Legal: Artigo 74, III, letra “c” da Lei Federal nº 14.133/21.

Peixoto de Azevedo-MT, 10 de abril de 2026.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal