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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a concessão de licença-maternidade à servidora que menciona”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições,

Considerando o art. 299, caput, e §5º, da Lei Complementar 123/2023; e

Considerando o art. 88, VII, da Lei Complementar nº 145/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença-maternidade à servidora MARIA EDUARDA SILVA DOS REIS BUZATTI, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – 30 HORAS, lotada na Secretária Municipal de Educação, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de 08 de abril de 2026 a 04 de outubro de 2026, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 08 de abril de 2026.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 09 de abril de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal