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Pref. Sapezal

O Município de Sapezal, por intermédio da Agente de Contratação a Sra. Carliane Pereira de Souza Freire, designada através de Portaria de nº 003/2026, do dia 05 de janeiro de 2026, no uso de suas atribuições torna público o RESULTADO da CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 em conformidade com Art. 71 inciso IV da Lei 14.133/2021.

A empresa COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL DE TAPURAH LTDA - COAIT, inscrita no CNPJ: 02.950.701/0001-17, sagrou-se vencedora do item nº 24 do plano de trabalho, com valor Global de R$ 11.631,20 (Onze Mil e Seiscentos e Trinta e Um Reais e Vinte Centavos).

A empresa COOPLIDER UNIÃO E COOPERAÇÃO, inscrita no CNPJ: 52.691.944/0001-56, sagrou-se vencedora dos itens nº 1, 4, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 25 e 26 do plano de trabalho, com valor Global de R$ 510.917,22 (Quinhentos e Dez Mil e Novecentos e Dezessete Reais e Vinte e Dois Centavos).

A empresa COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES AS RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE COMODORO, inscrita no CNPJ: 11.738.293/0001-25, sagrou-se vencedora do item nº 5, com valor Global de R$ 14.204,25 (Quatorze Mil e Duzentos e Quatro Reais e Vinte e Cinco Centavos).

A empresa ASCOP AGRICULTORES FAMILIARES E COOPERATIVAS DO BRASIL, inscrita no CNPJ: 23.040.383/0001-27, sagrou-se vencedora do item nº 24, com valor Global de R$ 199.881,24 (Cento e Noventa e Nove Mil e Oitocentos e Oitenta e Um Reais e Vinte e Quatro Centavos).

JOSÉ ANTÔNIO SMANIOTTO, portador do CPF sob nº 315. ***. ***-91, sagrou-se vencedora dos itens nº 2 e 3, com valor Global de R$ 36.101,21 (Trinta e Seis Mil e Cento e Um Reais e Vinte e Um Centavos).

Por fim, nesta publicação, a autoridade competente torna público a ADJUDICAÇÃO e a HOMOLOGAÇÃO deste mesmo procedimento licitatório - CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, COMPONDO O CARDÁPIO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ANO LETIVO DE 2026 AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, VISANDO ATENDER A LEI Nº 11.947/2009. Salientamos que a sessão é gravada em áudio e vídeo do qual far-se-á constar cópia no processo nos termos da Lei Federal nº 11.947/09 e Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores e subsidiariamente pela Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

Salientamos que a sessão é gravada em áudio e vídeo do qual far-se-á constar cópia no processo nos termos do §§2º e 5º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021.

Carliane Pereira de Souza Freire

Agente de Contratação

Claudio Jose Scariote

Prefeito Municipal