EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PARA FOMENTO CULTURAL
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER DE PEDRA PRETA/MT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 e Decreto Nº 11.740, de 18 De Outubro De 2023, TORNA PÚBLICO, o presente edital de chamamento público, da seguinte forma:
1. OBJETO
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de diversos segmentos, os quais deverão ser obrigatoriamente enquadrados nas categorias de apoio previstas no ANEXO I, conforme a natureza de sua execução, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais no município de Pedra Preta – MT.
2. VALORES
2.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 97.257,15 (noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos), distribuído entre as categorias de apoio previstas no ANEXO I, observada a vinculação orçamentária e a disponibilidade financeira.
2.2. A distribuição dos recursos por categoria atende ao Plano de Aplicação de Recursos (PAR), elaborado a partir do processo de escuta pública realizado no município, e encontra-se detalhada no ANEXO I, que integra este Edital para todos os fins.
2.3. As despesas decorrentes deste Edital correrão à conta da Lei Orçamentária Anual – LOA 2026 do Município de Pedra Preta – MT, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal de Pedra Preta Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Programa: 0011 – Cultura e Desporto Ação: 2122 – Manter e Desenvolver Projetos Culturais Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
2.4. Os recursos deste Edital poderão ser suplementados, mediante disponibilidade orçamentária e interesse público devidamente justificado, respeitados os limites legais e as diretrizes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Pedra Preta -MT, a pelo menos, 2 (dois) anos.
3.2. Em regra, o agente cultural pode ser:
I. Pessoa Física ou Micro Empreendedor Individual (MEI);
II. Pessoa Jurídica com fins lucrativos, como, por exemplo: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte;
III. Pessoa Jurídica sem fins lucrativos, como, por exemplo: Associação, Fundação, Cooperativa;
IV. Coletivo e/ou Grupo sem CNPJ e, no caso, representado por Pessoa Física.
3.3. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4. Na hipótese de agentes culturais que atuem como Grupo ou Coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada Pessoa Física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação sera formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no ANEXO VI.
3.5. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer, necessariamente, a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
3.6. O ANEXO I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I. tenham se envolvido diretamente na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II. sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III. sejam membros do Poder Legislativo (deputados, senadores, vereadores), do Poder Judiciário (juízes, desembargadores, ministros), do Ministério Público (promotor, procurador), do Tribunal de Contas (auditores e conselheiros).
4.2. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3. Quando se tratar de proponentes Pessoas Jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.
4.4. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do Edital.
5. COTAS
5.1. Ficam garantidas cotas em todo Edital nas seguintes proporções:
I. no mínimo 20% (vinte por cento) para pessoas negras (pretas ou pardas).
II. no mínimo 10% (dez por cento) para pessoas indígenas.
III. no mínimo 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
5.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
5.3. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo coma ordem de classificação.
5.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão auto declarar-se no ato da inscrição usando a auto Declaração de que trata o ANEXO V.
5.8. As pessoas jurídicas e coletivas sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I. pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;
II. pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) em posições de liderança no projeto cultural;
III. pessoas jurídicas ou coletivas sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e
IV. outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
5.9. As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1. Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7.3, entre os dias 13 a 30 de abril de 2026.
7. COMO SE INSCREVER
7.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do envio do formulário próprio deste Edital, devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida, para o e-mail oficial: culturaesporte@pedrapreta.mt.gov.br.
7.2. O proponente deverá encaminhar, em arquivo único no formato PDF, todos os documentos obrigatórios previstos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a integridade, legibilidade e veracidade das informações prestadas.
7.3. A inscrição implica o reconhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo alegação de desconhecimento.
7.4. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto e deverá optar por apenas 01 (uma) categoria de apoio, conforme disposto no ANEXO I.
7.5. Os projetos deverão estar obrigatoriamente enquadrados em uma das categorias previstas no ANEXO I, sendo indeferidas, na fase de habilitação, as inscrições que não apresentarem correspondência com as categorias estabelecidas.
7.6. Caso sejam enviadas múltiplas inscrições pelo mesmo proponente, será considerada válida apenas a última inscrição enviada dentro do prazo, sendo desconsideradas as anteriores.
7.7. Eventuais documentos faltantes poderão ser apresentados exclusivamente no prazo recursal da fase de habilitação, desde que não alterem o conteúdo essencial do projeto.
7.8. A Administração Pública não se responsabiliza por inscrições não recebidas por falhas técnicas, problemas de conexão, envio incompleto ou qualquer outro fator que impeça a recepção dos documentos dentro do prazo estabelecido.
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a Planilha Orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do Artigo 24 do Decreto Federal nº 11.453/2023.
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da Comissão de Seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.
8.7 O valor solicitado não poderá ser nem inferior e nem superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme ANEXO I do presente Edital.
9. ACESSIBILIDADE
9.1. Os projetos deverão prever, obrigatoriamente, medidas de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal, compatíveis com o objeto proposto, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).
9.2. Será destinado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) do valor total do projeto para ações de acessibilidade, conforme diretrizes da Política Nacional Aldir Blanc.
9.3. A aplicação do percentual mínimo poderá ser excepcionalmente dispensada, desde que:
I – seja comprovada a incompatibilidade técnica entre o objeto do projeto e a adoção de medidas de acessibilidade; ou
II – o projeto já contemple integralmente medidas de acessibilidade compatíveis com sua execução.
9.4. A dispensa do percentual deverá ser devidamente justificada pelo proponente no ato da inscrição, sendo analisada pela Comissão de Seleção com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
9.5. A ausência de justificativa ou a apresentação de justificativa inconsistente poderá ensejar a desclassificação do projeto ou a adequação obrigatória da planilha orçamentária.
9.6. A Comissão de Seleção poderá solicitar ajustes nas propostas, exclusivamente quanto às medidas de acessibilidade, sem alteração do objeto principal do projeto.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Os agentes culturais contemplados neste Edital deverão garantir, como contrapartida: I – a realização de atividades gratuitas voltadas a alunos e professores de escolas públicas, comunidades em situação de vulnerabilidade social, grupos minoritários, coletivos culturais, associações comunitárias e espaços periféricos; II – sempre que possível, apresentações públicas ou interações pela internet, com distribuição gratuita de ingressos para os públicos mencionados no item I.
10.2. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição.
11. ETAPAS DO EDITAL
11.1. A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas: I – Inscrições: etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais; II – Análise de Mérito Cultural dos projetos: fase de análise realizada por pareceristas; III – Habilitação: etapa em que os agentes culturais selecionados serão convocados para apresentar documentos; IV – Assinatura do Termo de Execução Cultural.
12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
12.1. A Análise de Mérito Cultural consistirá na avaliação técnica dos projetos inscritos, com base nos critérios objetivos estabelecidos no ANEXO III.
12.2. A avaliação será realizada por pareceristas com comprovada capacidade técnica, observando os princípios da impessoalidade, moralidade, transparência e motivação dos atos administrativos.
12.3. Cada projeto será analisado de forma individual, com atribuição de notas fundamentadas em parecer técnico.
12.4. A decisão deverá ser devidamente motivada, garantindo contraditório e ampla defesa.
12.5. É vedada a utilização de critérios subjetivos não previstos no ANEXO III.
12.6. Os pareceristas deverão declarar ausência de conflito de interesse.
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos serão redistribuídos entre os suplentes, conforme ordem de classificação.
13.2. Recursos remanescentes e rendimentos também poderão ser redistribuídos conforme item 13.1.
14. ETAPA DE HABILITAÇÃO
14.1. Os proponentes selecionados serão convocados para apresentar documentação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
14.2. A habilitação verificará a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista do proponente.
14.3. O não envio da documentação implicará na inabilitação.
14.4. Será permitida complementação documental apenas no prazo recursal.
14.5. Proponentes inabilitados serão substituídos por suplentes, conforme ordem de classificação.
14.6. Caberá recurso administrativo no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
14.7. Não serão aceitos documentos enviados fora do prazo.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1. A assinatura do Termo de Execução Cultural está condicionada à aprovação na fase de habilitação e à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
15.2. A aprovação no presente Edital não gera direito adquirido ao recebimento dos recursos, constituindo mera expectativa de direito.
15.3. O proponente convocado deverá assinar o Termo de Execução Cultural no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
15.4. O pagamento será realizado em parcela única, em conta bancária de titularidade do proponente.
15.5. A liberação dos recursos estará condicionada à regularidade fiscal do proponente.
15.6. O Município poderá suspender ou cancelar o repasse dos recursos em caso de descumprimento das obrigações.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1. Os produtos artístico-culturais e materiais de divulgação deverão conter as marcas do Governo Federal, conforme Manual de Aplicação de Marcas do Ministério da Cultura, bem como o brasão oficial do Município de Pedra Preta, além da seguinte frase: “PROJETO CONTEMPLADO PELA LEI ALDIR BLANC CICLO II DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA.”
16.2. Os materiais deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis.
16.3. É vedada a promoção pessoal nos materiais de divulgação.
16.4. A divulgação é de responsabilidade do proponente.
16.5. A utilização de espaços públicos dependerá de autorização prévia.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1. O monitoramento seguirá o disposto no Decreto Federal nº 11.453/2023.
17.2. A prestação de contas será realizada por meio do Relatório Final de Execução do Objeto.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Poderão ser realizadas capacitações para os proponentes.
18.2. Poderão ser realizadas capacitações específicas para prestação de contas.
18.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, em conjunto com a Procuradoria Jurídica.
18.4. Irregularidades constatadas implicarão na desclassificação do proponente.
Pedra Preta, 10 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
VANDERLEI ROBERTO SARTORI Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
YASMIN DE ALMEIDA MOURA
CNPJ Nº 48.758.162/0001-10
Empresa da Consultoria
ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO AO FOMENTO DE PROJETOS CULTURAIS DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO
As categorias previstas neste Anexo correspondem às linhas de financiamento estabelecidas pelo Município, conforme Plano de Aplicação de Recursos (PAR), sendo obrigatória a vinculação dos projetos a uma das categorias abaixo.
Parágrafo único: Projetos que envolvam outras linguagens culturais poderão ser inscritos, desde que compatíveis com o objeto e devidamente enquadrados na categoria escolhida, conforme sua natureza predominante, não sendo admitida inscrição em categoria diversa daquela correspondente à execução principal do projeto.
|
Categoria |
Valor Estimado |
AC |
PP |
I |
PCD |
TOTAL DE VAGAS |
TOTAL DA CATEGORIA |
|
Audiovisual |
R$ 10.000,00 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
R$ 20.000,00 |
|
Oficinas Culturais |
R$ 6.000 |
5 |
3 |
1 |
1 |
10 |
R$ 60.000,00 |
|
Apresentações Musicais |
R$ 4.314,28 |
3 |
1 |
0 |
4 |
R$ 17.257,15 |
O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 97.257,15 (noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos) dividido entre as categorias de apoio descritas na tabela a seguir:
|
TOTAL GERAL |
R$ 97.257,15 |
LEGENDA:
AC- Ampla Concorrência
PP- Pretos e Pardos
I- Indigenas
PCD- Pessoas com Deficiência
Parágrafo Único: Na ausência de concorrentes nas cotas reservadas, os recursos correspondentes serão automaticamente destinados à categoria de ampla concorrência.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO — PLANO DE TRABALHO
1. DADOS DO PROPONENTE
(PESSOA FÍSICA)
|
Nome Completo: |
|
|
Nome artístico ou Nome social (se houver): |
|
|
CPF: |
|
|
RG: |
|
|
Data de nascimento: |
|
|
E-mail: |
|
|
Telefone: |
|
|
Endereço completo: |
|
|
CEP: |
|
|
Cidade/Estado: |
(PESSOA JURÍDICA)
|
Razão Social: |
|
|
Nome Fantasia: |
|
|
CNPJ: |
|
|
Endereço da Sede: |
|
|
Cidade/Estado: |
|
|
E-mail: |
|
|
Telefone: |
|
|
Número de Representantes Legais: |
|
CPF do Representante Legal: |
|
|
Nome do Representante Legal: |
1.1 Você reside em quais dessas áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
1.2 Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional
1.3 Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
1.4 Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
1.5 Você é uma Pessoa com Deficiência – PCD?
( ) Sim ( ) Não
1.6 Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
1.7 Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
1.8 Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 (três) meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos três meses)
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
1.9 Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa-Família
( ) Benefício de Prestação Continuada – BPC
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
( ) Seguro-Defeso
( ) Outro.
1.10 Vai concorrer às cotas?
( ) Sim ( ) Não
Se a resposta a pergunta anterior for positiva, indique qual:
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
( ) Pessoa com Deficiência – PCD
1.11 Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a)e afins
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins
( ) Curador(a),Programador(a)e afins
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( )Técnico(a)
( ) Consultor(a),Pesquisador(a)e afins
( ) Outro(a)s
1.12 Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Sim ( ) Não
1.13 Caso tenha respondido "sim":
|
Nome do coletivo: |
|
|
Ano de Criação: |
|
|
Quantas pessoas fazem parte do coletivo? |
|
|
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: |
2. DADOS DO PROJETO
2.1 Nome do Projeto:
2.2 Escolha a categoria a que vai concorrer:
( ) Audiovisual
( ) Oficinas Artísticas
( ) Apresentações Musicais
2.3 Quais atividades e/ou produtos estão previstos no seu projeto?
(O que será desenvolvido? Espetáculo, show, exposição, etc.).
2.4 Descrição do projeto
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização).
2.5 Objetivos do projeto
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos. Utilize verbos no infinitivo).
2.6 Justificativa do projeto
(Por que o proponente vai concorrer com o projeto? Os motivos? Para qual público alvo?).
2.7 Metas
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de duas oficinas de artes circenses; confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas).
2.8 Perfil do público a ser atingido pelo projeto
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?).
2.9 Qual o perfil do público do seu projeto?
(Exemplo: crianças, idosos, jovens, pessoas com deficiência, etc).
2.10 Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência).
2.10.1 Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra
2.10.2 Acessibilidade comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de Sinais – Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) a audiodescrição;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) outra
2.10.3 Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.
2.11 Local onde o projeto será executado
(Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. Atentar-se ao Item 16.5 do Edital).
2.12 Previsão do período de execução do projeto
Data de início:
Data final:
2.12.1 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.
|
Atividade |
Etapa |
Descrição |
Início |
Fim |
|
Exemplo: Comunicação |
Pré-produção |
Divulgação do projeto nos veículos de imprensa |
11/11/2024 |
11/12/2024 |
Observação: Insira mais linhas caso seja necessário.
2.12.2 Estratégia de divulgação
(Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. Exemplo: impulsionamento em redes sociais).
2.13 Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto:
|
NOME |
FUNÇÃO |
BREVE CURRÍCULO |
Observação: Insira mais linhas caso seja necessário.
2.14 O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto).
2.15 CONTRAPARTIDA
(Descreva como a contrapartida será executada, quando e onde será executada).
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
(Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas. Conforme exemplo abaixo):
|
DESCRIÇÃO DO ITEM |
JUSTIFICATIVA |
UN.MEDIDA |
VALOR UN. |
QUANTIDADE |
VALOR TOTAL |
REFERÊNCIA DE PREÇO |
|
Ex.: |
Ex.: |
Ex.: |
Ex.: |
Ex.: |
Ex.: |
Ex: |
|
Fotógrafo |
Profissional necessário para registro das ações. |
Serviço. |
R$ 80,00 |
15 horas |
R$1.200,00 |
https://aplicacoes.cultura.gov.br/comparar/salicnet/ |
Encaminhar este FORMULÁRIO preenchido, assinado e os DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS conforme Item 7.2 .
Pedra Preta , _____ de ______________de 2025.
_________________________________________
Assinatura do Proponente
Observação: a assinatura poderá ser de forma digital (eletrônica), desde que feita exclusivamente por meio do portal GOV.BR do Governo Federal, permitindo-se, posteriormente, sua validação.
ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
• Grau pleno de atendimento do critério— 10 (dez) pontos, com exceção da letra G: 20 (vinte) pontos;
• Grau satisfatório de atendimento do critério — 6 (seis) pontos;
• Grau insatisfatório de atendimento do critério — 2 (dois) pontos;
• Não atendimento do critério — 0 (zero) pontos.
|
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
||
|
Identificação do Critério |
Descrição do Critério |
Pontuação Máxima |
|
A |
Qualidade do Projeto — Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. |
10 |
|
B |
Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Pedra Preta. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do Município. |
10 |
|
C |
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. |
10 |
|
D |
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. |
10 |
|
E |
Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. |
10 |
|
F |
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). |
10 |
|
G |
Trajetória artística e cultural do proponente Será considerada para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. |
20 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL: |
80 |
|
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
|
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS |
||
|
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação |
|
H |
Agentes culturais do gênero feminino |
5 |
|
I |
Agentes culturais Pretos Pardos e indígenas |
5 |
|
J |
Agentes culturais com deficiência |
5 |
|
K |
Projetos culturais direcionados para regiões periféricas, rurais e distritos. |
5 |
|
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
20 PONTOS |
|
● Os CRITÉRIOS GERAIS são eliminatórios, de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 (zero) em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
● Os BÔNUS de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 (zero) em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.
● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G respectivamente.
● Serão desclassificados os projetos que:
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do Artigo 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A falsidade de informações acarretará desclassificação,
podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções
ANEXO IV
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1 Resumo:
(Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes).
2.2 As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3 Ações Desenvolvidas
(Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas).
2.4 Cumprimento das Metas
(Descreva as metas desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc.).
3. PRODUTOS GERADOS
3.1 A execução do projeto gerou algum produto?
(Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.).
3.2 ( ) Sim ( ) Não
3.2.1 Quais produtos culturais foram gerados?
(Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades).
( ) Publicação
( ) Livro
( ) Live (transmissão on-line)
( ) Artesanato
( ) Espetáculo
( ) Show musical
( ) Música
( ) Outros:
3.2.2 Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? (Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube, etc.).
3.3 Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
(Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no projeto).
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele:
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Desenvolveu processos de criação,de investigação ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.
( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salva guarda de bens e manifestações culturais.
4. PÚBLICO ALCANÇADO
(Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas).
5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
(Digite um número exato, por exemplo: exemplo: 23).
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?
( ) 1.Presencial.
( ) 2.Virtual.
( ) 3.Híbrido (presencial e virtual).
Informe aqui os links dessas plataformas:
(Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3).
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) You Tube
( ) Instagram / IGTV
( ) Tik Tok
( ) Google Meet, Zoom etc.
( ) Outros:
6.3 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?
( ) 1.Fixas, sempre no mesmo local.
( ) 2.Itinerantes, em diferentes locais.
( ) 3.Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.
Caso você tenha marcado o item 1 (Fixas), em que município o projeto aconteceu?
Caso você tenha marcado o item 2 (itinerante), em quais municípios o projeto aconteceu?
Caso você tenha marcado o item 3 (Base), em quais municípios o projeto aconteceu?
6.4 Em que área do município o projeto foi realizado?
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Zona urbana central.
( ) Zona urbana periférica.
( ) Zona rural.
( ) Área de vulnerabilidade social.
( ) Unidades habitacionais.
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).
( ) Áreas atingidas por barragem.
( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
( ) Outros:
6.5 Onde o projeto foi realizado?
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Equipamento cultural público municipal.
( ) Equipamento cultural público estadual.
( ) Espaço cultural independente.
( ) Escola.
( ) Praça.
( ) Rua.
( ) Parque.
( ) Outros:
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
(Informe como o projeto foi divulgado. Exemplo: Divulgado no Instagram).
8. CONTRAPARTIDA
(Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada).
9. TÓPICOS ADICIONAIS
(Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver).
10. ANEXOS
(Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros).
Pedra Preta, _____ de______________________de _________.
_________________________________________
Assinatura do Proponente
Observação: a assinatura poderá ser de forma digital (eletrônica), desde que feita exclusivamente
por meio do portal GOV.BR do Governo Federal, permitindo-se, posteriormente, sua validação.
ANEXO V
DECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais — negros ou indígenas e Pessoa com Deficiência – PCD)
Eu,____________________________________________________________________ ,
CPF nº_______________________________, RG nº_____________________________, DECLARO para fins de participação no Edital 001/2026 — SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) no município de Nova Cannã, que sou
( ) NEGRO (a) ( ) INDÍGENA ( ) PCD
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
_________________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE Observação: a assinatura poderá ser de forma digital (eletrônica), desde que feita exclusivamente por meio do portal GOV.BR do Governo Federal, permitindo-se, posteriormente, sua validação.
ANEXO VI
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 001/2026, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO FEDERAL Nº 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO FEDERAL Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 — O Município de Pedra Preta, neste ato representado por [AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 — Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI FEDERAL Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI FEDERAL Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO FEDERAL Nº 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO FEDERAL Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1 — Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1 — Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).
4.2 — Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 — Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 — São obrigações da Prefeitura de Pedra Preta:
I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 — São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Prefeitura de Pedra Preta por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado até 240 dias após assinatura do termo de execução cultural.
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Prefeitura de Pedra Preta a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura (MinC), observando as vedações existentes na Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste Termo de Execução Cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova Ata de Eleição ou Termo de Posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural Pessoa Jurídica.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 — O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Execução Cultural, até 240 dias após assinatura do Termo.
7.1.1 — O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:
I – comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II – conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III – ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2 — O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:
I – pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;
II – pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;
III – pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.
7.3 — Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I – solicitar documentação complementar;
II – aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;
III – aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;
IV – rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:
a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;
b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;
c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
7.4 — O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I – quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou
II – quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.4.1 — O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.
7.5 — Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
I – devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II – apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III – devolução parcial dos recursos ao erário junto com a apresentação de plano de ações compensatórias.
7.5.1 — A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 — Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 — Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 — A alteração do Termo de Execução Cultural será formalizada por meio de Termo Aditivo.
8.2 — A formalização de Termo Aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I – Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e
II – Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
8.3 — Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 — As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 — A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6 — Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 — Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 — Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 — O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I – extinto por decurso de prazo;
II – extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III – denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV – rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 — Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.3 — Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.4 — Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
11.1 — Cabe a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura fazer o monitoramento e controle dos dispositivos do presente termo.
12. VIGÊNCIA
12.1 — A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 6 meses.
13. PUBLICAÇÃO
13.1 — O Extrato simplificado do Termo de Execução Cultural será publicado no Jornal Oficial do Município.
14. FORO
14.1 — Fica eleito o Foro de Pedra Preta -MT para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Pedra Preta -MT, ______ de ________________ de ___________.
_______________________________________
Prefeita de Pedra Preta -MT
_______________________________________
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Cultura.
__________________________________________
AGENTE CULTURAL Observação: a assinatura poderá ser de forma digital (eletrônica), desde que feita exclusivamente por meio do portal GOV.BR do Governo Federal, permitindo-se, posteriormente, sua validação.
ANEXO VII
CRONOGRAMA
|
AÇÕES |
DATAS PREVISTAS (sujeito a alterações) |
|
Oitiva com a Sociedade Civil |
30/07/2025. REALIZADA conforme Ata publicada no site oficial da Prefeitura |
|
Lançamento do Edital |
10/04/2026 |
|
Período de Inscrições |
10/04/2026 a 30/04/2026 |
|
Divulgação resultado preliminar etapa de seleção. |
08/05/2026 |
|
Período para Recurso referente à análise de seleção. |
09/05/2026 a 12/05/2026 |
|
Resultado Final da etapa de seleção. |
14/05/2026 |
|
Entrega de Documentos para etapa de habilitação |
18/05/2026 a 19/05/2026 |
|
Resultado parcial etapa habilitação |
20/05/2026 |
|
Período para Recurso referente à análise de habilitação |
21/05/2026 a 22/05/2026 |
|
Resultado Final etapa habilitação |
25/05/2026 |
|
Convocação e Assinatura do Termo de Execução Cultura |
26/05/2026 a 27/05/2026 |
|
Pagamento dos proponentes |
até 10/06/2026 |
|
Prazo final para execução dos projetos contemplados |
até 30/11/2026 |
|
Prazo final para entrega do Relatório de Execução do Projeto Cultural (Prestação de Contas) |
até 31/12/2026 |