Carregando...
Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.985, DE 9 DE ABRIL DE 2026

Estabelece diretrizes para a implementação de ações de coleta de exames e vacinação em domicílio para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência no Município de Pedra Preta – MT.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a implementação de ações de saúde voltadas à realização de coleta de exames e vacinação em domicílio para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência no Município de Pedra Preta – MT.

Art. 2º São diretrizes das ações de que trata esta Lei:

I – promover a acessibilidade aos serviços de saúde;

II – garantir atendimento humanizado e inclusivo;

III – priorizar pessoas com dificuldade de locomoção;

IV – ampliar o acesso às ações de prevenção e diagnóstico;

V – observar os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente a universalidade, integralidade e equidade.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

I – pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), aquelas assim diagnosticadas por profissional habilitado;

II – pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção, aquelas que apresentem limitação que dificulte o deslocamento até unidades de saúde.

Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser implementadas pelo Poder Executivo conforme planejamento, conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária.

Art. 5º A execução das ações observará as normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e a legislação vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal