LEI Nº 1.985, DE 9 DE ABRIL DE 2026
Estabelece diretrizes para a implementação de ações de coleta de exames e vacinação em domicílio para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência no Município de Pedra Preta – MT.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a implementação de ações de saúde voltadas à realização de coleta de exames e vacinação em domicílio para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência no Município de Pedra Preta – MT.
Art. 2º São diretrizes das ações de que trata esta Lei:
I – promover a acessibilidade aos serviços de saúde;
II – garantir atendimento humanizado e inclusivo;
III – priorizar pessoas com dificuldade de locomoção;
IV – ampliar o acesso às ações de prevenção e diagnóstico;
V – observar os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente a universalidade, integralidade e equidade.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I – pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), aquelas assim diagnosticadas por profissional habilitado;
II – pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção, aquelas que apresentem limitação que dificulte o deslocamento até unidades de saúde.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser implementadas pelo Poder Executivo conforme planejamento, conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária.
Art. 5º A execução das ações observará as normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e a legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal