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Pref. Alto Garças

NOTIFICAÇÃO FORMAL – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – CONTRATO Nº 033/2026
À
ASSESSORIA TECNOLOGIA E GESTÃO EMPRESARIAL
C/C: Representante Legal
Assunto: Notificação Formal por Descumprimento Contratual – Contrato nº 033/2026
Prezados Senhores,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de
Administração, com fundamento nas atribuições legais e contratuais pertinentes, vem, por meio
desta, NOTIFICAR formalmente essa empresa acerca das irregularidades verificadas na execução
do Contrato Administrativo nº 033/2026, conforme apontamentos técnicos e manifestação do
Fiscal do Contrato, Sr. Mikchel de Melo, constantes na Comunicação Interna nº
13/2026/TI/ADM.
Após análise minuciosa dos relatórios de atendimento, pareceres técnicos e termos de não
aceite, esta Administração CONCORDA integralmente com as constatações apresentadas pela
fiscalização contratual, pelas razões a seguir expostas:
1. DO NÃO ACEITE DAS EXECUÇÕES
Restou devidamente caracterizado que os atendimentos realizados nos chamados nº 01/2026,
02/2026 e 04/2026 não resultaram na efetiva solução dos incidentes reportados, limitando-se a
diagnósticos preliminares e inconclusivos.
Tal conduta afronta diretamente as Cláusulas 5.3, 5.6 e 8.1.4 do contrato, que impõem à
contratada o dever de entrega do resultado útil e funcional, e não meramente a realização de
procedimentos técnicos parciais.
Assim, ratifica-se o NÃO ACEITE das execuções, tendo em vista a inequívoca inexecução do
objeto contratual.
2. DA CONTINUIDADE DO SLA E CONFIGURAÇÃO DE MORA
Verifica-se que os atendimentos realizados não possuem aptidão para suspensão do prazo de
SLA, uma vez que não houve resolução dos incidentes.
Dessa forma, permanece em curso o prazo contratual de solução, configurando-se mora da
contratada, com impacto direto na continuidade dos serviços públicos essenciais, notadamente:
• Serviços de atendimento médico (PSF);
• Atividades da Secretaria de Assistência Social;
• Rotinas administrativas da Secretaria Escolar.
3. DA IMPROCEDÊNCIA DAS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS
As justificativas apresentadas pela contratada foram corretamente rechaçadas pela fiscalização,
sendo tecnicamente e juridicamente inconsistentes, conforme se observa:
a) Alegação de ausência de triagem (N1):
Não se sustenta, uma vez que a abertura de chamado por agente público competente goza de
presunção de legitimidade e suficiência técnica.
b) Alegação de indisponibilidade de recursos técnicos (componentes, mídia bootável, fonte
compatível):
Configura descumprimento direto das obrigações contratuais, especialmente quanto ao dever
de aparelhamento técnico integral para execução do objeto.
c) Encerramento de expediente e limitações logísticas:
Tais fatores constituem risco inerente à atividade empresarial (teoria do risco do negócio), não
podendo ser transferidos à Administração Pública.
d) Atendimento sem acompanhamento técnico e limitações operacionais:
A ausência de preparo, planejamento e recursos adequados reforça o caráter de execução
inadequada e negligência técnica.
Dessa forma, resta evidenciada tentativa indevida de transferência de responsabilidade, o que
não encontra respaldo contratual nem jurídico.
4. DO NÃO ATESTO E DA GLOSA FINANCEIRA
Diante da inexecução e ineficácia dos serviços prestados, esta Administração sinaliza a possível
adoção de medidas administrativas cabíveis, caso não haja regularização:
• O NÃO ATESTO dos serviços executados, para fins de pagamento;
• A aplicação de GLOSA proporcional, nos termos das Cláusulas 9.1, 9.4 e 9.6 do contrato;
Considerando:
• A não conclusão dos chamados;
• A ineficácia técnica dos atendimentos;
• O descumprimento reiterado do SLA.
5. DO ENQUADRAMENTO COMO INFRAÇÃO CONTRATUAL
As condutas verificadas podem se enquadrar nas infrações previstas na Cláusula 10.1 do
contrato, especialmente:
• Inciso I – Não execução do objeto;
• Inciso II – Execução inadequada;
• Inciso VI – Negligência técnica;
• Inciso XI – Descumprimento de SLA.
6. DAS PROVIDÊNCIAS INDICADAS
Diante do exposto, ficam indicadas as seguintes providências à empresa:
1. Apresentar defesa formal no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento
desta;
2. Promover, de forma IMEDIATA, a conclusão dos atendimentos referentes aos chamados
nº 01/2026, 02/2026 e 04/2026, com a efetiva solução dos problemas;
3. Abster-se de registrar como concluídos atendimentos sem resolução integral do objeto;
4. Adequar sua estrutura técnica e operacional às exigências contratuais, garantindo
disponibilidade de ferramentas, peças e insumos necessários;
Fica desde já advertida que a reincidência das condutas poderá ensejar a abertura de Processo
Administrativo Sancionador, com aplicação das penalidades cabíveis, inclusive multa e eventual
rescisão contratual.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
Ressalta-se que os apontamentos técnicos constantes nos pareceres evidenciam, que os
atendimentos foram:
• Parcialmente concluídos;
• Limitados pela ausência de recursos técnicos essenciais;
• Interrompidos por fatores inerentes à própria operação da contratada;
Circunstâncias estas que não afastam, mas podem reforçar a responsabilidade da empresa pela
execução adequada do contrato.


Sem mais para o momento,
Atenciosamente,


MIKCHEL DE MELO
Fiscal do Contrato


RICARDO CARVALHO TINOCO
Gestor de Contratos


JESSIKA DE MELO GOMES
Secretária Municipal de Administração