REGULAMENTO SEMEL Nº 007/2026 - CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO 2026
13 de Abril de 2026
REGULAMENTO SEMEL Nº 007/2026 - CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO 2026
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E OBJETIVOS
Art. 1º. Este Regulamento é o conjunto das disposições que rege o Campeonato Municipal de Futsal Feminino 2026 que será promovido, organizado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Campo Novo do Parecis.
Art. 2º. As equipes e atletas que participarem do evento serão considerados conhecedores da Legislação Desportiva e deste Regulamento, no que diz respeito aos seus direitos e deveres.
Art. 3º. O objetivo do Campeonato é promover o desporto, desenvolver a prática desportiva e a saúde, incentivar a socialização e o espírito de equipe, desenvolver habilidades motoras e cognitivas, e proporcionar o entretenimento e lazer, tanto para as atletas quanto para a comunidade.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO CAMPEONATO
Art. 4º. A Organização Geral do Campeonato e seus parceiros terão como competência, tomar todas as providências de ordem técnica e administrativa para a realização do evento, podendo emitir resoluções e atos administrativos que farão parte deste regulamento.
Art. 5º. A organização geral do evento será dividida em:
a) Comitê Organizador; e
b) Comissão Disciplinar.
Parágrafo único. O Comitê Organizador será constituído pelos seguintes órgãos:
a) Coordenação Geral;
b) Direção Técnica e Operacional;
Art. 6º. É de responsabilidade da Organização Geral deste Campeonato providenciar:
a) Reserva de local, equipamentos e vestiários;
b) Contratação de arbitragens oficiais que providenciarão a confecção das súmulas;
c) Premiação, incluindo troféus e medalhas.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Seção I – Da Coordenação Geral
Art. 7º.A Coordenação Geral será exercida por representante da Secretaria Municipal de Esporte, competindo ao mesmo:
I. Exercer a Coordenação, Supervisão e Controle do Evento;
II. Aprovar o calendário geral, tabelas, horários e locais das competições;
III. Baixar normas, instruções e convocações;
IV. Presidir o congresso técnico.
Parágrafo único. As normas, depois de aprovadas, não poderão ser alteradas, salvo em situações excepcionais de força maior ou que não afetem o equilíbrio da competição, mediante aprovação de 2/3 dos membros do Comitê Organizador ou deliberação específica da Coordenação Geral devidamente justificada.
Seção II – Da Direção Técnica e Operacional
Art. 8º. A Direção Técnica e Operacional será exercida pelos senhores Fábio dos Santos Martins e Ronaldo Nascimento dos Santos, competindo a eles:
I. Fornecer diariamente os resultados das competições;
II. Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e as demais normas que venham a ser definidas pela Coordenação Geral;
III. Elaborar Boletins Oficiais;
IV. Realizar congresso técnico e as reuniões técnicas;
V. Encaminhar à Comissão Disciplinar as faltas disciplinares cometidas no decorrer dos jogos por: Atletas, dirigentes, técnicos ou qualquer pessoa ligada direta ou indiretamente ao evento;
VI. Elaborar o programa de competição, as tabelas dos jogos, definir datas, horários e locais;
VII. Tomar providências de ordem técnica, necessárias à organização das competições;
VIII. Adotar as providências pertinentes em relação aos eventos realizados, à vista das súmulas, dos relatórios dos árbitros e dos relatórios dos delegados;
IX. Escalar os Delegados de Quadra;
X. Proporcionar suporte técnico para a realização das competições;
XI. Elaborar e apresentar à Coordenação Geral o Relatório Final referente ao evento;
Seção III – Do Delegado de Quadra
Art. 9º. A função de Delegado de Quadra será exercida pelo Sr. Reginaldo Alves, ou por membro indicado pelo Comitê Organizador, competindo a ele:
a) Chegar ao local de competição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da 1ª partida.
b) Checar condições de Quadra e equipamentos, iluminação, documentação dos atletas, técnicos e dirigentes, horário de chegada da arbitragem, uniformes das equipes e materiais esportivos (bolas, redes, etc.).
c) Confeccionar relatório de jogo (obrigatório) e enviá-lo ao Diretor Técnico Operacional;
d) Entregar as súmulas dos jogos realizados ao Diretor Técnico Operacional.
CAPÍTULO IV
DO REGISTRO, PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
Art. 10. Poderão participar do Campeonato Municipal de Futsal Feminino 2026 agremiações ou qualquer grupo de pessoas, desde que sigam as normas deste regulamento.
Art. 11. As equipes participantes do Campeonato Municipal de Futsal Feminino 2026 reconhecem a Justiça Desportiva, formada pela Comissão Disciplinar, como instância definitiva para resolver questões entre si ou entre elas e a Organização Geral do Campeonato.
§1º. A equipe participante está obrigada a se submeter ao sistema de disputa aprovado no respectivo Congresso Técnico e às decisões das instâncias desportivas do Campeonato, esgotando todas as vias recursais internas para resolução de quaisquer questões relativas à competição.
§2º. A equipe participante responderá, obrigatoriamente, pelos prejuízos financeiros que causar aos seus adversários, ao Campeonato Municipal de Futsal Feminino ou a quaisquer dos responsáveis pela promoção da competição.
§3º. É de total responsabilidade do atleta tomar medidas relacionadas a sua saúde capacidade física para a prática de atividades físicas.
§4º. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer está isenta de responsabilidades por ocorrências à saúde de atletas inaptos à prática de exercícios físicos, ou por condições de saúde preexistentes, desde que cumpridos os deveres da organização quanto à segurança das instalações e ao suporte de primeiros socorros
§5º. Caso seja comprovada a participação irregular de uma equipe na competição por vício em sua inscrição geral (ex: falsificação de documentos para cadastro da equipe), a equipe será desclassificada da competição, e todos os seus resultados anteriores serão anulados. Em caso de participação irregular de um atleta em uma partida específica (ex: atleta não inscrito ou suspenso), a equipe será declarada perdedora pelo placar de 1x0 para a equipe adversária. Se a equipe adversária já tiver vencido por um placar superior, este será mantido.
Art. 12. São condições fundamentais para inscrição e participação das equipes:
I. Preencher a inscrição, e não possuir nenhuma pendencia na documentação exigida até a data e horário estabelecido no presente Regulamento;
II. Entrega da Cesta Básica na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, durante o horario de expediente até o dia 22 de abril de 2026;
III. Comprovar que os atletas e membros da Comissão técnica sejam Eleitores do municipio de Campo Novo do Parecis, através da apresentação do título de eleitor (via plataforma Placarsoft);
IV. Participar do Congresso Técnico.
Parágrafo único. Após o encerramento das inscrições, não será permitida a inscrição de novos atletas para compor a equipe, nem a alteração de membros da comissão técnica. Contudo, será permitida a substituição de atleta já inscrito por outro atleta novo e elegível, exclusivamente mediante a apresentação de laudo médico que comprove lesão ou inaptidão física do atleta original para exercer sua função durante o Campeonato.
Art. 13. As inscrições para o Campeonato Municipal de Futsal Feminino serão realizadas, de 13 a 22 de abril de 2026, por meio do aplicativo “PlacarSoft” ou através do site https://camponovodoparecis.portal.placarsoft.com.br/.
Art. 14. Os cadastros de atletas e membros da comissão técnica das equipes participantes deverão ser preenchidos de forma correta e completa, devendo conter:
a) Nome completo;
b) Data de nascimento;
c) Número do CPF;
d) Documento Oficial com foto (RG, CNH etc);
e) Título de Eleitor (sendo ele do Município de Campo Novo do Parecis);
f) Foto estilo 3x4.
Parágrafo único. A equipe da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através da Chefia de Divisão de Eventos, estará disponivel (durante o horário de expediente) para orientar aquelas equipes que apresentarem dificuldade para realizar os cadastros e as inscrições de suas equipes.
Art. 15. Ao realizar as inscrições, os participantes se declaram estar cientes das regras e proibições constantes do regulamento em tela e afirmam que a equipe e seus componentes não sofreu punições disciplinares aplicadas por Comissão Disciplinar, nem se encontra cumprindo sanção de suspensão prevista neste Regulamento em outras competições similares ou anteriores a essa.
Art. 16. É vedada a participação do atleta em mais de uma equipe, mesmo na condição de treinador.
Art. 17. O número de participantes para inscrição é de no minímo 05 (cinco) e o máximo é de 15 (quinze) atletas, e até 2 (dois) membros para a comissão técnica, contando com o técnico e um auxiliar técnico, esse por sua vez deverá estar sentado no banco durante a partida, podendo apenas um estar em pé comandando a equipe, ou técnico ou auxiliar técnico.
Art. 18. Todas as pessoas inscritas na comissão técnica deverão ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no momento da inscrição, que serão responsáveis pela equipe durante toda a competição, dentro e fora de quadra, bem como, serão responsáveis por representar a sua equipe no Congresso Técnico, em conjunto ou separadamente, não será admitida a substituição de qualquer dos membros por pessoas estranhas as inscritas.
Art. 19. Poderão ser inscritos como atletas pessoas com idade mínima de 16 anos completos até a data da inscrição, sendo de inteira responsabilidade da equipe a inclusão de qualquer atleta menor de idade.
Parágrafo único. Em caso de atleta, entre 16 anos completos e 18 anos incompletos, a sua inscrição deverá estar acompanhada de autorização expressa dos pais, registrada em cartório ou mediante assinatura digital.
Art. 20. A inscrição das equipes será uma cesta básica por equipe, no valor minimo de R$150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 21. A competição terá inicio em data a ser definida no Congresso Técnico, no município de Campo Novo do Parecis – MT.
CAPÍTULO V
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 22. Cabem a todos os atletas e membros da comissão técnica das equipes respeitar o regulamento em tela, as decisões dos árbitros, que são autoridades máximas dentro da quadra e as decisões do Delegado de Quadra, sob pena de aplicação de sanções disciplinares.
Art. 23. Toda equipe ou atleta participante deverá estar no local de competição 20 (vinte) minutos antes do horário previsto e em condições de jogo.
Art. 24. Todos os atletas e membros da comissão técnica deverão estar devidamente uniformizados, de acordo com as regras de sua modalidade. Não necessariamente todos com a mesma vestimenta, podendo ser os goleiros de cores diferentes e o técnico e auxiliar da mesma forma.
§1º. É permitida a inserção de nomes ou logomarcas de patrocinadores nos termos regulamentares.
§2º. No patrocínio fica vedada à inserção que se relacione com fumo, bebidas alcóolicas, jogos de azar ilegais e outros julgados incompatíveis com a prática do esporte.
§3º. Caso haja duas equipes com os uniformes de cores iguais ou parecidas, que dificultem o andamento da partida, a equipe designada como visitante ou a segunda equipe na ordem da tabela de jogos deverá providenciar, obrigatoriamente, a troca de uniforme. Na impossibilidade, a arbitragem decidirá a melhor solução para a continuidade da partida.
Art. 25. No recinto, dentro da quadra, fica proibido ao atleta e ao membro da comissão técnica:
a) Usar roupa diversa do uniforme padrão da equipe: usar camiseta sem manga (tipo regata), chinelo, sandália, adornos (anel, brinco, pulseiras, exceto aliança de casamento se devidamente coberta por esparadrapo para segurança);
b) Fumar ou ingerir bebidas alcoólicas;
c) Sair de Quadra para conversar ou ir ao banheiro sem autorização, durante a competição;
d) Abandonar o local, sem justa causa, após o início da partida;
e) Agredir fisicamente e/ou ofender qualquer pessoa dentro e fora do complexo esportivo.
Parágrafo único. Havendo as infrações acima relatadas, será lançado em súmula as ocorrências, e o participante será automaticamente afastado da partida em curso ou das próximas partidas, preventivamente, até o julgamento da Comissão Disciplinar, para aplicação das penalidades que o caso requer.
CAPÍTULO VI
DO CONGRESSO TÉCNICO
Art. 26. O Congresso Técnico da Competição será realizado no dia 24 de abril de 2026, às 19h, no Ginásio João Laurindo – Centro.
Parágrafo único. A organização do evento deverá lavrar uma ata contendo todos os assuntos definidos no evento constante do caput deste artigo, colhendo a assinatura de todos os representantes de equipes presentes na solenidade.
Art. 27. Os objetivos do Congresso Técnico serão:
a) Explanação do sistema de disputa da competição, classificação e desempate das equipes;
b) Definição do local da competição, horário dos jogos;
c) Sorteio para a composição das chaves;
d) Tratar de assuntos de interesse geral da competição.
Art. 28. É obrigatória a participação de um representante de cada equipe no Congresso Técnico, devidamente inscrito na competição.
Parágrafo único. A equipe que não se fizer representada no Congresso Técnico será automaticamente eliminada da competição, não cabendo qualquer tipo de reclamação ou recurso.
CAPÍTULO VII
DA PREMIAÇÃO
Art. 29. Serão premiados com troféus e medalhas os atletas e as equipes classificadas em 1º, 2º e 3° lugar no Campeonato Municipal de Futsal Feminino 2026 .
Parágrafo único. Será fornecido também troféus para a goleira destaque (menos vazado), bem como, a jogadora destaque (artilheira).
Art. 30. Além de troféus e medalhas, as equipes classificadas em 1º, 2º e 3° receberão uma premiação em valores, a saber:
1º Lugar: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
2º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais)
3º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)
§1º. A dotação orçamentária usada para pagamento das premiações será a seguinte:
06 – Secretaria Municipal de Esportes e lazer 002 – Desporto Comunitário
27.812.0005.20029 – Gestão e Apoio a Eventos Esportivos e Lazer Fonte – 15000000000
§2º. Do valor da premiação será deduzido o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, em conformidade com a tabela vigente à época da incidência tributária.
§3º. Para fins de pagamento da premiação, a conta bancária informada deverá, obrigatoriamente, ser conta corrente, de titularidade do representante legal da equipe ou por pessoa por ele autorizada.
§4º. As premiações em valores serão pagas em até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, através dos documentos e dados bancários apresentados pela equipe.
CAPÍTULO VIII
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 31. A Comissão Disciplinar será nomeada pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, incumbida de apreciar e julgar as infrações cometidas durante as competições, atuando em 1ª instância, com a seguinte composição:
a) 01 (um) Presidente (com direito a voto para desempate) e 01 (um) suplente;
b) 01 (um) Relator (com direito a voto) e 01 (um) suplente;
c) 01 (um) Membro (com direito a voto) e 01 (um) suplente.
Parágrafo único. A Comissão Disciplinar deverá se reunir a qualquer hora, sempre que convocada pelo seu Presidente, mediante provocação prévia da Coordenação Geral ou Diretor Técnico da competição.
Art. 32. Eventuais direito de petição em desfavor das decisões da Comissão Disciplinar serão apreciadas em última instância pelo próprio Coordenador Geral, não sendo aplicado qualquer efeito suspensivo da competição.
Art. 33. As sanções disciplinares terão vigência de acordo com o Regulamento da competição e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD.
Art. 34. No caso de se interpretrar qualquer protesto ou impugnação, durante a competição, contra alguma equipe, arbitragem ou direção da competição, em função de possível transgressão ao regulamento que não esteja lavrado em súmula, este instrumento deverá ser formalizado pela parte e encaminhado à Comissão Disciplinar, conforme especificado no Capítulo X – Dos Protestos e Impugnações, deste regulamento.
CAPÍTULO IX
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 35. São passíveis de sanções todos aqueles que direta ou indiretamente estejam participando da competição e que incorrerem em infrações deste regulamento.
Art. 36. Será de inteira responsabilidade das equipes participantes, conflitos/confrontos provocados por seus atletas e/ou comissão técnica, ficando sujeito à aplicação das penalidades previstas neste regulamento.
Art. 37. O atleta e/ou membro da comissão técnica que for penalizado, em hipótese alguma poderá participar das partidas subsequentes até que cumpra integralmente a punição.
Art. 38. A equipe que se retirar da competição antes do término de sua participação, será informada formalmente para processo junto à Comissão Disciplinar.
Art. 39. A inscrição de atletas de forma irregular acarretará em encaminhamento para processo disciplinar junto a Comissão Disciplinar, bem como possíveis sanções previstas no presente regulamento e/ou CBJD.
Art. 40. A inobservância ou descumprimento das normas deste Regulamento, sujeitará os infratores, além das penalidades decorrentes do processo que venha a ser instaurado junto à Comissão Disciplinar, receberá a pena de Suspensão de 03 (três) à 24 (vinte e quatro) meses dos campeonatos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 41. Os membros da comissão técnica das equipes serão responsáveis pelo comportamento dos seus atletas.
Art. 42. São infrações passíveis de aplicação de penalidades, além de outras específicas no presente regulamento:
a) Desrespeitar as regras estabelecidas no presente regulamento;
b) Cometer atos antidesportivos;
c) Promover desordens e/ou danos em quaisquer locais ou momento da competição;
d) Infringir normas da moral e dos bons costumes;
e) Desrespeitar o Coordenador Geral, Diretor Tecnico e Operacional, Delegado de Quadra, árbitros, torcedores e equipes adversárias.
f) Apresentar protestos maliciosos, claramente infundados ou injuriosos à organização, atletas, adversários ou participantes do evento;
g) Falsificação de documentos ou aplicar atos de fraudadores na competição;
h) Desistência da equipe na competição;
i) Infrações contra o Regulamento Técnico dos Jogos.
Art. 43. A Comissão Disciplinar aplicará aos infratores as seguintes penalidades, de acordo com o descrito abaixo:
a) Advertência, verbal e/ou escrita;
b) Perda de (os) pontos, reversão de (os) pontos e suspensão em partidas;
c) Desligamento da competição;
d) Suspensão dos jogos e de outros eventos da secretaria organizadora pelo prazo definido pela Comissão Disciplinar.
CAPÍTULO X
DOS PROTESTOS E DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 44. Qualquer participante do Campeonato, durante a competição, poderá apresentar protestos ou impugnações contra equipes adversárias, arbitragem ou direção da competição, em função de possível transgressão ao regulamento.
Parágrafo único. Os protestos ou impugnações deverão ser protocolados na Secretaria de Esporte e Lazer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a finalização da partida em questão. Caso o término do prazo recaia em sábado, domingo ou feriado, este será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 45. O protesto ou impugnação somente será recebido pela Comissão Disciplinar mediante a entrega, juntamente com o protesto e seus documentos pertinentes, de 50 kg de ração canina que será destinado á instituições no municipio de Campo Novo do Parecis – MT.
Art. 46. Recebido o protesto ou a impugnação, a Comissão Disciplinar notificará o denunciado, através de Boletim Oficial ou Notificação Extraordinária, para apresentar a sua defesa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados de sua notificação, devendo apresentar sua defesa com embasamento legal e provas de suas alegações.
Parágrafo único. Recebido a defesa, a Comissão Disciplinar se reunirá para analisar os documentos apresentados pelas partes e julgar a matéria, aplicando as sanções disciplinares, se for o caso.
Art. 47. Constituem provas, os seguintes documentos:
I. A declaração dos árbitros e auxiliares em súmulas ou relatório anexo;
II. A declaração de um dos representantes da coordenação do evento;
III. Provas documentais e imagens;
IV. Relatório do delegado de Quadra quando for o caso.
CAPÍTULO XI
DO REGULAMENTO TÉCNICO
Art. 48. Os jogos serão disputados de acordo com as regras vigentes neste Regulamento, podendo, nos casos omissos, ter amparo legal com as regras oficiais da CBFS.
§1º. Uma partida só terá início com o número mínimo de 5 (cinco) atletas, por equipe, em quadra, sendo um obrigatoriamente o goleiro.
2º. Será dada como partida encerrada quando uma equipe se submeter a 3 (três) jogadores em quadra, sendo um deles o goleiro.
Art. 49. A Partida terá duração de 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos corridos, com a solicitação de um tempo técnico para cada equipe em cada período de jogo. Finalizado os 20 (vinte) minutos corridos, sendo uma equipe penalizada com a marcação de falta, antes do término da partida ou período, sendo essa já com 5 (cinco) faltas ou mais, será concedido a outra equipe, tiro livre direto ou penalidade máxima, seguindo o que consta na regra da CBFS, mesmo ultrapassando os 20 minutos do tempo corrido.
Art. 50. Os jogos terão seu início no horário fixado, sendo considerada perdedora, por ausência (W x O), a equipe que não estiver apta a disputar e dentro do local de competição, respeitando os prazos específicos de tolerância.
§1º. Não poderão ser alegados, para justificar o atraso, mau tempo, trânsito e dificuldades em localizar o local da competição;
§2º. Os casos de ausência (W x O) serão encaminhados à Comissão Disciplinar e as equipes estão passíveis de sanções disciplinares, de acordo com este Regulamento e o CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
§3º. Somente no primeiro jogo da rodada, será concedido o tempo de 15 (quinze) minutos de tolerância, sendo a próxima partida iniciada imediatamente após o encerramento da partida que teve o WxO. (EXEMPLO: Início da partida 19h. Tolerância 19h15min. WxO 19h15min. Início da próxima partida 19h20. Sábados e feriados, tendo rodada, segue o mesmo exemplo, independente dos horários dos jogos.)
§4º. A penalização dessa equipe por WxO será avaliada de acordo com os jogadores que constam na súmula do jogo.
§5º. Os jogadores inscritos na súmula da partida que não se apresentarem para o jogo em caso de W.O. e sem justificativa aceita pela organização, poderão ser objeto de processo disciplinar, com penalidades que podem incluir multa pecuniária e/ou suspensão de competições futuras da SEMEL por período determinado, conforme avaliação do Comitê Organizador e da Comissão Disciplinar.
Art. 51. Para efeitos de contagem de pontos serão observados os seguintes critérios:
a) Vitória=03 (três) pontos ganhos;
b) Empate=01 (um) ponto ganho;
c) Derrota=00 (zero) ponto;
d) W.O= Vitória por ausência.
Parágrafo único. Para resolução da classificação, todos os resultados dos jogos envolvendo a equipe causadora do W x O serão anulados, zerando todos os placares anteriores, permanecendo apenas os gols para fins de artilheiro, e será mantido o placar de 1x0 e os 3 (três) pontos da partida para equipe beneficiada.
Art. 52. Qualquer atleta inscrito em súmula, poderá substituir o goleiro, desde que esse atleta tenha uma camisa diferente dos demais jogadores de linha.
Art. 53. Nenhum participante poderá alegar desconhecimento de qualquer decisão referente ao jogo, desde que tenha sido publicado no site oficial da Secretaria, em boletim ou nota oficial e (ou) via Grupo de Whatsapp.
Art. 54. A aptidão dos participantes para a prática desportiva será de inteira responsabilidade da equipe a que pertence o atleta, bem como seu bem-estar no transcorrer da competição.
§1º. Em caso de lesão durante a partida, serão realizados os primeiros socorros por equipe de saúde e, se necessário, o encaminhamento ao hospital.
§2º. Os procedimentos e despesas médicas subsequentes aos primeiros socorros e encaminhamento serão de responsabilidade da equipe e/ou do participante, salvo se decorrentes de comprovada negligência da organização quanto às condições de segurança do evento ou ao atendimento inicial.
§3º. A organização manterá contato de plantão para acionamento imediato da equipe de saúde em caso de ocorrência, em conformidade com a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que estabelece diretrizes para a promoção da segurança e integridade dos participantes em eventos esportivos.
Art. 55. As equipes deverão obrigatoriamente levar para os jogos 01 (um) uniforme, numerado de acordo com as regras oficiais, não sendo aceitos o uso de coletes, mesmo com numeração.
Art. 56. Ao término da fase classificatória ou chave única, caso terminem empatadas duas ou mais equipes, serão adotados os seguintes critérios técnicos para o desempate:
I. Maior n° de pontos somados
II. Confrontos diretos;
III. Menor n°de gols sofridos;
IV. Maior n° de gols feitos;
V. Maior saldo de gols /gols feitos dividido pelos gols sofridos;
VI. Menor n° de cartões vermelhos;
VII. Menor n° de cartões amarelos;
VIII. Sorteio.
Parágrafo único. Em caso de empate triplo será mantido os critérios acima de todos resultados do grupo assim será definido o classificado.
Art. 57. Havendo empate nas partidas das fases de eliminatórias, será disputado em cobranças de penaltis, com 05 (cinco) cobranças alternadas para cada equipe.
Art. 58. Caso uma partida seja interrompida em função de chuva ou qualquer outro motivo, a arbitragem aguardará o prazo de 30 (trinta) minutos. Esgotado esse prazo e não sendo possível a retomada, a partida será suspensa e o caso encaminhado à Direção Técnica e Operacional para decisão sobre remarcação, continuidade ou anulação, com base nas condições e na fase da competição.
Art. 59. Quando acontecer à desclassificação de uma equipe pela comissão organizadora na fase de grupos, avança para a próxima fase a equipe subsequente da classificação dentro do grupo. No caso da fase eliminatória, a equipe desclassificada estará automaticamente eliminada da competição e a equipe que jogaria contra a equipe eliminada segue normalmente na competição.
CAPÍTULO XII
DA FORMA DE DISPUTA
Art. 60. As composições das chaves serão de acordo com o sorteio feito no congresso técnico e a forma de disputa das fases eliminatórias serão definidas através de sorteio até as semi finas do Campeonato, sempre previamente divulgada pela comissão organizadora do Campeonato a data, local e horário do sorteio.
Art. 61. Ao término da fase classificatória, constatada qualquer irregularidade no que se refere à inscrição e participação dos atletas de uma ou mais equipes classificadas para a fase seguinte, ocorrerá à desclassificação da mesma e será convocada outra equipe na sequência da classificação no seu respectiva grupo.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS
Art. 62. A responsabilidade com locomoção para jogos e pontualidade é responsabilidade única e exclusiva de cada equipe, podendo ser punidos com W.O por atraso, independente de justificativa.
Art. 63. A organização e o município não têm responsabilidade por qualquer dano, roubo, furto ou outro sinistro aos pertences e/ou bens dos participantes nos locais dos jogos.
Art. 64. Todos os participantes, devidamente representados/assistidos por quem de direito, na efetivação da inscrição, autorizam tacitamente, em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, captar e fixar a suas imagens e vozes durante a realização dos jogos, em qualquer suporte existente.
Art. 65. Somente será permitida a permanência na área de competição de:
I. Coordenador Geral, Diretor Técnico e Operacional, Delegado de partida e equipe de arbitragem;
II. Pessoas envolvidas diretamente com a partida em questão, autorizadas pela coordenação geral.
III. Atletas e comissão técnica devidamente credenciados das equipes que irão disputar a partida naquele momento;
IV. imprensa, segurança e comissão julgadora.
Art. 66. Os jogos serão realizados de acordo com o cronograma definidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 67. Trata-se da regulamentação própria, especialmente para combater a impunidade nos casos em que as instâncias desportivas não possuem tempo hábil para a análise, processo e julgamento de questões disciplinares de natureza grave e estará disponivel a cópia durante todo o período da competição.
CAPÍTULO XIV
DOS CASOS OMISSOS
Art. 68. Os casos omissos do presente Regulamento serão solucionados pelo Coordenador Geral de acordo com as técnicas apropriadas de interpretação jurídica, buscando soluções que se harmonize com o sistema legal adotado.
Campo Novo do Parecis – MT, 09 de abril de 2026.
ANEXO I
CATEGORIA
I. Categoria Livre Feminino
a. Ser biologicamente do sexo feminino;
b. Estar apta a jogar;
c. Ter idade superior a 18 anos
d. Em caso de participantes, entre 16 anos a 18 anos deverão apresentar autorização dos pais conforme regulamento;
ANEXO II
DOS CARTÕES
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CARTÃO |
- O atleta que acumular 3 (três) cartões amarelos estará automaticamente suspenso por 1 jogo, SENDO ZERADO CARTÕES PARA A FASE ELIMINATÓRIA, exceto se o terceiro Cartão Amarelo ocorrer no ultimo jogo da fase de classificação; - É de responsabilidade da equipe a verificação do cartão, o atleta que jogar com 3 (três) cartões a equipe estará automaticamente desclassificada sendo fase mata-mata, sendo fase classificatória dar-se o resultado de 1 x 0 para outra equipe, porém não desclassifica a mesma; - Cartão vermelho estará automaticamente suspenso 1 jogo eliminando outros cartões que o atleta tenha tomado. |
ANEXO III
REGRAS DO FUTSAL
Ø Após a 5° falta coletiva, será cobrado Tiro Livre Direto dos 10 metros contra a equipe infratora;
Ø Será obrigatório o uso do equipamento individual esportivo de jogo, condizente com a modalidade, Tênis de Futsal ou semelhante, caneleiras, meiões, camiseta e short, sendo passível de punição aquele atleta que assim não se aprentar na quadra de jogo. Será proibido chuteira de cravo ou chuteira society.
Ø Cartão Vermelho a equipe permanecerá na partida com um atleta a menos durante dois minutos, ou até sofrer um gol, exceto quando houver expulsão simultaneamente entre as duas equipes.
Ø Em caso de atendimento a algum atleta em quadra pela equipe médica, o jogador estará automaticamente fora da partida corrente, sendo obrigatório a cumprir todos os procedimentos médicos assim realizados pela equipe médica. Todo atendimento pela equipe médica será obrigatoriamente conduzido ao hospital, em caso de não cumprimento o responsável ou o atleta assinará o termo de responsabilidade cedido pela equipe médica.
Ø Qualquer relato em súmula será levado a Comissão Disciplinar, e será adotadas as medidas cabíveis.
Ø Em caso de brigas com agressões físicas entre as duas equipes e comissão técnica, sendo dentro ou fora de quadra, dentro do complexo esportivo, será levado a conhecimento da comissão disciplinar e tomadas as sanções cabíveis.
JHONATTÃ LUIZ ROMANO
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Portaria nº 003/2025