PORTARIA N° 01/2026
13 de Abril de 2026
PORTARIA N° 01/2026
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA POR MEIO DE PONTO ELETRÔNICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle interno, transparência administrativa e fiscalização da execução dos serviços públicos;
CONSIDERANDO as orientações dos órgãos de controle, especialmente do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que exigem a adoção de sistemas eficazes de registro de frequência para todos os profissionais que atuam na esfera pública;
CONSIDERANDO que a fiscalização da jornada de trabalho é dever do Município, sob pena de corresponsabilização e sanções administrativas aos gestores;
RESOLVE
Art. 1º Fica instituído o controle obrigatório de frequência por meio de sistema de ponto eletrônico, preferencialmente com identificação biométrica ou tecnologia equivalente, para todas as unidades administrativas do Município.
Art. 2º O registro de frequência é obrigatório para todos os agentes que atuam na execução de serviços públicos municipais, abrangendo:
I – Servidores públicos efetivos e comissionados;
II – Contratados temporários;
III – Profissionais vinculados a empresas terceirizadas;
IV – Profissionais vinculados a Organizações da Sociedade Civil (OSC/OSCIPs);
V – Prestadores de serviço em geral, inclusive pessoas jurídicas.
Art. 3º Os registros deverão refletir fielmente a jornada de trabalho, compreendendo obrigatoriamente:
I – Horário de entrada;
II – Intervalo intrajornada (descanso e alimentação), quando aplicável;
III – Horário de saída;
IV – Justificativas para eventuais inconsistências ou ausências.
Art. 4º Compete a cada Secretaria Municipal:
I – Zelar pela utilização regular do sistema de ponto por seus subordinados e vinculados;
II – Validar mensalmente os registros de frequência;
III – Comunicar imediatamente qualquer inconsistência ao setor de Recursos Humanos;
IV – Adotar medidas administrativas imediatas em caso de descumprimento.
Art. 5º Os novos contratos, termos de parceria e aditivos deverão conter cláusula expressa obrigando as entidades contratadas a submeterem seus profissionais ao sistema de ponto eletrônico municipal.
Art. 6º O descumprimento das disposições desta Portaria ensejará:
I – Aplicação de sanções administrativas e disciplinares;
II – Desconto proporcional na remuneração ou fatura contratual;
III – Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD);
IV – Comunicação formal aos órgãos de controle externo.
Art. 7º A ausência de registro de ponto sem justificativa legal será considerada falta injustificada, com os devidos reflexos financeiros e funcionais.
Art. 8º A Secretaria de Administração poderá editar atos complementares para regulamentar regimes especiais (plantonistas, escalas 12x36, motoristas e profissionais da saúde/educação).
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estabelecendo-se o prazo de 07 (sete) dias para a completa adequação de todos os setores.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11 - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Chapada dos Guimarães/MT, 10 de abril de 2026.
MARIANA LARA DE SIQUEIRA
Secretária Municipal de Administração
Ato de Nomeação nº 30/2025