Carregando...
Pref. Chapada dos Guimarães

PORTARIA N° 01/2026

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA POR MEIO DE PONTO ELETRÔNICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle interno, transparência administrativa e fiscalização da execução dos serviços públicos;

CONSIDERANDO as orientações dos órgãos de controle, especialmente do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que exigem a adoção de sistemas eficazes de registro de frequência para todos os profissionais que atuam na esfera pública;

CONSIDERANDO que a fiscalização da jornada de trabalho é dever do Município, sob pena de corresponsabilização e sanções administrativas aos gestores;

RESOLVE

Art. 1º Fica instituído o controle obrigatório de frequência por meio de sistema de ponto eletrônico, preferencialmente com identificação biométrica ou tecnologia equivalente, para todas as unidades administrativas do Município.

Art. 2º O registro de frequência é obrigatório para todos os agentes que atuam na execução de serviços públicos municipais, abrangendo:

I – Servidores públicos efetivos e comissionados;

II – Contratados temporários;

III – Profissionais vinculados a empresas terceirizadas;

IV – Profissionais vinculados a Organizações da Sociedade Civil (OSC/OSCIPs);

V – Prestadores de serviço em geral, inclusive pessoas jurídicas.

Art. 3º Os registros deverão refletir fielmente a jornada de trabalho, compreendendo obrigatoriamente:

I – Horário de entrada;

II – Intervalo intrajornada (descanso e alimentação), quando aplicável;

III – Horário de saída;

IV – Justificativas para eventuais inconsistências ou ausências.

Art. 4º Compete a cada Secretaria Municipal:

I – Zelar pela utilização regular do sistema de ponto por seus subordinados e vinculados;

II – Validar mensalmente os registros de frequência;

III – Comunicar imediatamente qualquer inconsistência ao setor de Recursos Humanos;

IV – Adotar medidas administrativas imediatas em caso de descumprimento.

Art. 5º Os novos contratos, termos de parceria e aditivos deverão conter cláusula expressa obrigando as entidades contratadas a submeterem seus profissionais ao sistema de ponto eletrônico municipal.

Art. 6º O descumprimento das disposições desta Portaria ensejará:

I – Aplicação de sanções administrativas e disciplinares;

II – Desconto proporcional na remuneração ou fatura contratual;

III – Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD);

IV – Comunicação formal aos órgãos de controle externo.

Art. 7º A ausência de registro de ponto sem justificativa legal será considerada falta injustificada, com os devidos reflexos financeiros e funcionais.

Art. 8º A Secretaria de Administração poderá editar atos complementares para regulamentar regimes especiais (plantonistas, escalas 12x36, motoristas e profissionais da saúde/educação).

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estabelecendo-se o prazo de 07 (sete) dias para a completa adequação de todos os setores.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11 - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Chapada dos Guimarães/MT, 10 de abril de 2026.

MARIANA LARA DE SIQUEIRA

Secretária Municipal de Administração

Ato de Nomeação nº 30/2025