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Pref. Itanhangá

RESOLUÇÃO Nº 001/2026

“DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO PARA O ANO DE 2026”

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, do município de Itanhangá-Mt no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal Nº 358/2014 e suas alterações.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o Plano de Ação para o ano de 2026.

Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itanhangá-MT 10 de abril de 2026

VIVIANI APARECIDA DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

PLANO DE AÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho


TÍTULO DO PROJETO

Proteção e Desenvolvimento de Crianças e Adolescentes

PLANO DE AÇÃO - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho


1. TÍTULO DO PROJETO

Proteção e Desenvolvimento de Crianças e Adolescentes


2. OBJETIVO GERAL

Promover a proteção integral e o desenvolvimento de crianças e adolescentes, por meio de ações intersetoriais, socioeducativas, culturais e de convivência, fortalecendo vínculos familiares e comunitários e assegurando a garantia de direitos no âmbito do município.


3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

• Desenvolver ações que promovam o crescimento integral de crianças e adolescentes, considerando seus aspectos físicos, emocionais, sociais e cognitivos.

• Fortalecer os vínculos familiares e comunitários, contribuindo para ambientes mais protetivos e acolhedores.

• Ampliar o acesso às políticas públicas e à rede de proteção social, priorizando crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social.

• Estimular o desenvolvimento de habilidades pessoais, sociais e de convivência, promovendo autonomia, protagonismo e cidadania.

• Identificar, acompanhar e encaminhar situações de vulnerabilidade, violação de direitos ou risco social aos órgãos competentes da rede de proteção.

• Integrar e fortalecer a atuação intersetorial entre as políticas públicas, visando a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.


4. PÚBLICO-ALVO

Crianças e adolescentes de 6 a 17 anos e suas famílias, em situação de vulnerabilidade ou risco social, referenciados ou não pelos serviços da política de assistência social.


5. AÇÕES PREVISTAS

(Descritas de forma genérica para permitir variações na execução)

· Realização de oficinas, encontros, rodas de conversa e outras atividades lúdicas, recreativas, educativas e culturais voltadas para crianças e adolescentes.

· Realização de ações comunitárias e atividades coletivas com famílias.

· Atendimentos individuais e familiares com equipe técnica da secretaria.

· Campanhas de sensibilização sobre os direitos da criança e do adolescente.

· Apoio à participação e protagonismo infantojuvenil.

· Registro, acompanhamento e monitoramento das ações executadas.

· Fortalecer a atuação dos Conselhos Tutelares por meio da melhoria dos fluxos de atendimento, qualificação dos profissionais, utilização de sistemas de informação e atualização contínua das normativas, garantindo maior eficiência na proteção de crianças e adolescentes.

· Campanhas de prevenção a todas as formas de violência contra crianças e adolescentes. Ênfase 18 de (Maio Laranja).

· Campanha de Antidrogas – (Julho Branco).

· Campanha Anti-Bullying – Prevenção ao Suicídio (Setembro Amarelo).

· CineClube Itanhangá: O Cineclube é um local de exibição de filmes cujo objetivo é estimular a reflexão sobre a arte cinematográfica, fomentar o diálogo sobre as temáticas exibidas no filme. Não é mero lazer ou entretenimento; então, não pode ser confundido com cinema. O cineclube pode ser entendido como uma ação de formação cultural, audiovisual e pessoal. O Cine Clube é uma ferramenta de grande importância para o fortalecimento das ações que envolvam crianças e adolescentes.

· Convênio com o Município de Tapurah – Abrigo Casa Lar- Mara Aparecida Fernandes Macedo Cavazzini de Tapurah. A Casa Lar é um serviço de acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, de 0 a 17 anos e 11 meses, inclusive com deficiência, em situação de medida de proteção, preferencialmente para grupos de irmãos e destituídos do poder familiar. Características principais da Casa Lar: Ambiente familiar: A Casa Lar busca criar um ambiente que se assemelhe a uma casa de família, com objetivo de proporcionar um cuidado mais personalizado e próximo aos acolhidos.


6. METODOLOGIA

As ações serão realizadas de maneira contínua ao longo do ano, organizadas de forma intercalada e com uso de metodologias participativas, sempre considerando a faixa etária dos participantes e as características da realidade local. A equipe técnica fará o acompanhamento das atividades, podendo realizar adequações sempre que necessário, garantindo o alinhamento com os objetivos propostos.

7. CRONOGRAMA RESUMIDO

Etapa

Período Previsto

Planejamento das ações

Mês 1

Início das atividades com público

Mês 2 em diante

Encontros com famílias

Bimestral

Acompanhamento técnico

Contínuo


8. RECURSOS NECESSÁRIOS (PREVISÃO GENÉRICA)

  • Materiais de consumo e pedagógicos diversos;
  • Materiais Permanente;
  • Alimentação/lanches para os encontros;
  • Prestadores de serviço (educadores, oficineiros, facilitadores);
  • Equipamentos e materiais permanentes, se necessário;
  • Apoio logístico (transporte, estrutura, manutenção);
  • Comunicação e divulgação (materiais gráficos, mídias);

9. RESULTADOS ESPERADOS

• Aumento da participação de crianças e adolescentes em atividades voltadas à convivência e ao desenvolvimento integral.

• Maior envolvimento das famílias nas ações e iniciativas sociais.

• Diminuição das situações de vulnerabilidade social.

• Reforço dos vínculos familiares e das relações comunitárias.

• Fortalecimento da atuação da Secretaria como referência na promoção dos direitos de crianças e adolescentes.


10. AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

A Secretaria realizará o acompanhamento das atividades por meio de:

  • Registros mensais das ações realizadas
  • Relatórios de frequência e participação
  • Relatórios de impacto social e análise qualitativa
  • Prestação de contas conforme orientações do CMDCA e legislação vigente