Carregando...
Pref. General Carneiro

RESOLUÇÃO Nº 005/2026/CMS/GC, 26 de fevereiro de 2026.

Dispõe sobre a aprovação de Projeto para Fortalecimento da Rede do SUS / Custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde e Média Complexidade, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), com o objetivo de qualificar os serviços, ampliando a oferta aos usuários do Sistema Único de Saúde no município de General Carneiro-MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GENERAL CARNEIRO no uso de suas atribuições conforme Artigo 16º do Regimento Interno, considerando:

I – As Leis Federais nº. 8.080/90 e nº. 8.142/90 e a Lei Municipal nº. 3.334/10, que dispõem sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde;

II – A Lei Complementar Nº 101, de 04 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

III – A Lei Complementar nº. 141/12 que trata das normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde e da competência do Conselho Municipal de Saúde de avaliar e aprovar o RAG - Relatório Anual de Gestão;

IV – A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. – Aprovar o Projeto para Fortalecimento da Rede do SUS / Custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde e Média Complexidade, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), com o objetivo de qualificar os serviços, ampliando a oferta aos usuários do Sistema Único de Saúde no município de General Carneiro-MT.

Art. 2º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maury Ferreira Rodrigues

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

General Carneiro-MT