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Pref. União do Sul

Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato Nº 42/2025, de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e extensão rural em piscicultura no interior e sede do município a fim de atender demanda da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.

Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: JAILSON BAUMGARTNER Ltda

CNPJ: 17.020.529/0001-70

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se:

I – Na Cláusula Segunda – Vigência e Prorrogação – Do Contrato 42/2025 que prevê a possibilidade de prorrogação contatual, na forma Art. 94 da Lei 14.133/2021.

II – Na Cláusula Decima Quarta- Alterações do contrato 042/2025 regidos pelos Arts. 124 Inciso II Alínea a, e 125 da Lei n° 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Por força deste Termo aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato 042/2025 por mais 12 (doze) meses, contados á partir de 14 de abril de 2026, fixando seu termo final em 14 de abril de 2027, mantidas as demais condições contratuais não expressamente alteradas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO

As partes de comum acordo, e com amparo na Lei 14.133/2021, Cláusula Primeira deste Termo Aditivo, considerando que a demanda inicial se mostrou insuficiente ante a necessidade do serviço em função da adesão de 150 novos produtores da agricultura familiar no programa de piscicultura, resolvem acrescentar em 25% (vinte e cinco por cento) de aumento no quantitativo ao contrato n° 042/2025, conforme tabela abaixo:

ITEM

COD.TCE

COD. UG

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL ANUAL

01

00022265

31467

Serviços de consultoria e assistência técnica e extensão rural em piscicultura no interior e sede do município.

MÊS

12

R$ 3.500,00

R$ 42.000,00

Valor Total Aditivado R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

CLÁUSULA QUARTA- DO VALOR DO CONTRATO: Por força deste termo aditivo, o valor expresso na Cláusula Quinta, do contrato 042/2025 passará a ser de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).

CLÁUSULA QUINTA – DA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, devendo ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos prazos e condições estabelecidos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de sua eficácia.

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas e dispositivos do contrato de prestação de serviços de n° 042/2025, assinado em 15 de abril de 2025

Data de assinatura: 14/04/2026

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

JAILSON BAUGARTNER LTDA

Pela Contratada