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Pref. União do Sul

Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato Nº 84/2025, de contratação de serviços técnicos especializados, com alocação de mão de obra qualificada, para a execução de atividades de manutenção predial corretiva e preventiva em edificações públicas sob responsabilidade do Município de União do Sul – MT, incluindo, entre outros, escolas, unidades de saúde, secretarias, praças e demais bens imóveis da administração, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.

Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: 58.737.089 GABRIEL JUNIOR DOS SANTOS PINTO

CNPJ: 58.737.089/0001-53

DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Considerando as justificativas apresentadas pela Demais Secretarias sobre a necessidade da continuidade da Prestação de serviços especializados, sob demanda, abrangendo: fornecimento, confecção e instalação de móveis planejados em MDF, manutenção corretiva de móveis planejados em MDF, serviços de marcenaria para manutenção, reforma, reparos e confecção de móveis em madeira maciça. tudo em conformidade com as especificações técnicas, condições, prazos e exigências descritas neste termo de referência, para atendimento às necessidades das diversas secretarias do município de União do Sul – MT, bem como a vantajosidade pela manutenção das condições iniciais do contrato, as partes, de comum acordo, resolvem acrescentar o quantitativo em 25% de vigência de nº 091/2025, assinado em 02 de outubro de 2025.

ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO: As partes de comum acordo, e com amparo na Lei 14.133/2021, Cláusula Primeira deste Termo Aditivo, considerando que a demanda inicial se mostrou insuficiente ante a necessidade do serviço, resolvem acrescentar em 25% (vinte e cinco por cento) de aumento no quantitativo ao contrato n° 084/2025, conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANT.

V. UNITÁRIO

V. TOTAL

GRUPO 02

3

SERVIÇO DE PINTURA – INTERNA E EXTERNA, COM APLICAÇÃO DE ATÉ 03 (TRÊS) DEMÃOS DE TINTA. SERVIÇO APLICÁVEL EM PAREDES, CALÇADAS, PISOS, TETOS, MUROS, ALAMBRADOS E SIMILARES.

MT²

813

R$ 4.84

R$ 3.934,92

4

SERVIÇO DE PINTURA – INTERNA E EXTERNA, COM PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE (INCLUINDO APLICAÇÃO DE MASSA/FUNDO E LIXAMENTO) E APLICAÇÃO DE ATÉ 02 (DUAS) DEMÃOS DE TINTA. SERVIÇO APLICÁVEL EM PAREDES, CALÇADAS, PISOS, TETOS, MUROS, ALAMBRADOS E SIMILARES.

MT²

437

R$ 4.84

R$ 2.115,08

Valor Total Aditivado R$ 6.050,00 (seis mil e cinquenta reais)

DO VALOR DO CONTRATO: Por força deste termo aditivo, o valor expresso na Cláusula Quinta, do contrato 084/2025 passará a ser de R$ 30.250,00 (trinta mil duzentos e cinquenta reais).

DA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO: O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, devendo ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos prazos e condições estabelecidos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de sua eficácia.

- DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas e dispositivos do contrato de locação de n° 084/2025, assinado em 17 de setembro de 2025.

Data de assinatura: 14 /04/2026.

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

GABRIEL JUNIOR DOS SANTOS PINTO

Pela Contratada.