CONTRATO N.º 022/2026
CONCORRÊNCIA N.º 001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 009/2026
1- DAS PARTES
1.1- A PREFEITURA MUNICÍPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.317.362/0001-90, com sede na Rua A, 367, Jardim Santa Inês, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 1.xxx.577 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o Nº 326.xxx.xxx.53, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, doravante denominado CONTRATANTE.
1.2- CONSTRUIT CONSTRUTORA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 15.369.150/0001-44 Insc. Municipal n° 9659402 estabelecida à Avenida Amazonas, n° 891 Bairro: Jardim Riva Cidade: Primavera do Leste-MT CEP: 78.850-000 E-mail: financeiro@construitmt.com.br neste ato representada pelo Sr. Eduardo Jose Gil do Amaral, portador do CPF n° 314.xxx.xxx-59, doravante denominada CONTRATADA.
02- DO SUPORTE LEGAL
2.1- Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei Federal n.º 14.133/21, e ainda Lei Complementar n.º 123/2006 e Licitação CONCORRÊNCIA N.º 001/2026 do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, em regime de EMPREITA POR PREÇO GLOBAL, Processo Administrativo n.º 009/2026 e convenções estabelecidas neste Instrumento, bem como nas normas inerentes à matéria e ainda na homologação do Prefeito no dito certame, datada de 08/04/2026.
03- DO OBJETO
3.1- Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a retomada, correção de inconformidades, finalização e conclusão da obra do Centro de Reabilitação (Fisioterapia) do Município de Santo Antônio do Leste - MT, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e insumos necessários, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, adotando o regime de execução de empreitada por preço global, e seguindo os dispositivos da Lei Federal 14.133/2021.
04- DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1- Os serviços serão executados de conformidade com os termos da Licitação, CONCORRÊNCIA N.º 001/2026, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, em regime de EXECUÇÃO INDIRETA, nos termos do Artigo 6°, Inciso XXXVIII, alínea "a" da Lei Federal n.º 14.133/21.
05- DO FATO GERADOR CONTRATUAL
5.1- O presente Instrumento Contratual foi firmado em decorrência do Despacho Homologatório e Adjudicatório pelo Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste - MT, em 08/04/2026, concernente à Licitação instaurada na modalidade CONCORRÊNCIA N.º 001/2026, Processo Administrativo n.º 009/2026 e de conformidade com os ditames da Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações posteriores.
06- DO VALOR
6.1- O menor preço para a execução dos serviços objeto deste Contrato corresponde ao valor de R$ 444.000,00 (Quatrocentos e Quarenta e Quatro Mil Reais).
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ITEM |
Especificação |
Unidade |
Qt |
V. Unit. |
V. Total |
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01 |
Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a retomada, correção de inconformidades, finalização e conclusão da obra do Centro de Reabilitação (Fisioterapia) do Município de Santo Antônio do Leste - MT, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e insumos necessários, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência |
Serviço |
01 |
R$ 444.000,00 |
R$ 444.000,00 |
07- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1- As despesas decorrentes deste procedimento correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
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Unidade |
06 |
Secretaria de Educação e Cultura |
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Funcional programática |
12.361.5007.1205 |
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Ficha |
980 |
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Despesa/fonte |
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
7.2- Se for o caso, nos exercícios subsequentes, as despesas, em referência, poderão correr à mesma conta ou àquela correspondente que for destinada a custear este tipo de despesa pela CONTRATANTE.
08- VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
8.1- O prazo de vigência do Contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias, e a execução do serviço será de 360 (trezentos e sessenta) dias, podendo ser prorrogado em conformidade com o CAPITULO V da Lei Federal 14.133/21
8.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento;
8.2- O prazo para início dos serviços será de no máximo até 10 (dez) dias úteis após a data da emissão da respectiva Ordem de Serviço;
8.3- Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação mantida às demais Cláusulas do Contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorram alguns dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) Alteração do projeto executivo dos serviços ou especificações, pela Administração;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Interrupção de execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho por ordem e no interesse da Administração;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei;
e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo da administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
09- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, condicionados a Ordem de Serviços, aos repasses financeiros, medições devidamente atestadas pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura conforme descrito no Cronograma Financeiro, anexo a este edital;
9.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir;
9.3. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
9.3.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia das atividades executadas no período, através de planilha e memorial de cálculo detalhado;
9.3.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando as atividades previstas para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executadas em sua totalidade;
9.3.3. Juntamente com a primeira medição, a Contratada deverá apresentar comprovação de
matrícula da obra junto à Previdência Social;
9.3.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso;
9.4. A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade das atividades executadas, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal;
9.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva das atividades executadas;
9.6. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada;
9.7. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste instrumento contratual.
9.8. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com as atividades efetivamente executadas, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
9.9. Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual;
9.10. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta aos sítios eletrônicos oficiais;
9.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
9.12. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
9.12.1. Não produziu os resultados acordados;
9.12.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
9.12.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.12.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.13. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.14. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.16. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao Cadastro de Fornecedores.
9.18. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
9.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.
9.20. Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.21. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
9.22. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
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I = (TX) |
I = (6/100) / 365 |
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
10- DO REAJUSTE
10.1. O valor do contrato será fixo, porém poderá ser corrigido a cada 12 meses mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação do orçamento, pela variação do índice INCC (Índice Nacional de Custos da Construção)- Coluna 35 da FGV ( Índice Nacional da Construção Civil- Coluna 35-FGV) ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada.
10.2. Para reajustamento das etapas da obra será adotada a seguinte fórmula:
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R = |
I - Io |
x V |
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Io |
Onde:
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R = |
É o valor do reajuste procurado para a respectiva etapa da obra. |
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V = |
É o valor da etapa a ser reajustada. |
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I = |
é o índice da “Coluna 35 - Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Edificações” da Fundação Getúlio Vargas, referente ao mês em que se completar um ano da data da apresentação do orçamento ou do último reajustamento. |
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Io = |
índice da coluna citada, referente ao mês da apresentação do orçamento. |
10.3. Para fins de reajustamento será utilizada como base a data da apresentação do orçamento.
11- DAS INFRAÇOES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação/Comissão durante o certame;
11.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
11.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
11.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
11.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
11.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; ou
11.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
11.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
11.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
11.1.5. Fraudar a licitação
11.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
11.1.6.1. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.6.2. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
11.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
11.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa;
11.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11.4.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
11.4.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
11.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 17.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
11.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
12- DA RESCISÃO
12.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato;
12.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
12.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
12.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
12.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
12.2.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
12.2.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
12.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
12.2.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
12.2.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
12.2.9. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
12.2.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
12.2.11. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
12.2.12. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
12.2.13. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento e suas obrigações até que seja normalizada a situação;
12.2.14. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
12.2.15. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.2.16. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
12.2.16.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.16.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.16.3. Indenizações e multas.
13- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do CAPITULO VII da Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações, de comum acordo entre as partes e somente mediante aditivo contratual e, em especial nos casos abaixo:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - Por acordo entre as partes:
a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
13.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
13.3. Havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, nos termos preceituados pelo Artigo 130 da Lei Federal n.º 14.133/21;
13.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - Atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - Alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV - Empenho de dotações orçamentárias.
14- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Sem prejuízo das demais responsabilidades previstas no Edital de licitação ou neste instrumento, a CONTRATADA responsabilizar-se-á, ainda:
14.2. Executar em até 360 (trezentos e sessenta) dias o empreendimento, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, fornecendo e utilizando os equipamentos, ferramentas e utensílios de qualidade e quantidade compatíveis com as especificações contidas nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, bem como na sua proposta;
14.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
14.4. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
14.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
14.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
14.7. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
14.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
14.9. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste instrumento contratual;
14.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
14.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do empreendimento;
14.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
14.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
14.15. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
14.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
14.17. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
14.18. Comunicar ao Fiscal do contrato e Fiscal da obra, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
14.19. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
14.20. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
14.21. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação;
14.22. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
14.23. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
14.24. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
14.25. Promover a organização técnica e administrativa das atividades, de modo a conduzi-las eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram ou fundamentam o Projeto Básico e este Contrato, no prazo determinado;
14.26. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
14.27. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
14.28. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício;
14.29. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
14.30. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;
14.31. Responsabilizar-se em confeccionar e instalar as placas indicativas, sinalizadores, as barreiras, os sinais vermelhos, os sinais de perigo, os sinais de desvio dentre outros, sendo que estes materiais deverão ser
14.32. CONTRATADA tem o dever de empregar a melhor técnica, observando as práticas de boa execução, interpretando as formas e dimensões dos desenhos com fidelidade e empregando somente material de 1ª qualidade, de acordo com as características especificadas do Memorial Descritivo.;
14.33. Quando, sob qualquer justificativa, se fizer necessária alguma alteração nas especificações, substituição de algum material por seu equivalente ou qualquer outra alteração na execução daquilo que está projetado, deverá ser apresentada solicitação escrita à fiscalização da obra, minuciosamente justificada, além dos catálogos e ensaios técnicos emitidos por laboratórios qualificados. Entende-se por equivalentes os materiais ou equipamentos que possuam mesma função, mesmas características físicas e mesmo desempenho técnico. As solicitações de equivalência deverão ser feitas em tempo hábil para que não prejudiquem o andamento dos serviços e não darão causa a possíveis prorrogações de prazos;
14.34. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto no Projeto Básico e demais documentos anexos;
14.35. A empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos:
14.35.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
14.35.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
14.35.3. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado, conforme exigido no instrumento convocatório;
14.35.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
14.35.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
14.36. Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.
14.37. Dar livre acesso aos órgãos fiscalizadores do Estado de emitir relatórios caso necessário sobre a execução e a aplicação dos recursos conveniados.
14.38. Facilitar o livre acesso da equipe de Controle Interno do CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Termo quando em missão de fiscalização ou auditoria.
15- DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida subcontratação.
16- DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
16.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
16.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
16.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
16.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físico financeiro;
16.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG n. 02/2008;
16.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
16.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
16.8. Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
16.9. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, “as built”, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
17- CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
17.1. O Município designará Fiscais de Contrato, a serem intitulados por meio de Portaria, sendo responsáveis por acompanhar, fiscalizar e conferir o recebimento do material ou a execução do serviço, procedendo ao registro das ocorrências, falhas e/ou defeitos detectados e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
FISCAL DE CONTRATO: RAFAEL KRÜEGEL LEITE
17.2. Caberá ao Fiscal, além das que perfazem na legislação vigente, Lei Nº 14.133/21 e a IN SCL nº 006/2014, conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela empresa contratada caso seja considerada em ordem para ser providenciado a liquidação.
17.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 117 da Lei nº 14.133, de 2021;
17.4. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
17.5. A verificação da adequação da prestação contratada deverá ser realizada com base nos critérios previstos nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato;
17.6. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 117 da Lei nº 14.133, de 2021;
17.7. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;
17.8. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021;
17.9. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133, de 2021;
17.10. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
17.10.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
17.10.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
17.10.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
17.10.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
17.10.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
17.10.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.10.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
17.10.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
17.10.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
17.10.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
17.10.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
17.10.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.11. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
17.11.1. Advertência;
17.11.2. Multa;
17.11.3. Impedimento de licitar e contratar;
17.11.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.11. Na aplicação das sanções serão considerados:
17.11.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
17.11.2. As peculiaridades do caso concreto;
17.11.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
17.11.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
17.11.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
18- DO DOMICÍLIO E FORO
18.1- As partes elegem como domicílio legal, o Foro da Comarca de Primavera do Leste - MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Contrato de Prestação de Serviço, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja, desde que não possam ser resolvidas amigavelmente.
19- DA ASSINATURA
19.1- E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes que aceitam as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei Federal n.º 14.133/21, bem como as demais normas complementares, assinando este Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Santo Antônio do Leste– MT, 10 de Abril de 2026.
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MIGUEL JOSE BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
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CONSTRUIT CONSTRUTORA LTDA
CNPJ nº 15.369.150/0001-44
Representada Legal: Eduardo Jose Gil do Amaral
CPF n° 314.xxx.xxx-59
CONTRATADA