Carregando...
Prefeitura Municipal de Denise

RESOLUÇÃO Nº 001/CMDCA DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação da Comissão Especial de Organização do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar do Município de Denise/MT e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DO MUNICÍPIO DE DENISE, no uso de suas atribuições previstas no art. 20, incisos XX e XXI da Lei Municipal nº 955 de 17 DE MARÇO DE 2023,

CONSIDERANDO que nos termos do art. 52 e 53 da lei municipal nº 955/2023 compete ao CMDCA processo eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutelar, através de uma Comissão Especial;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do CMDCA, em reunião ordinária realizada no dia 07 de abril de 2026, que aprovou, por unanimidade, a composição da Comissão Especial responsável pela organização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Comissão Especial de Organização do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar do Município de Denise/MT, responsável por planejar, organizar e acompanhar todas as etapas do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.

Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:

  1. Rafaela Carolina Edwirges – Representante Governamental;
  2. Larissa Kamila Moreira de Souza – Representante Governamental;
  3. Lúcia Leoniza Braz– Representante Não Governamental;
  4. Neuceli Adriana dos Santos Silva Neves – Representante Não Governamental.

§ 1º Não poderão fazer parte da Comissão Especial os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha para membro do Conselho Tutelar ou os cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de candidatos inscritos.

§ 2º Caso algum membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente venha a se tornar impedido por conta do disposto no § 1º deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por outro conselheiro.

§ 3º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos representantes governamentais, este será substituído por: Eliana Luiz da Silva.

§ 4º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos representantes da sociedade civil, este será substituído por: Jucelha Oliveira Jacinto.

§ 5º O CMDCA deverá, entre os membros da Comissão Especial, eleger um Coordenador, cujo voto prevalecerá em caso de empate.

Art. 3º Compete à Comissão Especial: I – Planejar e divulgar o calendário eleitoral; II – Receber inscrições de candidatos e analisar documentação; III – Organizar o processo de votação, garantindo transparência e legalidade; IV – Apurar os votos e divulgar o resultado oficial; V – Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente referente ao processo eleitoral do Conselho Tutelar.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Denise/MT, 13 de abril de 2026.

AMANDA FARIAS DO NASCIMENTO

Presidente do CMDCA