INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026
Versão: 01
Ato Aprovação: Portaria n° 22/2026
Unidade Executora: Presidência da Câmara Municipal
Dispõe sobre as funções do Gestor e do Fiscal de contratos administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto Lei Municipal nº 525/2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município Nova Bandeirantes MT.
Considerando o disposto resolução nº 003/2007, que regulamenta o Sistema de Controle Interno âmbito da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes MT.
Considerando o disposto no art. 117, combinado com o art. 7º da Lei nº 14.133/2021, que tratam da fiscalização e da gestão dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública, aplicáveis, no que couber, ao Poder Legislativo Municipal;
Considerando que o Poder Legislativo Municipal possui o poder-dever de fiscalizar a execução de seus contratos administrativos, a fim de assegurar que o objeto contratado seja executado de forma adequada, bem como que as obrigações decorrentes sejam cumpridas no tempo e modo devidos, dispondo, ainda, de prerrogativas necessárias à consecução do interesse público em cada contratação firmada;
Considerando que, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a fiscalização do contrato compreende o acompanhamento de sua execução de forma proativa e preventiva, com a finalidade de verificar o correto cumprimento, pela contratada, das obrigações previstas nas cláusulas pactuadas, bem como subsidiar o gestor do contrato com informações relevantes, seja para atestar a fiel execução do objeto, seja para apontar eventuais irregularidades ou desvios que possam comprometer a adequada execução contratual;
Considerando que, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, constitui medida essencial ao atendimento do interesse público a efetiva implementação de mecanismos administrativos, gerenciais e de fiscalização na fase de execução contratual, visando assegurar a efetividade das ações planejadas;
Considerando que, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a gestão e a fiscalização dos contratos administrativos constituem imposição legal, configurando-se como instrumentos eficazes para a prevenção de riscos administrativos, fiscais, financeiros e econômicos;
Considerando que a Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos figura como imposição legal, sendo instrumento eficiente da prevenção de riscos administrativos, fiscais, financeiros e econômicos;
RESOLVE:
Art. 1º. As atividades de gestão e fiscalização dos contratos administrativos celebrados no âmbito da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT obedecerão às disposições desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT, considera-se:
I – Fiscal de Contrato: servidor pertencente ao quadro da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT, formalmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo, registrando, em instrumento próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual e adotando as medidas necessárias à regularização de falhas ou irregularidades constatadas;
II – Gestor de Contrato: servidor pertencente ao quadro da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT, formalmente designado para acompanhar, gerenciar e controlar a execução contratual, desde a formalização até o encerramento do contrato, assegurando o cumprimento das condições pactuadas;
III – Contrato Administrativo: instrumento jurídico firmado pela Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT com pessoa física ou jurídica, destinado à aquisição de bens ou à prestação de serviços, regido predominantemente pelo direito público;
IV- Contratante: Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT;
V - Contratado: Pessoa física ou jurídica que firma contrato com a Administração.
Parágrafo único. O Fiscal de Contrato, previsto no inciso I deste artigo, não se confunde com o Fiscal de Convênios, por se tratarem de funções distintas no âmbito da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT, com atribuições específicas definidas em normativos próprios.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º O gerenciamento e a fiscalização da execução dos contratos administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT, consistem na verificação da conformidade da execução do objeto contratado, de modo a assegurar o fiel cumprimento da legislação aplicável e das cláusulas contratuais, devendo ser exercidos por servidores formalmente designados pela Presidência, e na forma dos arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º A execução dos contratos administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT, deverá ser gerenciada e fiscalizada por servidor tecnicamente competente, designado pela Presidência, com a adoção de instrumentos de controle que possibilitem o registro dos atos e fatos, assegurem a transparência e permitam a mensuração dos seguintes aspectos, quando couber:
§1º Em se tratando de serviços:
I – os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, mediante a verificação do cumprimento dos prazos de execução e dos padrões de qualidade exigidos pela Câmara Municipal;
II – os recursos humanos empregados na execução contratual, em conformidade com a quantidade e a qualificação profissional exigidas pela Câmara Municipal;
III – a qualidade e a quantidade dos recursos materiais utilizados na execução contratual, em conformidade com as especificações exigidas pela Câmara Municipal;
IV – a adequação dos serviços prestados às rotinas de execução estabelecidas pela Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT;
V – o cumprimento das demais obrigações contratuais assumidas perante a Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT;
VI – o nível de satisfação dos usuários dos serviços prestados no âmbito da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT;
§2º Em se tratando de aquisições de bens de consumo ou permanentes:
I - A adequação dos bens adquiridos com as especificações constantes em contrato e no Termo de Referência;
II - A quantidade e a qualidade do bem adquirido.
CAPÍTULO II
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 5º. É vedada a atuação como gestor ou fiscal ao servidor que possua vínculo com a contratada, incluindo:
I - Possua relação de amizade, parentesco ou inimizade com o proprietário, sócio e/ou dirigente da contratada;
II - Tenha participado da comissão de licitação;
III - Servidor que tenha sido condenado por crime contra a administração pública com decisão judicial transitada em julgado;
IV – Sido apenado em processo administrativo e a sanção não cumprida;
V – Em seus registros funcionais punições decorrentes da prática de atos lesivos ao patrimônio público.
§1° O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada nova designação de outro agente público.
§2° Não poderão atuar na fiscalização dos contratos, o Presidente Câmara Municipal,os Vereadores Municipais, a Procuradoria Jurídica, Unidade de Controle Interno , por serem suscetíveis de se manifestar sobre os atos praticados na fase da execução contratual.
Art. 6º- Ao servidor público da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT não é facultado recusar a designação para exercer as funções de gestor ou fiscal de contratos administrativos, salvo nas hipóteses de impedimento ou suspeição devidamente previstas nesta Instrução Normativa n° 001/2026 e na Lei nº 14.133/2021.
CAPÍTULO III
DOS FISCAIS DE CONTRATOS
Art. 7º. O fiscal de contrato é o servidor público designado pela Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, especialmente quanto aos aspectos quantitativos e qualitativos do objeto contratado, seja prestação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras, atuando de forma contínua durante toda a vigência do contrato.
Parágrafo único. As designações deverão observar o princípio da especialização, recaindo, preferencialmente, sobre servidor que detenha conhecimento técnico compatível com o objeto do contrato, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 8°. São atribuições do fiscal de contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT, sem prejuízo das demais disposições previstas na Lei nº 14.133/2021 e nesta Instrução Normativa 001/2026:
I – Conhecer integralmente o edital e seus anexos, quando houver, a Ata de Registro de Preços, o instrumento contratual e seus anexos, bem como eventuais termos aditivos e apostilamentos;
II – Acompanhar e avaliar, de forma contínua, a execução do objeto contratado, verificando a conformidade da quantidade e da qualidade dos serviços prestados ou dos bens fornecidos;
III – Atestar, em documento hábil, o recebimento provisório ou definitivo de bens permanentes ou de consumo, bem como a prestação de serviços, após a devida conferência do objeto contratado;
IV – No caso de serviços, fiscalizar a efetividade e a qualidade da execução, em estrita observância às cláusulas contratuais, especificações técnicas e normas aplicáveis, devendo solicitar a correção de eventuais falhas, vícios, imperfeições, deficiências ou omissões;
V – No caso de aquisições, acompanhar a entrega dos bens, verificando sua conformidade quanto à quantidade, qualidade e especificações estabelecidas no contrato;
VI – Registrar, de forma detalhada e sistemática, todas as ocorrências verificadas durante a execução contratual, em instrumento próprio de controle (Anexo III), nos termos do art. 117, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
VII – observar os prazos contratuais estabelecidos para a regularização de eventuais falhas na execução do objeto, e, na ausência de previsão contratual, propor, em conjunto com o gestor do contrato, prazo razoável para a adoção das medidas saneadoras;
VIII – conhecer plenamente suas atribuições e responsabilidades, bem como as disposições legais e normativas aplicáveis à fiscalização contratual;
IV – Assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela contratada, verificando sua execução conforme as condições pactuadas;
X – Elaborar, periodicamente o relatório circunstanciado de acompanhamento da execução contratual (Anexo III), contendo informações detalhadas sobre a prestação dos serviços ou fornecimento dos bens, podendo ser instruído com registros fotográficos e demais documentos comprobatórios, quando necessário;
XI – acompanhar de forma contínua a execução dos serviços contratados, bem como verificar se os materiais ou bens fornecidos atendem às especificações, condições e características estabelecidas no contrato;
XII – atuar tempestivamente na identificação e na solução de problemas que venham a ocorrer durante a execução contratual, desde que dentro de sua esfera de competência;
XIII – encaminhar, de forma fundamentada, ao gestor do contrato, as situações que ultrapassem suas atribuições, para as providências cabíveis;
XIV – solicitar, sempre por escrito, esclarecimentos, apoio técnico ou orientação aos setores competentes da Câmara Municipal, nos casos em que houver dúvida quanto às providências a serem adotadas;
XV-Indicar, mediante nota técnica fundamentada, a necessidade de aplicação de descontos ou glosas nos pagamentos devidos à contratada, em razão de eventual inexecução parcial, falhas ou inadequações na prestação dos serviços, devendo tal registro constar em documento próprio que instruirá o processo de pagamento;
XVI – Cientificar, de forma imediata e fundamentada, o gestor do contrato e o ordenador de despesas da Câmara Municipal quanto à possibilidade de não conclusão do objeto no prazo pactuado, apresentando as devidas justificativas;
XVII – Realizar, em conjunto com a contratada, as medições dos serviços executados, nas datas estabelecidas contratualmente, previamente ao ateste das respectivas notas fiscais ou documentos equivalentes;
XVIII – Manter interlocução com o preposto formalmente designado pela contratada, abstendo-se de emitir ordens diretas aos empregados da empresa, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas;
XIX – Emitir atestados ou certidões relativos à avaliação da qualidade dos serviços prestados, quando solicitado ou necessário;
XX – Emitir atestado ou certidão de execução de serviços, total ou parcial, conforme verificação do cumprimento do objeto contratual;
XXI – Controlar e validar as medições dos serviços executados, aprovando exclusivamente aqueles efetivamente realizados e em conformidade com as condições contratuais;
XXII – comunicar, de forma imediata e fundamentada, ao gestor do contrato, quaisquer irregularidades verificadas na execução contratual que demandem providências para sua regularização;
XXIII- Registrar, em relatório próprio ou instrumento de medição, as ocorrências relativas à má execução do objeto contratual ou à sua inexecução total ou parcial, indicando, quando for o caso, a necessidade de aplicação de penalidades à contratada, em razão do inadimplemento de suas obrigações;
XXIV- Representar formalmente à autoridade competente da Câmara Municipal, dando ciência de eventual prática de ato ilícito de que tenha conhecimento em razão do exercício de suas atribuições, para as providências cabíveis;
XXV – Controlar os prazos de vigência contratual e de execução do objeto, bem como o cumprimento das etapas e demais prazos previstos no contrato e no instrumento convocatório, comunicando formalmente, por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ao Gestor de Contratos da Câmara Municipal, a necessidade de adoção das providências cabíveis para a deflagração de novo procedimento licitatório ou para a prorrogação contratual, quando legalmente admitida;
XXVI – Comunicar, mediante documento formal, datado e assinado, a ocorrência de problemas ou irregularidades na execução contratual, encaminhando-o ao responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal, Procuradoria Jurídica Câmara Municipal o Gestor do Contrato e ao Presidente da Câmara Municipal, para conhecimento e adoção das providências cabíveis;
Parágrafo único. Das anotações previstas no inciso VI deverão constar, no mínimo, a descrição sumária dos fatos ocorridos, devendo estar acompanhadas da respectiva notificação à contratada, com a devida comprovação de ciência por seu representante legal, conforme modelo constante no (Anexo III)
Art. 9º O Fiscal de Contrato da Câmara Municipal deverá ter acesso ao instrumento contratual e a todos os seus termos aditivos, quando existentes, bem como aos demais documentos que instruem a contratação, tais como o edital, o termo de referência e seus anexos, de modo a subsidiar o adequado acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, bem como dirimir eventuais dúvidas no exercício de suas atribuições.
Art. 10. É lícita, no âmbito da Câmara Municipal, a contratação de serviços técnicos profissionais especializados com a finalidade de assistir e subsidiar o Fiscal de Contrato com informações pertinentes ao exercício de suas atribuições de fiscalização, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 11. Nos contratos de maior complexidade, cujo objeto envolva entrega ou execução que dependa de avaliação técnica diversificada, poderão ser designados tantos Fiscais de Contrato quantos se mostrarem necessários para o adequado acompanhamento e fiscalização, desde que o ato de designação especifique expressamente as atribuições de cada um.
CAPÍTULO V
DOS GESTORES DE CONTRATOS
Art. 12. O Gestor de Contrato é o servidor formalmente designado por ato do Presidente da Câmara Municipal, responsável pelo acompanhamento, controle e gerenciamento do instrumento contratual
Art. 13. São atribuições do Gestor de Contratos da Câmara Municipal, sem prejuízo das demais disposições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e nesta Instrução Normativa:
I – Conhecer integralmente o conteúdo do edital e seus anexos, ou da Ata de Registro de Preços, quando for o caso, bem como do instrumento contratual e de seus eventuais termos aditivos, no âmbito da Câmara Municipal;
II – Gerenciar o contrato, acompanhando a vigência do instrumento contratual, com vistas à adoção tempestiva das providências administrativas necessárias à sua prorrogação, quando possível e vantajosa à Administração, ou ao seu encerramento, de modo a assegurar o atendimento do interesse público, competindo-lhe requerer, em tempo hábil, as eventuais prorrogações, devidamente instruídas com a manifestação técnica do Fiscal de Contrato, quando for o caso;
III – Assegurar o cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas, quanto à qualidade da execução do objeto e à observância da legislação vigente, no âmbito da Câmara Municipal;
IV – Solicitar, periodicamente, ao Fiscal de Contrato a apresentação de relatório das ocorrências verificadas na execução contratual, a fim de subsidiar a adoção das providências cabíveis para a correção de eventuais irregularidades, no âmbito da Câmara Municipal;
V – Atuar de forma tempestiva na solução dos problemas de sua competência que venham a ocorrer durante a execução contratual, no âmbito da Câmara Municipal;
VI – Encaminhar ao setor competente de compras da Câmara Municipal os relatórios elaborados pelo fiscal do contrato, para análise das anotações registradas, com a finalidade de verificar a eventual necessidade de aplicação de descontos no valor mensal dos serviços ou aquisições, comunicando, quando for o caso, ao setor financeiro para as providências cabíveis.
VII – Encaminhar formalmente as demandas ao preposto da contratada, no âmbito da Câmara Municipal, por meio de ordem de serviço, autorização de fornecimento ou documento equivalente.
VIII – Repassar ao Fiscal de Contratos da Câmara Municipal todas as informações adicionais relativas à execução contratual, a fim de subsidiar o adequado acompanhamento e fiscalização do contrato.
IX – Propor, no âmbito da Câmara Municipal, medidas que contribuam para o aprimoramento e a adequada execução do contrato.
X – Conhecer e cumprir suas atribuições no exercício das atividades de gestão contratual, no âmbito da Câmara Municipal.
XI – Encaminhar a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal as questões que ultrapassem o âmbito de suas atribuições, para análise e adoção das providências cabíveis.
XII – Providenciar, sempre por escrito, a solicitação de esclarecimentos, apoio ou suporte técnico junto aos setores competentes da Câmara Municipal, nos casos em que houver dúvidas quanto às providências a serem adotadas.
XIII – Negociar, no âmbito da Câmara Municipal, as condições previamente estabelecidas no contrato, sempre que as variações de mercado assim o exigirem e por ocasião de sua prorrogação, nos termos da legislação vigente, manifestando-se quanto à execução de ajustes, pedidos de reajuste e prorrogações, bem como encaminhando, quando solicitado, relatório de acompanhamento dos serviços ou obras, com a devida comunicação das irregularidades eventualmente constatada.
XIV – Juntamente com o fiscal do contrato, deve levar ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal, sempre por escrito, informações relativas a eventuais modificações de projetos aprovados, alterações de prazos, cronogramas e demais aspectos correlatos ao contrato, emitindo pareceres e relatórios técnicos com a finalidade de subsidiar a Administração na tomada de decisões.
XV – Notificar formalmente a contratada, no âmbito da Câmara Municipal, acerca das irregularidades constatadas na execução do contrato.
XVI – Comunicar à autoridade competente da Câmara Municipal, com cópia ao responsável pelo Controle Interno, acerca das irregularidades cometidas pela contratada, sugerindo, quando for o caso, a aplicação de sanções contratuais e/ou administrativas, nos termos previstos no contrato, edital e legislação vigente.
XVII – Controlar o prazo de vigência do contrato e a execução do objeto, bem como suas etapas e demais prazos contratuais, inclusive os previstos no edital, recomendando, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à autoridade competente da Câmara Municipal a adoção das medidas necessárias à instauração de novo procedimento licitatório ou à prorrogação contratual, quando legalmente admitida.
Art. 14. O descumprimento total ou parcial das obrigações acessórias assumidas pela contratada, no âmbito da Câmara Municipal, em decorrência da execução do contrato, ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no instrumento convocatório, no contrato e na legislação vigente.
Art. 15. A eventual aplicação de sanção à contratada, em decorrência da apuração de irregularidades na execução contratual, deverá ser precedida da instauração do respectivo processo administrativo no âmbito da Câmara Municipal, com apoio da Procuradoria Jurídica Câmara Municipal , sendo assegurado ao contratado o exercício do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Art. 16. O Gestor, sempre que entender necessário, deverá promover reuniões com a contratada, no âmbito da Câmara Municipal, com a finalidade de assegurar a qualidade da execução dos serviços ou a continuidade do fornecimento de bens, visando ao aprimoramento da gestão administrativa e à otimização dos custos.
CAPÍTULO VI
DO EQUILIBRÍO ECONOMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Art. 17. O reajuste, a repactuação e a revisão dos contratos, no âmbito da Câmara Municipal, observarão o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Art. 18. Compete ao Gestor de Contratos, no âmbito da Câmara Municipal, conduzir o procedimento de reajuste ou de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, instruindo adequadamente o processo com a documentação pertinente, observando o disposto no edital e no contrato, quando houver, devendo manifestar-se de forma fundamentada, favorável ou desfavoravelmente ao pleito, antes de sua submissão à análise de legalidade pela Procuradoria Jurídica.
CAPÍTULO VII
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 19. A responsabilidade do gestor e dos fiscais de contratos por ações ou omissões, dolosas ou culposas, desde que contrários à lei, os sujeitam a responsabilidade nas esferas administrativa, civil e criminal que seus atos ensejar.
Art. 20. A responsabilidade administrativa será apurada no âmbito da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT, e as sanções aplicáveis ao servidor observarão a legislação vigente.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Art. 21. Os contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT estarão disponíveis em seu Portal da Transparência.
Art. 22. Mediante publicação na página oficial da Câmara Municipal, ou por meio de atendimento presencial, serão disponibilizados canais de acesso à Ouvidoria para que a população possa encaminhar denúncias e reclamações relativas aos contratos firmados pela Câmara, promovendo o controle social.
Art. 23. Integram a presente Instrução Normativa os seguintes Anexos:
ANEXO I – MODELO DE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATOS
ANEXO II- MODELO PORTARIAS DE FISCAL DE OBRAS SERVIÇOS
ANEXO III- MODELO RELATORIO CIRCUSTANCIADDO ACOMPANHAMENTO CONTRATOS
ANEXO IV -MODELO NOTIFICAÇAO DE OCORRÊNCIA
ANEXO V - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
ANEXOVI- MODELO DE TERMO RECEBIMENTO DEFINITIVO
;
Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Bandeirantes/MT, 13 de Abril de 2026.
Marcos Pires Carriel Sandra Gonzaga Cordeiro
Controlador Interno Presidente Câmara Municipal
ANEXO I
MODELO DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATOS
PORTARIA Nº XXX/20XX
Ementa: Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato no âmbito da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes-MT.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 001/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) XXXXXXXXXXXX, para atuar como Fiscal do Contrato nº XXXXXX, firmado entre a Câmara Municipal de Nova Bandeirantes-MT e a empresa XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXX.
Parágrafo único. Fica designado(a) como substituto(a), nas ausências e impedimentos do titular, o(a) servidor(a) XXXXXXXXXXXX.
Art. 2º Compete ao fiscal do contrato, observado o disposto na legislação vigente:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, zelando pelo seu fiel cumprimento;
II – Registrar, em instrumento próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando as medidas necessárias à regularização de eventuais falhas ou irregularidades;
III – encaminhar à autoridade competente, em tempo hábil, as situações que ultrapassem sua atribuição, para adoção das providências cabíveis;
IV – Avaliar, de forma contínua, a qualidade dos serviços prestados ou bens fornecidos, propondo, quando for o caso, a aplicação de sanções previstas em lei e no contrato;
V – Atestar, formalmente, nos autos do processo administrativo, as notas fiscais e demais documentos apresentados pela contratada, para fins de pagamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Nova Bandeirantes-MT, xxx de xxx de 20xx
__________________________________ Presidente da Câmara Municipal
ANEXO II
MODELO DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATOS OBRAS SERVIÇOS
PORTARIA Nº XX/2XX
“Dispõe sobre a designação de Profissional Habilitado para acompanhamento e fiscalização de obras e serviços no âmbito da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Sr. XX, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob nº XX, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do seguinte serviço de engenharia, no âmbito da Câmara Municipal:
OBJETO: XX, conforme especificações constantes no Edital nº XX e seus anexos.
Art. 2º Compete ao profissional designado promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, devendo:
I – Emitir pareceres técnicos sobre o andamento dos serviços, quando solicitado; II – realizar medições para fins de pagamento; III – zelar pelo fiel cumprimento das condições contratuais; IV – responder tecnicamente pela adequada execução do objeto contratado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT, aos XX dias do mês de XX do ano de 2XX.
XX Presidente da Câmara Municipal
Anexo III
MODELO DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ACOMPANHAMENTO
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CONTRATADA: CONTRATO/ATA REGISTRO PREÇO Nº: PERÍODO DE REFERÊNCIA: //_____ a //______ FISCAL DO CONTRATO: |
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RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ACOMPANHAMENTO |
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DATA |
OCORRÊNCIAS VERIFICADA (Descrever, de forma clara e objetiva, as irregularidades, inconformidades ou situações relevantes identificadas durante a execução contratual no período) |
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DATA |
PROVIDÊNCIAS ADOTADA ((Relatar as providências adotadas para a solução de cada problema detectado na execução) |
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DATA |
RESULTADOS ALCANÇADOS (Informar se os problemas foram sanados ou não) |
Local e Data: ____________
ANEXO IV
MODELO NOTIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIA
Notificação nº: ________ Contrato/Ata nº: ______ / ______ Setor/Unidade Demandante: ______________________
Objeto do Contrato:
Empresa Contratada: _____________________________ CNPJ: _______________________
Fiscal do Contrato: ______________________________
I – DAS IRREGULARIDADES APURADAS (Descrever, de forma clara e objetiva, as inconformidades verificadas na execução contratual, com indicação, se possível, das cláusulas descumpridas)
II – DA DETERMINAÇÃO Fica a empresa NOTIFICADA para sanar as irregularidades acima descritas no prazo de ____ (____) dias, contados do recebimento desta.
III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O não cumprimento das determinações no prazo estabelecido poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do instrumento convocatório e das cláusulas contratuais, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Local e data: _________________________________
CIÊNCIA DA CONTRATADA
Declaro estar ciente do teor da presente Notificação, bem como do prazo estabelecido para regularização.
Data: //______ Hora: ______
Nome do Representante: _______________________ Assinatura
Anexo V
MODELO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA E SERVIÇO
Processo Administrativo nº: Contrato nº: Modalidade de Licitação nº: Tipo de Execução: ( ) Direta ( ) Indireta Contratada: CNPJ: Objeto do Contrato: Local da Obra: Município: Nova Bandeirantes/MT Data da Ordem de Serviço: Prazo de Execução: Data de Conclusão da Obra:
Aos ___ dias do mês de __________ de ______, no local da obra, a Comissão de Recebimento/Fiscal do Contrato, designada pela Portaria nº ______/______, procedeu à vistoria técnica da obra acima identificada. Após verificação in loco, constatou-se que os serviços executados estão em conformidade com as cláusulas contratuais, projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e demais documentos integrantes do contrato. Registra-se que o presente recebimento é realizado em caráter PROVISÓRIO, nos termos da legislação vigente, ficando a contratada responsável pela correção de eventuais vícios, defeitos ou imperfeições constatadas durante o período de observação, conforme previsto contratualmente. O prazo para observação e emissão do Termo de Recebimento Definitivo será de ___ (____) dias. RESPONSÁVEIS Fiscal do Contrato / Comissão de Recebimento Engenheiro Responsável pela Fiscalização Nome:
Assinatura Nome: CREA/CAU: Assinatura
Representante da Contratada Presidente Câmara Municipal Nome: Nome
ANEXOVI
MODELO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA /SERVIÇO DE ENGENHARIA
Objeto: ____________________________________________
Órgão: Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT
Contrato nº: __________ / ______
Processo Administrativo nº: __________________________
Contratada: _________________________________________
CNPJ: _______________________________________________
Responsável pela Fiscalização: _________________________
Eu, ________________________________________, Engenheiro Civil, inscrito no CREA sob nº ____________, designado como responsável pela fiscalização contratual, atesto para os devidos fins que procedi à verificação técnica final da obra/serviço de engenharia referente ao contrato acima identificado, celebrado entre a Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT e a empresa contratada.
Após vistoria detalhada, análise documental e conferência dos serviços executados, declaro que a obra encontra-se totalmente concluída, em conformidade com os projetos aprovados, especificações técnicas, cláusulas contratuais, processo licitatório e normas técnicas aplicáveis.
Declaro, ainda, que não há pendências técnicas ou contratuais que impeçam o recebimento definitivo, estando o objeto apto para sua finalidade pública.
O presente termo é emitido para fins de encerramento contratual, conforme a legislação vigente e orientações do controle externo.
Nova Bandeirantes – MT, ____ de __________________ de ______.
______________________________________
Responsável Técnico pela Fiscalização
Nome:
CREA:
______________________________________
Presidente da Câmara Municipal
Nome:
______________________________________
Representante Legal da Contratada
Nome:
CPF: