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Prefeitura Municipal de Canarana

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO “Ad Referendum” Nº 012/2026

ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO “Ad Referendum” Nº 012/2026

Dispõe sobre a aprovação ad referendum de proposta de incremento de custeio da Atenção Primária à Saúde no Município de Canarana/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANARANA – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.689, de 06 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como demais normativas que regem o Sistema Único de Saúde (SUS),

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde como ordenadora do cuidado e porta de entrada preferencial do sistema;

CONSIDERANDO o Projeto de Fortalecimento da Rede SUS/SMS – Ações de Saúde em Canarana, conforme plano enviado para este conselho;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do custeio das ações e serviços de saúde, visando à melhoria do acesso, da qualidade da assistência e do desempenho dos indicadores de saúde;

CONSIDERANDO a disponibilidade de recurso financeiro destinado ao incremento do custeio das ações e serviços de saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

CONSIDERANDO a urgência na tramitação da matéria, visando garantir a adequada execução orçamentária e financeira no exercício vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, a proposta de incremento de custeio das ações e serviços de saúde no Município de Canarana/MT, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme plano de aplicação enviado anteriormente por ofício.

Art. 2º O recurso será destinado ao financiamento das ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Básica e da Média e Alta Complexidade (MAC), com aplicação em outros serviços de terceiros pessoa jurídica, conforme especificado no plano anexo.

Art. 3º A execução dos recursos deverá observar os instrumentos de planejamento do SUS, especialmente o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde e o Relatório Anual de Gestão.

Art. 4º A presente Resolução será submetida à apreciação e homologação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na próxima reunião ordinária.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Canarana – MT, 26 de março de 2026.

Cleivania de Souza Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde