CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 009/2026
ESTADO DE MATO GROSSO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 009/2026
Dispõe sobre a aprovação e ratificação das Resoluções “Ad Referendum” no âmbito do Conselho Municipal de Saúde de Canarana – MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANARANA – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.689, de 06 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como demais normativas que regem o Sistema Único de Saúde – SUS,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.689/2022, que dispõe sobre a organização, funcionamento e competências do Conselho Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de deliberação em caráter de urgência para cumprimento dos prazos e fluxos administrativos estabelecidos no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO as Resoluções “Ad Referendum” expedidas pela Presidência deste Conselho, relativas às propostas de investimento e custeio cadastradas no sistema InvestSUS;
Considerando a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada em 20 de março de 2026, na qual as referidas matérias foram devidamente apreciadas;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e ratificar, de forma integral, as Resoluções “Ad Referendum” anteriormente emitidas, referentes às propostas de investimento e custeio no âmbito do Sistema Único de Saúde no município de Canarana – MT.
Art. 2º As propostas ratificadas compreendem: aquisição de veículo para o CAPS, aquisição de tomógrafo computadorizado, aquisição de ambulância tipo A, aquisição de equipamentos hospitalares, aquisição de equipamentos administrativos e logísticos, reforma do Hospital Municipal, incremento de custeio da Atenção Primária à Saúde e incrementos do Teto de Média e Alta Complexidade, conforme propostas devidamente cadastradas no sistema InvestSUS.
Art. 3º As propostas de investimento deverão observar o fluxo estabelecido na Portaria nº 10.297/2026, incluindo pactuação na Comissão Intergestores Regional (CIR) e posterior deliberação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Canarana - MT, 20 de março de 2026.
Cleivania de Souza Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde