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Prefeitura Municipal de Canarana

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO “Ad Referendum” Nº 011/2026

ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO “Ad Referendum” Nº 011/2026

Dispõe sobre a aprovação ad referendum de proposta de incremento de custeio da Atenção Primária à Saúde no Município de Canarana – MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANARANA – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.689, de 06 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como demais normativas que regem o Sistema Único de Saúde – SUS,

Considerando a necessidade de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde como ordenadora do cuidado e porta de entrada preferencial do sistema;

Considerando o Projeto de Fortalecimento da Rede SUS/SMS – Ações de Saúde em Canarana;

Considerando a Portaria GM/MS nº 10.297, que dispõe sobre diretrizes para financiamento e estruturação das ações e serviços de saúde;

Considerando a necessidade de ampliação do custeio das ações e serviços da Atenção Primária, visando a melhoria do acesso, qualidade da assistência e cumprimento das metas assistenciais;

Considerando a disponibilidade de recurso financeiro destinado ao incremento do custeio da Atenção Primária à Saúde, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);

Considerando a urgência na tramitação da matéria, visando garantir a adequada execução orçamentária e financeira no exercício vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, o incremento de custeio da Atenção Primária à Saúde no Município de Canarana – MT, no valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

Art. 2º O recurso será destinado ao financiamento das ações e serviços da Atenção Primária à Saúde, visando o fortalecimento das equipes, ampliação da cobertura assistencial e qualificação do atendimento à população.

Art. 3º A aplicação dos recursos deverá observar os instrumentos de planejamento do SUS, incluindo o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde e o Relatório de Gestão.

Art. 4º A presente Resolução será submetida à homologação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na próxima reunião ordinária.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Canarana – MT, 18 de março de 2026.

Cleivania de Souza Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde