CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO “Ad Referendum” Nº 010/2026
ESTADO DE MATO GROSSO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO “Ad Referendum” Nº 010/2026
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de proposta para reforma de unidade de atenção especializada no Município de Canarana – MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANARANA – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.689, de 06 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como demais normativas que regem o Sistema Único de Saúde – SUS,
Considerando a necessidade de reestruturação física da unidade hospitalar, visando a melhoria das condições de atendimento, segurança assistencial e adequação dos ambientes às normas sanitárias vigentes;
Considerando a Portaria GM/MS nº 10.297, que dispõe sobre diretrizes para investimentos na estruturação da rede de serviços de saúde;
Considerando a proposta cadastrada junto ao Fundo Nacional de Saúde, destinada à celebração de convênio para reforma de unidade de atenção especializada em saúde;
Considerando que o valor total da proposta é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), oriundo de emenda parlamentar federal, conforme dados constantes da proposta;
Considerando a necessidade de adequação da infraestrutura do Hospital Municipal Lorena Parode, garantindo melhores condições de trabalho às equipes e qualidade no atendimento aos usuários do SUS;
Considerando a urgência na tramitação da matéria, visando não prejudicar o prazo de habilitação e execução do recurso;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, a proposta para reforma de unidade de atenção especializada em saúde, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinada ao Hospital Municipal Lorena Parode.
Art. 2º O recurso é proveniente de emenda parlamentar federal, a ser executado por meio de convênio, destinado à melhoria da infraestrutura da rede de atenção especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º A presente Resolução será submetida à homologação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na próxima reunião ordinária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Canarana – MT, 17 de março de 2026.
Cleivania de Souza Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde