CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO “Ad Referendum” Nº 008/2026
ESTADO DE MATO GROSSO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO “Ad Referendum” Nº 008/2026
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de proposta de incremento de custeio da Média e Alta Complexidade no Município de Canarana – MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANARANA – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.689, de 06 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como demais normativas que regem o Sistema Único de Saúde – SUS,
Considerando a necessidade de fortalecimento do custeio da Atenção Especializada, especialmente diante do aumento da demanda por procedimentos clínicos e diagnósticos no Município;
Considerando o Projeto de Fortalecimento da Rede SUS/SMS – Ações de Saúde em Canarana;
Considerando a Portaria GM/MS nº 10.297, que dispõe sobre diretrizes para investimentos e incremento do financiamento da rede de serviços de saúde;
Considerando a proposta cadastrada junto ao Fundo Nacional de Saúde, sob nº 36000761750202600, destinada ao incremento do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC);
Considerando que o valor total da proposta é de R$ 1.087.000,00 (um milhão e oitenta e sete mil reais), oriundo de emenda parlamentar federal, destinado ao custeio de serviços da atenção especializada, contemplando procedimentos clínicos e procedimentos com finalidade diagnóstica, conforme dados constantes da proposta ;
Considerando a necessidade de ampliação da oferta de serviços, redução de filas e qualificação do acesso no âmbito do SUS municipal;
Considerando a urgência na tramitação da matéria, visando não prejudicar o prazo de habilitação e execução do recurso;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, a proposta de incremento do custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor total de R$ 1.087.000,00 (um milhão e oitenta e sete mil reais), destinada ao Município de Canarana – MT.
Art. 2º O recurso será aplicado no custeio de serviços da atenção especializada à saúde, incluindo procedimentos clínicos e diagnósticos, conforme plano de trabalho apresentado.
Art. 3º A presente Resolução será submetida à homologação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na próxima reunião ordinária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Canarana – MT, 17 de março de 2026.
Cleivania de Souza Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde