EXTRATO - TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 31/2025
TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 31/2025
TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 31/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO – MT E A EMPRESA ATACADÃO DA MADEIRA E TRANSPORTE LTDA.
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Odirlei Queiroz Faria, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ATACADÃO DA MADEIRA E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.724.563/0001-89, com sede na Av. Jaime Campos, s/nº, Centro, Indiavaí – MT, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 31/2025, cujo objeto é a adesão à ata para futura e eventual aquisição de produtos florestais, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras do Município de Porto Esperidião – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 31/2025 por mais 12 (doze) meses, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. Iniciando a partir de 22 de abril de 2026 até 22 de abril de 2027.
2.2. O novo prazo de vigência passa a contar a partir do término do período anteriormente vigente, estendendo-se por mais 12 (doze) meses, mediante interesse da Administração e manutenção da vantajosidade contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O presente Termo Aditivo encontra respaldo no art. 105 da Lei nº 14.133/2021, que permite a prorrogação dos contratos administrativos, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração Pública.
3.2. A prorrogação também observa as disposições contratuais previstas na Cláusula Quinta do Contrato nº 31/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA
4.1. A prorrogação do prazo contratual justifica-se pela necessidade de continuidade no fornecimento de produtos florestais destinados à manutenção e construção de pontes e estruturas viárias, garantindo a execução dos serviços públicos essenciais sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras.
4.2. A medida visa assegurar a continuidade administrativa, evitando descontinuidade dos serviços, bem como preservar a economicidade, tendo em vista a manutenção das condições contratuais vantajosas já pactuadas.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município de Porto Esperidião – MT, conforme abaixo:
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Secretaria |
Dotação Orçamentária |
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Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras Unidade: 01 – Gab. do Sec. de Obras. Função: 26 – Transporte SubFunção: 782 – Transportes Urbanos Proj/Ativ.: 1031 – CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES DE PONTES |
136 – 4.4.90.30.00.00 Fonte: 1.1.500 – Recursos Ordinários. 139 – 4.4.90.30.00.00 Fonte: 5.1.701 – Transferências de Convênios do Estado. 159 – 4.4.90.30.00.00 Fonte: 5.1.759 – Recursos do FETHAB |
5.2. As dotações relativas aos exercícios financeiros subsequentes serão consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, conforme legislação vigente, mediante apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 31/2025 e do Termo Aditivo nº 01 que não conflitarem com o presente instrumento.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Porto Esperidião – MT, 10 de abril de 2026.
Odirlei Queiroz Faria Prefeito Municipal CONTRATANTE
ATACADÃO DA MADEIRA E TRANSPORTE LTDA CNPJ nº 27.724.563/0001-89 CONTRATADA