DECRETO N° 014/GP/2026
DECRETO N° 014/GP/2026
“Regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2026 no município de Santo Antônio de Leverger e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso das atribuições legais e conforme a Lei Municipal n. 1.236/2017 Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do Município de Santo Antônio de Leverger/MT, relativo ao exercício de 2026 a ter os seguintes prazos para seu recolhimento:
I – Os contribuintes adimplentes com o IPTU do Município que optar pelo recolhimento em cota única, com vencimento até 30 de junho de 2026 gozará de desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
II – Para o pagamento parcelado o contribuinte poderá parcelar sem desconto nas seguintes condições:
1 – entrada de 25% do total do recolhimento à vista na data do parcelamento;
2 – 25% referentes a 2ª parcela, com vencimento de 30 (trinta) dias;
3 – 25% referentes a 3ª parcela, com vencimento de 60 (sessenta) dias;
4 – 25% referentes a 4ª parcela, com vencimento de 90 (noventa) dias.
III – Fica vedada parcela inferior a R$ 70,00 (setenta reais).
Art. 2º - Os contribuintes poderão retirar o Documento de Arrecadação - DAM na Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger, Divisão de Tributos, ou no site institucional https:// https://www.leverger.mt.gov.br/ , para fazer jus ao desconto concedido, observando a data prevista do art. 1º.
Art. 3º - As isenções na Lei Municipal n. 1.236/2017 Código Tributário Municipal, deverão ser requeridas no período de 04 de Maio de 2026 a 31 de Dezembro de 2026.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Maio de 2026, revogando disposição ao contrário.
Santo Antônio de Leverger-MT, 07 de Abril de 2026.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal