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Prefeitura Municipal de Canarana

REGULAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL “CASTRO ALVES “

REGULAMENTO 2026

REGULAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL “CASTRO ALVES “

Art. 1º - Natureza e fins:

A Biblioteca Pública Municipal é uma entidade cultural da comunidade diretamente subordinada à Secretaria de Educação do Município de Canarana- Mato Grosso, situada na rua: Barra do Garças s/n, praça Siegfried Roewer. Foi criada pela lei estadual nº 3.770 de 14 de setembro de 1976- Lei Orgânica dos Municípios.

Art. 2º - Finalidades da biblioteca:

-Oferecer informações e atividades que atendam às necessidades e aos interesses da comunidade em geral, mantendo em seu acervo obras de interesse para a comunidade.

-Despertar em seus usuários e especialmente nas crianças o prazer da leitura.

Art. 3º- Estrutura organizacional:

A Biblioteca Pública está estruturada da seguinte maneira:

- Assessoria;

-Seção de processamento técnico;

-Seção de atendimento e informação ao usuário (recepção);

-Seção de pesquisa de material bibliográfico;

-Secão de informática;

- Seção Bebeteca;

- Espaço para recreação infantil;

-Seção infanto-juvenil;

-Seção adultos- literários;

-Biblioteca itinerante, armários com livros para as empresas e outro;

- Seção de Projetos - Projeteca;

- Espaço para leitura e trabalho;

-Copa;

-Banheiro externo.

Art. 4º- Competências:

Compete a assessoria da Biblioteca:

-Planejar, organizar e supervisionar todas as atividades da Biblioteca;

-Manter intercâmbio com as instituições da mesma natureza;

-Examinar, assinar, separar e enviar a correspondência;

-Manter em dia o controle dos bens materiais do uso da Biblioteca, zelando pela sua conservação;

-Divulgar os serviços que a Biblioteca oferece;

-Preparar o relatório mensal e anual para encaminhamento e apreciação dos órgãos a que estiver subordinada, bem como para avaliação interna dos trabalhos desenvolvidos;

- Manter a ordem e a disciplina na Biblioteca;

- Distribuir o pessoal de acordo com as necessidades do serviço;

- Solicitar ao órgão ao qual a Biblioteca estiver subordinada os recursos necessários ao seu funcionamento;

- Manter em dia o arquivo administrativo da Biblioteca.

Compete a Seção de Processamento Técnico:

-Coletar sugestões e informações da comunidade e usuários, para proceder à seleção, aquisição e atualização do acervo;

-Proceder à aquisição por permuta e /ou doação de material bibliográfico em bom estado. Quando se tratar de compra de material bibliográfico, a solicitação deverá ser feita ao setor competente da Prefeitura, através da SEMEC;

-Registrar o material bibliográfico (livros, periódicos e folhetos) e materiais não-bibliográficos com o carimbo da mesma (CD s, DVD s, fitas cassete, etc.);

-Catalogar e classificar o acervo da Biblioteca, tarefa de responsabilidade do profissional bibliotecário;

-Preparar o material bibliográfico para disponibilizá-lo aos usuários;

-Elaborar semanalmente ou mensalmente o boletim informativo da Biblioteca.

Compete a seção de atendimento e informação ao usuário (recepção):

-Proceder as inscrições dos usuários;

-Elaborar a estatística mensal referente aos empréstimos e devoluções;

-Sugerir títulos de livros para aquisição, atendendo também às solicitações dos usuários;

-Controlar o empréstimo e devolução de materiais bibliográficos;

-Providenciar a recuperação e restauração de materiais danificados;

-Controlar e organizar o empréstimo de livros dos projetos de extensão da biblioteca;

-Informar ao leitor sobre a doação de livros, quando houver perda do passaporte ou livros locados.

Compete a seção de pesquisa de material bibliográfico e informática:

-Atender os usuários e orientá-los quanto ao uso dos catálogos e localização nas estantes;

-Manter em ordem todo o seu material bibliográfico;

-Elaborar estatística diária dos materiais utilizados para pesquisas (livros, periódicos);

-Controlar a utilização de computadores para pesquisas na internet.

Compete a seção infanto-juvenil:

- Atender os usuários (crianças e adolescentes) e orientá-los quanto ao uso dos livros e localização nas estantes;

-Agendar visitas monitoradas;

-Realizar contação de história;

-Montagem de painéis temáticos de acordo com as datas comemorativas do calendário anual;

-Manter a ordem do material bibliográfico;

-Palestras;

-Apresentações artísticas e culturais;

-Projetos e parcerias.

Art. 5º- Do horário de funcionamento:

A Biblioteca Pública Municipal Castro Alves funcionará no seguinte horário:

- Segunda a sexta feira – 8h as 12h e 13h as 18h.

- Sábado e domingo- atendimento de acordo com os projetos a serem executados no espaço;

- Não haverá atendimento ao público, nos horários em que a Biblioteca estiver promovendo uma ação cultural, com limite de lotação dentro do espaço. Retornando com atendimento normal após o término da ação e organização.

- Não será permitido a entrada de leitores que estiverem sujos de areia.

Art. 6º- Da inscrição:

-Qualquer pessoa residente no Município de Canarana - MT, pode inscrever-se como leitor; desde que se disponha a cumprir o presente regulamento;

-Para registrar- se como leitor é necessário documento de identificação com foto ou certidão de nascimento, comprovante de residência do mês e uma foto 3x4;

-O passaporte da leitura é de uso pessoal e intransferível;

- Menores de 12 anos só poderão se inscrever, mediante presença dos pais ou responsáveis;

- O primeiro passaporte da leitura será gratuito, em caso de perda, roubo ou mudança de endereço a Biblioteca deverá ser informada;

- Após vinte e quatro horas de notificação será emitida a segunda via do passaporte da leitura, mediante a apresentação do documento de identidade.

Art. 7º- Da Leitura na Biblioteca:

- A Biblioteca Pública Municipal Castro Alves é franqueada a toda e qualquer pessoa, independente de

formalidades, sendo permitido o acesso às estantes na seção circulante;

- Todo material bibliográfico consultado deve ser deixado sobre o balcão, para fins de estatísticas;

- As obras de referência, dicionários, enciclopédias, coletâneas de leis, anuários e atlas, destinam -se a consulta no recinto da Biblioteca;

-Livros sonoros, livros de quebra cabeça, dominó, jogo da memória em 3 D e livros interativos só podem ser manuseados no espaço da Bebeteca.

Art. 8º - Dos Empréstimos:

- A Biblioteca fará empréstimos de livros, desde que o leitor se disponha a cumprir o presente regulamento.

- Poderão ser retirados para empréstimo domiciliar:

Material bibliográfico Quantidade Prazo de empréstimo

Romances 02 livros 10 dias

Ficção- 02 livros 10 dias

Biografias 01 livro 10 dias

Livros para vestibulares- 01 livro 10 dias

Trabalhos escolares 01 livro 10 dias

Livros infantis 02 livros 10 dias

Gibis 02 a 03 gibis 10 dias

-Caso necessário, poderá- ser renovado o prazo de empréstimo por mais 10 (dez) dias, uma única vez, na data de vencimento do prazo estabelecido.

- Não poderão ser emprestados dicionários, enciclopédias, atlas, almanaques, revistas, jornais e livros didáticos quando a Biblioteca possuir somente 01 (um) exemplar, ficando estes disponíveis para consulta no recinto.

- Os prazos de empréstimos deverão ser rigorosamente observados. É proibida a cobrança de taxas e multas por atraso na devolução dos livros. Após locação dos mesmos o leitor será informado quanto as regras que contemplem esta responsabilidade. Desta forma a Biblioteca Castro Alves negociará as pendências por meio de doação de livros.

- Se na data da devolução não houver expediente na Biblioteca, os livros serão devolvidos no primeiro dia útil seguinte.

- O usuário é o responsável pela conservação, manuseio adequado e devolução dos itens retirados por

empréstimo.

- Quando o usuário extraviar ou danificar uma obra fica ele ou seu responsável obrigado a fazer a reposição por outra obra idêntica ou outra em bom estado de conservação ou mais atualizada.

- Em caso de edição esgotada, a reposição deverá ser feita por outro título, indicado pelo funcionário da

Biblioteca.

-O leitor em débito com a Biblioteca não poderá retirar livros para empréstimos domiciliar até saldar o débito através de doação de livros.

Art. 9º- Do Catálogo:

- O catálogo será organizado de modo que a obra possa ser encontrada pelo sobrenome do autor ou

colaborador, título e assunto de que se trata, literários ou faixa etária.

-A esquerda da ficha existente no catalogo, haverá um número correspondente à localização da obra nas estantes.

- Quando o leitor não encontrar na estante a publicação de que necessita, poderá recorrer a um funcionário, que providenciará a sua localização.

Art. 10- É vedado aos usuários:

- Fumar e ou comer nas dependências da Biblioteca;

-Entrar com bolsas, sacolas, devendo as mesmas serem deixadas no balcão ou nas mesas localizadas no recinto da Biblioteca;

- Portar objetos cortantes (tesouras e estiletes) nas dependências da Biblioteca;

- Recolocar o material bibliográfico nas estantes. As obras consultadas deverão ser depositadas sobre o balcão após a consulta e/ ou pesquisa;

- Entrar nas dependências da Biblioteca conduzindo animais e sem camisa;

- O uso de aparelhos eletrônicos com emissão de sons em alto volume;

- A Biblioteca não se responsabiliza pelos pertences dos usuários deixados ou esquecidos em suas dependências;

- Deixar menores de 12 anos com tempo excedido a pesquisa escolares, delegando aos agentes a responsabilidade;

- Ligar computadores sem a presença dos agentes.

Art. 11- Quanto ao comportamento:

- Estar atento ao tom de voz nas dependências da biblioteca conforme a ação desenvolvida no momento;

- Quando a atitude não for condizente com o ambiente (comportamento), ou se provocar danos ao acervo, o usuário será comunicado e responsabilizado pelo funcionário que é autoridade competente para tal.

- Qualquer material ou acervo danificado será reposto e o usuário responsável pelos danos será encarregado de sua recuperação ou reposição;

- A mãe ou responsável que estiver acompanhando os menores no espaço da Bebeteca deverá pegar os livros escolhidos pela criança, acompanhando e auxiliando na leitura o tempo que estiver ocupando o espaço da Biblioteca.

- O responsável da criança, deverá deixar o ambiente da Bebeteca organizado após o uso.

Art. 12 - Disposições finais:

-Os casos omissos neste Regulamento serão analisados pelo responsável da Biblioteca Pública Municipal Castro Alves de Canarana – MT.

Canarana, 03 de março de 2.026