REGULAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL “CASTRO ALVES “
REGULAMENTO 2026
REGULAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL “CASTRO ALVES “
Art. 1º - Natureza e fins:
A Biblioteca Pública Municipal é uma entidade cultural da comunidade diretamente subordinada à Secretaria de Educação do Município de Canarana- Mato Grosso, situada na rua: Barra do Garças s/n, praça Siegfried Roewer. Foi criada pela lei estadual nº 3.770 de 14 de setembro de 1976- Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 2º - Finalidades da biblioteca:
-Oferecer informações e atividades que atendam às necessidades e aos interesses da comunidade em geral, mantendo em seu acervo obras de interesse para a comunidade.
-Despertar em seus usuários e especialmente nas crianças o prazer da leitura.
Art. 3º- Estrutura organizacional:
A Biblioteca Pública está estruturada da seguinte maneira:
- Assessoria;
-Seção de processamento técnico;
-Seção de atendimento e informação ao usuário (recepção);
-Seção de pesquisa de material bibliográfico;
-Secão de informática;
- Seção Bebeteca;
- Espaço para recreação infantil;
-Seção infanto-juvenil;
-Seção adultos- literários;
-Biblioteca itinerante, armários com livros para as empresas e outro;
- Seção de Projetos - Projeteca;
- Espaço para leitura e trabalho;
-Copa;
-Banheiro externo.
Art. 4º- Competências:
Compete a assessoria da Biblioteca:
-Planejar, organizar e supervisionar todas as atividades da Biblioteca;
-Manter intercâmbio com as instituições da mesma natureza;
-Examinar, assinar, separar e enviar a correspondência;
-Manter em dia o controle dos bens materiais do uso da Biblioteca, zelando pela sua conservação;
-Divulgar os serviços que a Biblioteca oferece;
-Preparar o relatório mensal e anual para encaminhamento e apreciação dos órgãos a que estiver subordinada, bem como para avaliação interna dos trabalhos desenvolvidos;
- Manter a ordem e a disciplina na Biblioteca;
- Distribuir o pessoal de acordo com as necessidades do serviço;
- Solicitar ao órgão ao qual a Biblioteca estiver subordinada os recursos necessários ao seu funcionamento;
- Manter em dia o arquivo administrativo da Biblioteca.
Compete a Seção de Processamento Técnico:
-Coletar sugestões e informações da comunidade e usuários, para proceder à seleção, aquisição e atualização do acervo;
-Proceder à aquisição por permuta e /ou doação de material bibliográfico em bom estado. Quando se tratar de compra de material bibliográfico, a solicitação deverá ser feita ao setor competente da Prefeitura, através da SEMEC;
-Registrar o material bibliográfico (livros, periódicos e folhetos) e materiais não-bibliográficos com o carimbo da mesma (CD s, DVD s, fitas cassete, etc.);
-Catalogar e classificar o acervo da Biblioteca, tarefa de responsabilidade do profissional bibliotecário;
-Preparar o material bibliográfico para disponibilizá-lo aos usuários;
-Elaborar semanalmente ou mensalmente o boletim informativo da Biblioteca.
Compete a seção de atendimento e informação ao usuário (recepção):
-Proceder as inscrições dos usuários;
-Elaborar a estatística mensal referente aos empréstimos e devoluções;
-Sugerir títulos de livros para aquisição, atendendo também às solicitações dos usuários;
-Controlar o empréstimo e devolução de materiais bibliográficos;
-Providenciar a recuperação e restauração de materiais danificados;
-Controlar e organizar o empréstimo de livros dos projetos de extensão da biblioteca;
-Informar ao leitor sobre a doação de livros, quando houver perda do passaporte ou livros locados.
Compete a seção de pesquisa de material bibliográfico e informática:
-Atender os usuários e orientá-los quanto ao uso dos catálogos e localização nas estantes;
-Manter em ordem todo o seu material bibliográfico;
-Elaborar estatística diária dos materiais utilizados para pesquisas (livros, periódicos);
-Controlar a utilização de computadores para pesquisas na internet.
Compete a seção infanto-juvenil:
- Atender os usuários (crianças e adolescentes) e orientá-los quanto ao uso dos livros e localização nas estantes;
-Agendar visitas monitoradas;
-Realizar contação de história;
-Montagem de painéis temáticos de acordo com as datas comemorativas do calendário anual;
-Manter a ordem do material bibliográfico;
-Palestras;
-Apresentações artísticas e culturais;
-Projetos e parcerias.
Art. 5º- Do horário de funcionamento:
A Biblioteca Pública Municipal Castro Alves funcionará no seguinte horário:
- Segunda a sexta feira – 8h as 12h e 13h as 18h.
- Sábado e domingo- atendimento de acordo com os projetos a serem executados no espaço;
- Não haverá atendimento ao público, nos horários em que a Biblioteca estiver promovendo uma ação cultural, com limite de lotação dentro do espaço. Retornando com atendimento normal após o término da ação e organização.
- Não será permitido a entrada de leitores que estiverem sujos de areia.
Art. 6º- Da inscrição:
-Qualquer pessoa residente no Município de Canarana - MT, pode inscrever-se como leitor; desde que se disponha a cumprir o presente regulamento;
-Para registrar- se como leitor é necessário documento de identificação com foto ou certidão de nascimento, comprovante de residência do mês e uma foto 3x4;
-O passaporte da leitura é de uso pessoal e intransferível;
- Menores de 12 anos só poderão se inscrever, mediante presença dos pais ou responsáveis;
- O primeiro passaporte da leitura será gratuito, em caso de perda, roubo ou mudança de endereço a Biblioteca deverá ser informada;
- Após vinte e quatro horas de notificação será emitida a segunda via do passaporte da leitura, mediante a apresentação do documento de identidade.
Art. 7º- Da Leitura na Biblioteca:
- A Biblioteca Pública Municipal Castro Alves é franqueada a toda e qualquer pessoa, independente de
formalidades, sendo permitido o acesso às estantes na seção circulante;
- Todo material bibliográfico consultado deve ser deixado sobre o balcão, para fins de estatísticas;
- As obras de referência, dicionários, enciclopédias, coletâneas de leis, anuários e atlas, destinam -se a consulta no recinto da Biblioteca;
-Livros sonoros, livros de quebra cabeça, dominó, jogo da memória em 3 D e livros interativos só podem ser manuseados no espaço da Bebeteca.
Art. 8º - Dos Empréstimos:
- A Biblioteca fará empréstimos de livros, desde que o leitor se disponha a cumprir o presente regulamento.
- Poderão ser retirados para empréstimo domiciliar:
Material bibliográfico Quantidade Prazo de empréstimo
Romances 02 livros 10 dias
Ficção- 02 livros 10 dias
Biografias 01 livro 10 dias
Livros para vestibulares- 01 livro 10 dias
Trabalhos escolares 01 livro 10 dias
Livros infantis 02 livros 10 dias
Gibis 02 a 03 gibis 10 dias
-Caso necessário, poderá- ser renovado o prazo de empréstimo por mais 10 (dez) dias, uma única vez, na data de vencimento do prazo estabelecido.
- Não poderão ser emprestados dicionários, enciclopédias, atlas, almanaques, revistas, jornais e livros didáticos quando a Biblioteca possuir somente 01 (um) exemplar, ficando estes disponíveis para consulta no recinto.
- Os prazos de empréstimos deverão ser rigorosamente observados. É proibida a cobrança de taxas e multas por atraso na devolução dos livros. Após locação dos mesmos o leitor será informado quanto as regras que contemplem esta responsabilidade. Desta forma a Biblioteca Castro Alves negociará as pendências por meio de doação de livros.
- Se na data da devolução não houver expediente na Biblioteca, os livros serão devolvidos no primeiro dia útil seguinte.
- O usuário é o responsável pela conservação, manuseio adequado e devolução dos itens retirados por
empréstimo.
- Quando o usuário extraviar ou danificar uma obra fica ele ou seu responsável obrigado a fazer a reposição por outra obra idêntica ou outra em bom estado de conservação ou mais atualizada.
- Em caso de edição esgotada, a reposição deverá ser feita por outro título, indicado pelo funcionário da
Biblioteca.
-O leitor em débito com a Biblioteca não poderá retirar livros para empréstimos domiciliar até saldar o débito através de doação de livros.
Art. 9º- Do Catálogo:
- O catálogo será organizado de modo que a obra possa ser encontrada pelo sobrenome do autor ou
colaborador, título e assunto de que se trata, literários ou faixa etária.
-A esquerda da ficha existente no catalogo, haverá um número correspondente à localização da obra nas estantes.
- Quando o leitor não encontrar na estante a publicação de que necessita, poderá recorrer a um funcionário, que providenciará a sua localização.
Art. 10- É vedado aos usuários:
- Fumar e ou comer nas dependências da Biblioteca;
-Entrar com bolsas, sacolas, devendo as mesmas serem deixadas no balcão ou nas mesas localizadas no recinto da Biblioteca;
- Portar objetos cortantes (tesouras e estiletes) nas dependências da Biblioteca;
- Recolocar o material bibliográfico nas estantes. As obras consultadas deverão ser depositadas sobre o balcão após a consulta e/ ou pesquisa;
- Entrar nas dependências da Biblioteca conduzindo animais e sem camisa;
- O uso de aparelhos eletrônicos com emissão de sons em alto volume;
- A Biblioteca não se responsabiliza pelos pertences dos usuários deixados ou esquecidos em suas dependências;
- Deixar menores de 12 anos com tempo excedido a pesquisa escolares, delegando aos agentes a responsabilidade;
- Ligar computadores sem a presença dos agentes.
Art. 11- Quanto ao comportamento:
- Estar atento ao tom de voz nas dependências da biblioteca conforme a ação desenvolvida no momento;
- Quando a atitude não for condizente com o ambiente (comportamento), ou se provocar danos ao acervo, o usuário será comunicado e responsabilizado pelo funcionário que é autoridade competente para tal.
- Qualquer material ou acervo danificado será reposto e o usuário responsável pelos danos será encarregado de sua recuperação ou reposição;
- A mãe ou responsável que estiver acompanhando os menores no espaço da Bebeteca deverá pegar os livros escolhidos pela criança, acompanhando e auxiliando na leitura o tempo que estiver ocupando o espaço da Biblioteca.
- O responsável da criança, deverá deixar o ambiente da Bebeteca organizado após o uso.
Art. 12 - Disposições finais:
-Os casos omissos neste Regulamento serão analisados pelo responsável da Biblioteca Pública Municipal Castro Alves de Canarana – MT.
Canarana, 03 de março de 2.026