DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PAS N.º 006/2026
DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 006/2026
Interessado(a): NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 19.320.060/0001-10.
DOS FATOS
Em 19 de Fevereiro de 2026, foi protocolado o ofício N.º 03/2026 solicitando abertura de Processo Administrativo Sancionador, emitido pela Unidade de Controle Interno desta Prefeitura Municipal, onde relata possíveis irregularidades da empresa NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, nos termos dos contratos N.º 019/2023 e N.º 067/2024.
DA ANÁLISE
Trata-se de solicitação de instauração de Processo Administrativo Sancionador em face da empresa NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, decorrente de apontamentos constantes do Ofício nº 03/2026 da Unidade de Controle Interno. Conforme relatado, foram identificadas possíveis irregularidades na execução dos contratos N.º 019/2023 e N.º 067/2024, notadamente quanto ao pagamento de honorários advocatícios condicionados ao êxito contratual (“ad exitum”), sem a devida comprovação do efetivo resultado das demandas judiciais ou da homologação das compensações tributárias perante a Receita Federal. A análise técnica apontou, ainda, a ausência de documentação comprobatória suficiente, bem como fragilidades nos mecanismos de controle e fiscalização contratual, o que pode ter resultado em pagamentos indevidos à contratada, com potencial prejuízo ao erário. Diante desses elementos, a Unidade de Controle Interno recomendou, dentre outras providências, a instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos, quantificação de eventuais danos e responsabilização dos envolvidos. Assim, diante dos indícios apresentados, que em tese podem caracterizar irregularidades na execução contratual e infrações administrativas, mostra-se necessária a instauração de Processo Administrativo Sancionador, com vistas à adequada apuração dos fatos e garantia do contraditório e da ampla defesa
DA DECISÃO
Diante do exposto, RESOLVO:
Instaurar o Processo Administrativo Sancionador N.º 006/2026, para apurar as supostas irregularidades cometidas pela empresa NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, identificadas nos termos dos contratos N.º 019/2023 e N.º 067/2024, com fundamento no inciso XIII do Art. 22 do Decreto N.º 097/2024.
Designar a Comissão Processante composta pelos seguintes servidores:
- ADENILSON DA CONCEICAO SOUSA, matrícula 8907.1;
- MARIA DE LOURDES DA SILVA, matrícula 6858.1;
- SONIA CARDOSO TOFOLETTE, matrícula 7286.1;
Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua designação, para a Comissão Processante realizar a instrução processual e apresentar o Relatório Conclusivo, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Autuar o Processo Administrativo Sancionador sob o número 006/2026.
Publicar este despacho e intimar a empresa NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contatos do recebimento da intimação, sob pena de revelia.
Campo Verde-MT, 13 de abril de 2026.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos