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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2019

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2019, REFERENTE LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, COM FINALIDADE DE INSTALAÇÃO DA SEDE “CASA LAR”, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E BENEDITO RIBEIRO DA SILVA.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2640, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VOLMIR BASSANI, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Santa Rita do Trivelato/MT, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, e, de outro lado, o Sr. BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Santa Rita do Trivelato/MT, denominado simplesmente LOCADOR, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação de prazo ao Contrato 019/2019, que será regido pela Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo da locação, conforme Cláusula Segunda, respectivamente, do contrato nº 019/2019, que passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1. A vigência do presente contrato fica prorrogada em mais 30 (trinta) dias, passando a vigorar de 10 de abril de 2026 até 10 de maio de 2026, podendo ser prorrogado por igual período caso haja interesse entre as partes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2026, e as despesas que incidirem. Para este exercício indica-se a dotação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RED- 515-08.002.08.244.0016.2102.3.3.90.36.1.500.0000000

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL:

3.1 O presente Termo Aditivo está amparado pela Lei Federal n 8.666/93, bem como na Lei Federal nº 8.245/91, no que diz respeito a vigência.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1 Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em 11/04/2019.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato – MT, 07 de abril de 2026.

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

BENEDITO RIBEIRO DA SILVA

Locador

Testemunhas:

Nome: MARIA CILENE PEREIRA                       Nome: HELENA VITÓRIA O. P. de CAMPOS

CPF: 655.***.***-15                                            CPF: 070.***.***-22