Carregando...
Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PORTARIA N.° 104/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA N.° 104/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 118 da Lei Complementar nº 016/2003, que trata da concessão de licença ao servidor público municipal por motivo de doença em pessoa da família.

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família a servidora pública municipal abaixo identificada, nos termos do artigo 118 da Lei Complementar nº 016/2003:

Servidor

Mat.

Cargo

Período de afastamento

KARITA FERNANDA ALMISSE MARIANO

10.151-2

Agente Administrativo

10 (dez) dias, a partir de 07 de abril de 2026

Art. 2º. O período de licença se estenderá até o término do prazo estabelecido pelo profissional de saúde responsável.

Art. 3º. Durante o período de licença, o servidor fará jus à remuneração integral, nos termos do § 2° do Art. 118, da LC n° 016/2003.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de abril de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 13 de abril de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito