PORTARIA N.° 104/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
PORTARIA N.° 104/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 118 da Lei Complementar nº 016/2003, que trata da concessão de licença ao servidor público municipal por motivo de doença em pessoa da família.
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família a servidora pública municipal abaixo identificada, nos termos do artigo 118 da Lei Complementar nº 016/2003:
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Servidor |
Mat. |
Cargo |
Período de afastamento |
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KARITA FERNANDA ALMISSE MARIANO |
10.151-2 |
Agente Administrativo |
10 (dez) dias, a partir de 07 de abril de 2026 |
Art. 2º. O período de licença se estenderá até o término do prazo estabelecido pelo profissional de saúde responsável.
Art. 3º. Durante o período de licença, o servidor fará jus à remuneração integral, nos termos do § 2° do Art. 118, da LC n° 016/2003.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de abril de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.
Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 13 de abril de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito