LEI Nº 1982, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
(Projeto de Lei nº 1927, de 30 de março de 2026, do Executivo)
“Altera a Lei Municipal nº 711 de 12 de maio de 2003, e dá outras providências”.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 09 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 711, de 12 de maio de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por representantes das seguintes entidades: I - Do Setor Privado: a) Um (01) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; b) Um (01) representante do Sindicato Rural; c) Um (01) representante da Associação dos Engenheiros Agrônomos; d) Um (01) representante da Associação Comercial II - Do Setor Público: a) Um (01) representante do INDEA; b) Um (01) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação; c) Um (01) representante da EMPAER; d) Um (01) representante do Poder Legislativo.
Art. 2° - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 711, de 12 de maio de 2003.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE ABRIL DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração