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Prefeitura Municipal de Água Boa

LEI Nº 1982, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

(Projeto de Lei nº 1927, de 30 de março de 2026, do Executivo)

“Altera a Lei Municipal nº 711 de 12 de maio de 2003, e dá outras providências”.

Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 09 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 711, de 12 de maio de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por representantes das seguintes entidades: I - Do Setor Privado: a) Um (01) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; b) Um (01) representante do Sindicato Rural; c) Um (01) representante da Associação dos Engenheiros Agrônomos; d) Um (01) representante da Associação Comercial II - Do Setor Público: a) Um (01) representante do INDEA; b) Um (01) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação; c) Um (01) representante da EMPAER; d) Um (01) representante do Poder Legislativo.

Art. 2° - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 711, de 12 de maio de 2003.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE ABRIL DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração