PORTARIA MUNICIPAL Nº 188, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
“CONSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E:
Art. 1º. FICA CONSTITUÍDA E NOMEADA a Comissão de Patrimônio com os seguintes membros:
I. Presidente: Agricio dos Santos Aguiar - Mat.: 7814.3
II. Secretária: Thais Rainy da Luz Santos - Mat.: 7641.3
III. Membro: Tânia Maria Riboli Reichert - Mat.: 655.1
IV. Membro: Artur Luiz Seibt - Mat: 7836.1
Art. 2º. A Comissão poderá ainda solicitar a avaliação de empresa ou profisionais especializados para assessorar na execução dos trabalhos.
Art. 3º. A Comissão de Patrimonio Público Municipal compete a realização das seguintes atribuições:
I. Quando de baixa de bens considerados imprestávies:
a) Os bens móveis permanentes considerados imprestáveis, em desuso, obsolência, ou outra razão, serão recolhodos para almoxarifado;
b) O Setor de Patrimônio deverá propor ao Secretário de Administração o destino a ser dado aos bens, relacionando-os com os devidos códigos de identificação numeral e o estado em que se encontram, sendo os veículos acompanhados de registro de fotografias;
c) O Secretário de Administração solicitará à Comissão de Patrimônio, nomeada através desta Portaria, parecer sobre as reais condições dos bens relacionados e o destino surerido;
II. A Comissão de Patrimônio poderá emitir o parecer no sentido de:
a) Doação de alguns bens;
b) Recuperação de outros;
c) Alienação através de leilão;
d) Inutilização.
III. Em qualquer um dos casos surgeridos pela Comissão, o parecer deverá ser homologado pelo Prefeito Municipal, e deverá ser seguidos os procedimentos adequados a cada sugestão aprovada;
IV. Sendo o parecer da Comissão favorável e homologado pelo Prefeito Municipal, será dado aos bens o destino proposto.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Municipal nº 511/2025.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 13 DE ABRIL DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 13 de abril de 2026
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa