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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 08/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 08/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO ao Contrato nº 08/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO – MT e a empresa M. H. TOSTI, na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, nº 444, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa M. H. TOSTI, inscrita no CNPJ nº 05.469.282/0001-94, com sede na Rua Manoel F. Pereira, nº 1348, Sala 01, Centro, em Pontes e Lacerda - MT, neste ato representada por MARCIO HENRIQUE TOSTI, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 08/2025, cujo objeto é a: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil, com enfoque em serviços técnicos de apoio no acompanhamento da execução orçamentária, encerramento e consolidação de balanço, envio de informações ao SICONFI (RREO, RGF, DCA, MSC e CDP), SIOPS e SIOPE e defesa das Contas de Governo junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 08/2025 por mais 12 (doze) meses, com fundamento no artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, passando a vigorar pelo período de: 03 de março de 2026 a 03 de março de 2027.

Parágrafo único: A prorrogação justifica-se pela necessidade de continuidade dos serviços, os quais são essenciais ao funcionamento da Administração Pública, mantendo-se as condições inicialmente pactuadas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento vigente, conforme dotação abaixo:

Secretaria

Dotação Orçamentária

Secretaria Municipal de Fazenda Proj/Ativ.: 2071 – Manutenção e Encargos da Secretaria.

367 – 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 1.1.500 R$: 180.000,00

Parágrafo único: Poderão ser utilizadas dotações correspondentes nos exercícios subsequentes, em observância à legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 08/2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

5.1. O presente Termo Aditivo encontra amparo legal nos artigos 107 e 124 da Lei nº 14.133/2021.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em iguais teor e forma.

Porto Esperidião - MT, 03 de março de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE

M. H. TOSTI
CNPJ: 05.469.282/0001-94
CONTRATADA