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Pref. Nova Olímpia

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.020, de 14 de agosto de 2014, que dispõe sobre a concessão de gratificação por responsabilidade técnica aos servidores do Município de Nova Olímpia-MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, Ari Cândido Batista, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.020, de 14 de novembro de 2014.

“Art. 1º. .................................................. ...................................

Parágrafo único: Os valores da gratificação serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se reajustar a remuneração dos servidores públicos do Município de Nova Olímpia/MT.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Olímpia-MT, 10 de abril de 2026.

ARI CÂNDIDO BATISTA

Prefeito Municipal