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Prefeitura Municipal de Nova Olímpia

LEI MUNICIPAL Nº 1396, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.020, de 14 de agosto de 2014, que dispõe sobre a concessão de gratificação por responsabilidade técnica aos servidores do Município de Nova Olímpia-MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, Ari Cândido Batista, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.020, de 14 de novembro de 2014.

“Art. 1º. .................................................. ...................................

Parágrafo único: Os valores da gratificação serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se reajustar a remuneração dos servidores públicos do Município de Nova Olímpia/MT.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Olímpia-MT, 10 de abril de 2026.

ARI CÂNDIDO BATISTA

Prefeito Municipal