LEI MUNICIPAL Nº 1396, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.020, de 14 de agosto de 2014, que dispõe sobre a concessão de gratificação por responsabilidade técnica aos servidores do Município de Nova Olímpia-MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, Ari Cândido Batista, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.020, de 14 de novembro de 2014.
“Art. 1º. .................................................. ...................................
Parágrafo único: Os valores da gratificação serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se reajustar a remuneração dos servidores públicos do Município de Nova Olímpia/MT.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Olímpia-MT, 10 de abril de 2026.
ARI CÂNDIDO BATISTA
Prefeito Municipal