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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

PORTARIA Nº 149/2026/GAPRE, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 149/2026/GAPRE, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do CONTRATO 24/2026, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 688/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, e D CASA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 11.932.502/0001-77O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de obras e serviços de engenharia referentes à Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD), consistentes especificamente na Construção de 691 (seiscentas e noventa e uma) unidades de Recipientes para Resíduos Sólidos (Lixeiras Pré fabricadas de Aço Inox com base de concreto) na sede do Município de Canabrava do Norte MT.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) ROBSON MENDES MOREIRA, matrícula funcional nº 2592, e-mail: obras@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Urbanismo, para exercer a função de GESTOR DO CONTRATO/ATA.

Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) GLAUCE DE CASTRO E SILVA COSTA, matrícula funcional nº 2505, ocupante do cargo de Engenheira Civil, lotada na Secretária Municipal de Administração, e-mail: saplafi@canabravadonorte.org, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO/ATA.

Art. 3º. Designar o (a) servidor (a) JULIANA RODRIGUES DE LIMA, matrícula funcional nº 2688, e-mail: obras@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Gerência de Manutenção, Recuperação e Construção de Infraestrutura Rural para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE DO CONTRATO/ATA, para atuar nos casos de ausência, impedimento ou vacância do fiscal titular.

Art. 4°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1º, 2º e 3°, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.

Art. 5º. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de Acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria ao fiscal titular e suplente do contrato/ata, bem como disponibilizará ao fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, e encaminhará aos referidos fiscais cópia do edital da licitação, do projeto básico ou termo de referência, da proposta da contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver.

Art. 6º. Os documentos mencionados no caput do art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso serem encaminhados via e-mail institucional estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 7°. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos sob fiscalização.

Art. 8°. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.

Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário, e terá vigência até o vencimento do Contrato/Ata e de sua garantia, quando houver.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal