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Prefeitura Municipal de Nova Olímpia

LEI MUNICIPAL Nº 1398, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe alteração do PPA 2026-2029 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, Ari Cândido Batista, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica criado no PPA, Lei Municipal nº 1.382/2025 – Plano Plurianual, Projeto Atividade 2.261 Manutenção dos Encargos do RPPS conforme segue abaixo:

Órgão

10 - SIMPREV

Proj. /Ativ.

10.001.09.122.0033. 2.261 Manutenção dos Encargos do RPPS

Elemento

3.0.00.00.00.00-Despesas Correntes

EXERCICIO

2026

2027

2028

2029

VALOR

1.010.000,00

1.050.400,00

1.102.920,00

1.158.066,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario.

Nova Olímpia-MT, 10 de abril de 2026.

ARI CÂNDIDO BATISTA

Prefeito Municipal