LEI MUNICIPAL Nº 1398, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe alteração do PPA 2026-2029 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, Ari Cândido Batista, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica criado no PPA, Lei Municipal nº 1.382/2025 – Plano Plurianual, Projeto Atividade 2.261 Manutenção dos Encargos do RPPS conforme segue abaixo:
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Órgão |
10 - SIMPREV |
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Proj. /Ativ. |
10.001.09.122.0033. 2.261 Manutenção dos Encargos do RPPS |
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Elemento |
3.0.00.00.00.00-Despesas Correntes |
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EXERCICIO |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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VALOR |
1.010.000,00 |
1.050.400,00 |
1.102.920,00 |
1.158.066,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario.
Nova Olímpia-MT, 10 de abril de 2026.
ARI CÂNDIDO BATISTA
Prefeito Municipal