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Prefeitura Municipal de Figueirópolis d´Oeste

Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato Nº 037/2025

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE - MT

Contratado: SCHNEIDER E MUNHOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS

Objeto:

1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA

Conforme Contrato de Prestação de Serviço nº 037/2025 acostados a Inexigibilidade de Licitação nº 010/2025, as partes mencionadas resolvem em “Termo Aditivo” alterar a Cláusula Terceira –Do Valor dos Serviços e das Condições de Pagamento item 3.1, O preço Global. Clausula 4. Dos Recursos Orçamentários e a Clausula 5. Dos prazos, pactuado no referido contrato, e desta forma, tal clausula recebe de forma aditiva a seguinte alteração:

PARAGRAFO ÚNICO: Desta forma, na íntegra, passa a vigorar da seguinte forma:

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 O Contrato será acrescido do valor de R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais) que será pago em 12(doze) parcelas de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), com vigência de 11/04/2026 até 11/04/2027, passando o Contrato ter o valor global de 216.000,00 (Duzentos e dezesseis mil reais).

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

5.1 - O prazo para a execução dos serviços de 12 (doze) meses passa a ser de 24 (vinte e quatro) meses, contando-se a partir da ordem de prestação dos serviços, expedida pela prefeitura.

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA E DAS SUPLEMENTAÇÕES

6.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.

Ficha: 41

Unidade: 02 Secretaria de Administração

Dotação: 04.122.0013.2008.0000

3.3.90.00.00 Serviços de Consultoria

2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Figueiropolis D’Oeste - MT, 10 de abril 2026.

Ademir Felício Garcia - Prefeito Municipal