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Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte

PUBLICAÇÃO AVISO DE ANULAÇÃO PP 031/2025

DECISÃO

ANULAÇÃO PP 031/2025

Considerando, os termos da Representação de Natureza Externa n°. 206.149-0/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em cujo bojo foi preferido o Julgamento Singular nº. 827/CN/2025, no sentido de conceder tutela provisória de urgência para determinar ao Chefe do Poder Executivo do Município de Terra Nova do Norte que suspenda todos os atos decorrentes do Pregão Presencial nº. 31/2025 e da Ata de Registro de Preços dele decorrente, até o julgamento de mérito da presente RNE;

Considerando, que o Julgamento Singular nº. 827/CN/2025 foi homologado em plenário;

Considerando, o que lecionam as Súmulas do Supremo Tribunal Federal, in verbis:

“Súmula 346 - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

“Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

DECIDO.

1 – Pela anulação da Pregão Presencial nº. 31/2025 e da Ata de Registro de Preços dele decorrente;

2 – Pela prestação de informações imediatas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso quanto a anulação Pregão Presencial nº. 31/2025 e da Ata de Registro de Preços dele decorrente.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Terra Nova do Norte/MT, 13 de abril de 2026.

PASCOAL ALBERTON

PREFEITO