TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL Ata de Registro de Preços Nº 026/2026 Pregão Eletrônico c/ SRP nº 128/2025
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL devidamente qualificado na ARP em epígrafe, firmada com JVMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.461.011/0001-83, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico c/ SRP nº 128/2025, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, Decreto nº 052/2023, RESOLVE celebrar o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto cancelar unilateralmente, o item 95 da Ata de Registro de Preços nº 026/2026, firmada com a empresa JVMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.461.011/0001-83:
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ITEM |
CÓD. MATERIAL |
UN. |
DESCRIÇÃO |
QTD. |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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95 |
144490 |
UN |
EVEROLIMO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. |
448 |
EUROFARMA |
R$ 129,0000 |
R$ 57.792,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se o cancelamento, pois, conforme relatado na solicitação da secretaria, a fornecedora não cumpriu com as condições previstas do edital, visto que não realizou a entrega do item 95 estabelecido no edital, o que comprometeu o atendimento das demandas da Administração. Ressalta-se, que a empresa, após devidamente notificada, não realizou a entrega requerida na notificação. Tais fatos configuram inadimplemento contratual grave e reiterado, o que compromete a execução adequada do objeto contratado e justifica o cancelamento unilateral do item 95 da respectiva ata, com base no art. 28, inciso I. do Decreto Municipal n. 052/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
3.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município de Sapezal – MT.
Sapezal – MT, 10 de abril de 2026.
MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT
Claudio José Scariote
Gerenciador