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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

EXTRATO - QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 38/2022

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 38/2022

Pelo presente instrumento de TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, que se regula pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, as partes adiante identificadas têm entre si, justo e contratado o quanto segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº. 555, Centro, Porto Esperidião - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e a empresa LR TUR - CNPJ: 11.606.855/0001-87, Distrito de Pedro Neca, BR 174, Posto Pedro Neca - CEP: 78.240-000, Porto Esperidião – MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO de PRORROGAÇÃO DE PRAZO pelo período de 12 meses, nos termos do processo licitatório CARTA CONVITE 06/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO 23/2022, com fulcro na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, TIPO MICRO ÔNIBUS, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 PASSAGEIROS SENTADOS.

PARA TRANSPORTE DE ACADÊMICOS DO DISTRITO DE PEDRO NECA PARA PORTO ESPERIDIÃO.

CLÁUSULA TERCEIRA– DO FUNDAMENTO LEGAL PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 38/2022, firmado em 12 de maio de 2022. Está amparado no Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e no Art. 65, alínea B da Lei Federal nº 8.666/93.

Considerando a possibilidade de prorrogação contratual, estabelecida na cláusula sexta do contrato original, o aditivo revela-se aparentemente mais vantajoso ao presente caso, mantendo o preço inicialmente contratado.

Este que vem atendendo regularmente este objeto assim continuará, e se economizará tempo com a não realização de todo um certame.

Visto que a paralisação e/ou a descontinuidade do transporte resultará em graves prejuízos aos alunos do município, o presente termo aditivo irá garantir a permanência, assiduidade e frequência dos mesmos.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste termo aditivo correrão por conta dos recursos do exercício de 2026, sendo:

SECRETARIA

DOTAÇÃO

03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 01 – Departamento de Educação

Proj/Ativ: 1078 – Apoio ao ensino superior

057 – 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 2.1.500 R$ 95.040,00

CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO

A vigência do presente termo aditivo será de 12 (doze) meses, a partir de 12 de abril de 2026 com validade até 12 de abril de 2027.

CLÁUSULA SEXTA – DAS RATIFICAÇÕES

Ficam ratificadas integralmente as demais cláusulas do Contrato original, firmado em 12 de maio de 2022.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

E, por estarem assim, em pleno acordo as partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso para dirimir todas as questões decorrente deste termo aditivo, que por ventura não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil.

Firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si os seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais. 

Porto Esperidião - MT, 10 de Abril de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

PREFEITO

CONTRATANTE

LR TUR

CNPJ: 11.606.855/0001-87

CONTRATADA