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Prefeitura Municipal de Poxoréu

Lei 2.545-2026- retificação do n.º da Lei

Lei n.º 2.545/2026 Poxoréu/MT, 09 de fevereiro de 2026.

"Altera a Lei 1874/2017- inclui os cargos de gerentes nas secretarias de obras, agricultura e esporte e assessor de imprensa no gabinete, na forma mencionada.”

LUCIANO HUDSON SOL COSTA, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, incisos I, III e IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:

L E I:

Art. 1.º Fica alterado artigo 1º, inciso I, VI, VII :

“Art. 1.º Fica redefinida, através desta Lei, a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Poxoréu, nos seguintes termos:

I – GABINETE DO PREFEITO, sendo composto pelos seguintes órgãos, hierarquicamente subordinados, de forma direta, ao Chefe do Poder Executivo:

a) Chefia de Gabinete;

b) Secretaria Executiva;

c) Assessoria de Gabinete – Nível II;

d) Assessoria Jurídica – Nível I;

e) Assessoria de Comunicação Social – Nível III;

f) Assessoria de Assuntos Políticos – Nível II;

g) Coordenadoria da Controladoria Interna Municipal;

h) Auditoria Interna Municipal;

i) Ouvidoria-Geral Municipal;

j) Secretário Distrital;

k) Secretário de Governo;

l) Assessor Jurídico;

m) Assessor de Imprensa;

VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, composta pelos órgãos abaixo descritos, sendo o Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas o Chefe da pasta, a ele hierarquicamente subordinados de forma imediata os seguintes órgãos:

a) Gerência de Viação e Obras Públicas Urbanas;

b) Assessoria de Viação e Obras Públicas Urbanas;

c) Gerência de Viação e Obras Públicas Rurais;

d) Assessoria de Viação e Obras Públicas Rurais;

e) Chefia de Equipe de Trabalho Urbano e Rural;

f) Coordenadoria Municipal de Trânsito;

g) Coordenador Municipal da Região da Nova Poxoréu;

h) Gerente de Obras Zona Urbana

i) Gerente de Obras Zona Rural

VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, composta pelos órgãos abaixo descritos, sendo o Secretário Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente o Chefe da pasta, a ele hierarquicamente subordinados de forma imediata os seguintes órgãos:

a) Coordenadoria Municipal de Agricultura Familiar;

b) Coordenadoria Municipal de Indústria e Comércio;

c) Coordenadoria Municipal de Mineração;

d) Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente;

e) Gerente de Agricultura e Meio Ambiente. (Redação dada pela Lei nº 2477/2025)

f) Gerente de Industria e Comércio.

VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER, composta pelos órgãos abaixo descritos, sendo o Secretário Municipal de Cultura e Turismo o Chefe da pasta, a ele hierarquicamente subordinados de forma imediata os seguintes órgãos:

a) Coordenadoria Municipal de Cultura;

b) Assessoria Municipal de Cultura - Nível IV;

c) Coordenadoria Municipal de Turismo;

d) Assessoria Municipal de Turismo - Nível IV;

e) Gerente de Esporte e Lazer.

Art.2º. A remuneração dos referidos cargos:

I- Secretaria de Obras: Gerente de Obras Zona urbana e Gerente de Obras Zona Rural com remuneração de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)

II- Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer: Gerente de Esporte com remuneração de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)

III- Secretaria de Agricultura, Industria e Comércio: Gerente de Industria e Comércio com remuneração de R$ 3.500,00 (três mil cento e cinquenta reais)

IV- Gabinete do Prefeito: Assessor de imprensa com remuneração de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais);

Art. 3º. Altera os Anexos desta Lei para inclusão dos Cargo criado acima;

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT., 02 de fevereiro de 2026.

____________________________________________

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeito Municipal de Poxoréu/MT

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

GABINETE DO PREFEITO

Nomenclatura do cargo: Gerente de Obras- Zona urbana

Quantidade de cargos: 01

Forma de Provimento: Designação pelo Prefeito

Atribuições: O gerente da Secretaria Municipal de Obras (zona urbana) é responsável por planejar, coordenar e fiscalizar a execução de obras de pavimentação, drenagem, construção e reforma de prédios públicos. Suas funções incluem a manutenção de vias e praças, iluminação pública, limpeza urbana e a gestão da frota de máquinas da secretaria.

Gestão de Obras e Urbanismo: Planejar, executar e fiscalizar obras públicas de infraestrutura urbana, garantindo o cumprimento do cronograma físico-financeiro.

Manutenção e Conservação: Supervisionar a manutenção de vias urbanas, praças, parques, e espaços públicos.

Serviços Urbanos: Gerenciar serviços de capina, roçagem, limpeza urbana e iluminação pública.

Gestão de Frota: Controlar máquinas, caminhões e veículos da secretaria, incluindo o planejamento de manutenção preventiva e consumo de combustíveis.

Apoio Administrativo: Coordenar equipes técnicas, elaborar relatórios de atividades, fiscalizar contratos e convênios, e auxiliar na elaboração orçamentária da área.

Fiscalização: Promover o cumprimento da legislação urbanística, normas técnicas e posturas municipais. 

Nomenclatura do cargo: Gerente de Obras- Zona Rural

Quantidade de cargos: 01

Forma de Provimento: Designação pelo Prefeito

Atribuições: O gerente da Secretaria de Obras, com atuação focada na zona rural, é o responsável técnico e operacional por planejar, coordenar e executar as atividades de infraestrutura, conservação e manutenção fora do perímetro urbano municipal. Suas atribuições visam garantir a trafegabilidade das estradas rurais, a infraestrutura das comunidades e o funcionamento das máquinas, conforme as diretrizes da administração municipal.

As principais atribuições incluem:

1. Infraestrutura Rural e Manutenção Viária

  • Gestão da Malha Viária Rural: Planejar e executar a manutenção, patrolamento, cascalhamento e conservação das estradas de terra, vicinais e caminhos de acesso às propriedades rurais.
  • Obras de Pequeno Porte: Supervisionar construções e reparos em prédios públicos rurais, como escolas, postos de saúde, pontes, bueiros e pontilhões.
  • Limpeza e Zeladoria: Coordenar ações de limpeza, drenagem e conservação em logradouros e áreas rurais. 

2. Gestão Operacional e Maquinário

  • Controle da Frota: Verificar, periodicamente, o estado das máquinas, tratores, caminhões e equipamentos, adotando providências para manutenção preventiva, corretiva ou substituição.
  • Logística de Materiais: Coordenar o recebimento, guarda, conservação e distribuição de materiais de construção e insumos necessários para as obras rurais. 

Nomenclatura do cargo: Gerente de Industria e Comércio

Número de cargos: 01

Forma de Provimento: Designação pelo Prefeito

Atribuições: Suas atribuições principais baseiam-se no planejamento, organização, orientação e controle das atividades voltadas ao fomento industrial, comercial e de serviços, com foco em atração de investimentos e geração de emprego. 

Principais Atribuições:

  • Fomento e Desenvolvimento: Desenvolver ações, projetos e parcerias com o setor privado para a atração de empresas, com foco na geração de emprego e renda.
  • Gestão Operacional: Coordenar a execução dos programas e atividades da secretaria, incluindo o suporte a microempreendedores (MEI) e empresários na abertura ou expansão de negócios.
  • Redução de Burocracia: Apoiar a desburocratização de processos, facilitando a emissão de alvarás e licenciamentos.
  • Atendimento ao Setor Produtivo: Atuar como elo entre a administração pública e os setores comercial, industrial e de serviços, intermediando demandas.
  • Proposição de Políticas: Propor ao Secretário da pasta diretrizes para o desenvolvimento econômico local e melhorias na infraestrutura comercial/industrial.
  • Supervisão de Equipes: Organizar as tarefas dos colaboradores da unidade, motivando a equipe e garantindo a eficiência dos serviços prestados.
  • Qualificação Profissional: Apoiar na articulação de cursos de capacitação e treinamentos para a mão de obra local, muitas vezes em parceria com SENAC, SENAI, entre outro

Nomenclatura do cargo: Assessor de Imprensa

Número de cargos: 01

Forma de Provimento: Designação pelo Prefeito

Relacionamento com a Mídia: Estabelecer e manter contato com jornalistas, editores e influenciadores para pautar notícias e obter cobertura positiva.

Produção de Conteúdo: Redigir press releases, notas oficiais, artigos assinados, press kits e materiais institucionais para divulgar informações relevantes.

Gestão de Crise: Desenvolver estratégias e ações de resposta para proteger a reputação do assessorado em situações críticas.

Clipping e Monitoramento: Acompanhar diariamente as menções na mídia, analisar o impacto das notícias e emitir relatórios de resultados.

Media Training e Agendamento: Treinar porta-vozes para entrevistas (media training) e agendar entrevistas com veículos de comunicação.

Planejamento Estratégico: Definir o tom de voz e o posicionamento da marca/pessoa para garantir a consistência na comunicação.

Gerente de Esporte: Descrição sintética: planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto e ao lazer; Descrição analítica: pesquisar, orientar, apoiar e desenvolvera educação física, o desporto, a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas à expansão potencial existente; administrar e controlara utilização e zelar pelas praças esportivas do Município; gerira infraestrutura e proteger o patrimônio desportivo; coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no Município; organizar campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público; propor e gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em atividades relativas ao desporto e ao lazer; preparar calendários, programas e guias esportivos e de lazer.