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Prefeitura Municipal de Poxoréu

Lei 2.547-2026- retificação do n.º da lei

Lei n.º 2.547/2026 Poxoréu/MT, 24 de fevereiro de 2026.

Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.577/2013, que dispõe sobre a verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar, acrescentando critérios objetivos de distância e valor de diárias para deslocamentos fora do Município, e revoga a Lei Municipal nº 2.436/2024.

A mesa diretora, representada pelo Presidente da Câmara Municipal de Poxoréu – Estado de Mato Grosso, vereador Aldemir dos Santos Souza, usando das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu, aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.577/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica instituído o pagamento de diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de Poxoréu – MT, destinadas ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção, quando do deslocamento a serviço e no interesse do Poder Legislativo Municipal.

§ 1º Para deslocamentos realizados fora do Município de Poxoréu – MT, que excedam o raio de 150 km (cento e cinquenta quilômetros) a partir da sede do Município, o Vereador fará jus à diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por dia de afastamento.

§ 2º O disposto no § 1º não se aplica aos deslocamentos para municípios limítrofes ou vizinhos ao Município de Poxoréu – MT, ainda que fora dos limites territoriais municipais.

§ 3º A concessão da diária dependerá de prévia autorização da Presidência da Câmara Municipal, mediante justificativa formal do interesse público do deslocamento.

Parágrafo único. Para deslocamentos realizados fora do Estado de Mato Grosso, o Vereador fará jus à diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia de afastamento.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 2.436/2024.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT, 24 de fevereiro de 2026.

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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeito Municipal de Poxoréu/MT