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Prefeitura Municipal de Poxoréu

Lei 2.548-2026 - retificação do n.º da Lei

Lei n.º 2.548/2026 Poxoréu/MT, 24 de fevereiro de 2026.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.392/2023, que estabelece a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Poxoréu – MT, para dispor sobre gratificação de Fiscal de Contrato, flexibilização da concessão de benefício de saúde, adequação do quadro de pessoal efetivo e atualização de cargos em comissão, e dá outras providências.

A mesa diretora, representada pelo Presidente da Câmara Municipal de Poxoréu – Estado de Mato Grosso, vereador Aldemir dos Santos Souza, usando das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu, aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 2.392/2023

Art. 1º Fica acrescido o art. 23-A à Lei Municipal nº 2.392/2023, com a seguinte redação:

Art. 23-A. Ao servidor público efetivo da Câmara Municipal de Poxoréu – MT, formalmente designado para exercer a função de Fiscal de Contrato, nos termos da legislação vigente, será concedida gratificação mensal correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o vencimento-base do cargo efetivo, enquanto perdurar a designação.

§ 1º A gratificação de que trata este artigo possui natureza transitória, não se incorporando à remuneração do servidor para quaisquer efeitos legais, inclusive previdenciários.

§ 2º A gratificação cessará automaticamente com o término da designação para a função de Fiscal de Contrato.

Art. 2º O art. 54 da Lei Municipal nº 2.392/2023 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. Fica obrigatório ao Presidente da Câmara Municipal de Poxoréu – MT conceder Auxílio-Saúde, de natureza indenizatória, aos servidores, mediante ato próprio, observada a disponibilidade orçamentária, o interesse público e os limites legais aplicáveis.

Art. 3º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 2.392/2023, para ampliar o quantitativo do cargo efetivo de Motorista, passando a vigorar com a seguinte redação no que se refere ao referido cargo:

Cargo: Motorista

Quantidade: 02 (duas) vagas de provimento efetivo

Cadastro Reserva: 01 (uma) vaga

Requisitos para ingresso: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

Art. 4º Fica acrescido ao Anexo I – Atribuições dos Cargos, da Lei Municipal nº 2.392/2023, o rol de atribuições do cargo de Assessor(a) de Imprensa, criado pela lei 2.489/2025, na forma do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo Único: O cargo de Assessor(a) de Imprensa possui natureza de função de confiança, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 2.392/2023.

Art. 5º Fica fixada a remuneração dos cargos em comissão de Secretário Administrativo e Assessor(a) de Imprensa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.

Art. 6º Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº 2.392/2023, que passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:

Anexo III – Do Quantitativo de Vagas para os Cargos de Provimento em Comissão e Função de Confiança

Cargo

Quantidade

Remuneração

Carga Horária

Secretário Administrativo

01

R$ 4.000,00

40h

Assessor(a) de Imprensa

01

R$ 4.000,00

40h

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Poxoréu – MT, observados os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT, 24 de fevereiro de 2026.

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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeito Municipal de Poxoréu/MT

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

(acréscimo)

CARGO: ASSESSOR(A) DE IMPRENSA

Prestar assessoramento técnico e institucional em assuntos relacionados à imprensa e aos meios de comunicação social; planejar, produzir e executar a divulgação oficial das ações, atos, projetos, sessões, audiências públicas, eventos e demais atividades do Poder Legislativo Municipal, por meio de canais próprios ou dos veículos de comunicação social; manter relacionamento institucional com órgãos de imprensa e comunicação; elaborar e divulgar notas oficiais, comunicados, releases, informativos e conteúdos institucionais de interesse público; zelar pela imagem institucional da Câmara Municipal, promovendo a correta comunicação das atividades legislativas perante os diversos segmentos da sociedade; acompanhar, registrar e divulgar os trabalhos realizados no âmbito do Poder Legislativo, visando ao conhecimento, à transparência e ao reconhecimento institucional da Câmara Municipal; atuar de forma integrada com a Presidência, Mesa Diretora e Vereadores, restrito às atividades de comunicação institucional, não abrangendo atribuições administrativas gerais, financeiras, contábeis, jurídicas ou inerentes a outros cargos ou funções; executar outras atividades correlatas à área de comunicação social, compatíveis com a natureza do cargo.