Lei 2.549-2026- retificação do n.º da Lei
LEI N.º 2.549/2026 Poxoréu/MT, 10 de fevereiro 2026.
EMENTA: Autoriza a readequação de tabela, com aumento salarial aos servidores públicos municipais, vinculados as Leis Municipais 1.500/2012 e 1955/2019.
O (a) Prefeito (a) do Município de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele (a) sanciona a seguinte lei;
Art. 1º. Os cargos: Técnico de Administração, Técnico Informática, Operador de Máquinas, Mecânico, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Laboratório, Técnico de Higiene dental e Eletricistas, que fazem parte do PCCS – lei 1500/2012 farão parte do grupo de subsídios “F” da Lei 1.500/2012.
Art. 2º. Os cargos: Mecânicos- operador de máquina e Técnico de radiologia, técnico de informática, operador de máquinas, mecânico, técnico de laboratório, técnico de higiene dental e eletricista, técnico agropecuário- técnico em administração, técnico em segurança do trabalho que fazem parte do PCCS- lei 1955/2019 farão parte do grupo de subsidio “C1”.
Art. 3º. As alterações salariais decorrente desta Lei abrange os servidores inativos já aposentados com direito a paridade.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros apartir de fevereiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Poxoréu, 10 de fevereiro de 2026.
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LUCIANO HUDSON DA COSTA
Prefeito Municipal