Lei 2.555-2026
LEI N.º 2.555/2026 Poxoréu/MT, 09 de março de 2026.
Dispõe sobre a autorização para realização do termo de cessão de uso de imóvel cedido pelo INCRA ao Município de Poxoréu para construção de 01 escola com 12 salas no Distrito da Nova Poxoréu, e dá outras providências.
LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, Prefeito do Município de Poxoréu, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar termo de cessão de uso de imóvel com Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Estadual de Educação do imóvel de propriedade da União, cedido ao Município de Poxoréu através do termo de autorização de uso 20629636/2024, devidamente registrado sob a matrícula nº 1º.791 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca.
Art. 2º A cessão de uso tem por finalidade a construção de 01 escola estadual com 12 salas, e será concedido o termo de uso de 01 (uma) hectare para construção da mesma.
Art. 3º A presente cessão de uso fica condicionada à utilização do imóvel exclusivamente para a finalidade prevista no art. 2º
Art. 4º A cessão de uso será formalizada mediante temo de cessão de uso, na qual constarão todas as cláusulas resolutivas e condições necessárias para resguardar o interesse público municipal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os atos administrativos e registrais, inclusive avaliação, demarcação e providências cartorárias, necessárias à efetivação da cessão de uso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT, 09 de março de 2026.
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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA
Prefeito Municipal de Poxoréu/MT