Lei Municipal 2.557-2026- repasse hospital
LEI N.º 2.557/2026 Poxoréu/MT, 09 de março de 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a repassar o montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) ao Hospital e Maternidade São João Batista, sediado no Município de Poxoréu/MT, na forma que menciona”.
LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI, da Lei Orgânica Municipal e embasado, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a repassar o valor de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais) ao Hospital e Maternidade São João Batista, sediado no Município de Poxoréu/MT.
Art.2º. Os valores do auxílio financeiro destinados ao repasse são integrantes da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05-Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001- Secretaria municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2044- Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções sociais
Art.3º. O valor acima descrito será repassado ao Hospital de forma parcelada em 10 (dez) parcelas, sucessivas e iguais que deverá ser pago a primeira parcela 10 (dez) dias após a promulgação da Lei.
Art.4º. A entidade beneficiária deverá prestar conta dos valores recebidos, até 30 (trinta) dias após a finalização do recebimento da última parcela.
Paragrafo único: A prestação de contas deverá ser instruída com relatório de despesas e com Notas Fiscais e/ou comprovantes de pagamento de todos os gastos realizados com o recurso público transferido.
Art.5º. O valor repassado deverá ser utilizado para manutenção das despesas do hospital e também para manutenção dos serviços prestados à população.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA
Prefeito Municipal