lei 2.559-2026- Repasse - autorização- centro juvenil
Lei n.º 2.559/2026 Poxoréu/MT, 09 de março de 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio com a Missão Salesiana São João Batista, e dá outras providências, na forma que menciona”.
LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1.º O Poder Executivo Municipal de Poxoréu/MT fica autorizado a firmar Termo de Parceria com a Missão Salesiana São João Batista- Centro Juvenil, associação privada sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.226.149/0026-30 , sediada neste Município de Poxoréu-MT, com a finalidade específica de repasse financeiro para manutenção dos projetos desenvolvidos pela entidade com crianças e adolescentes.
Art. 2.º O Município de Poxoréu/MT transferirá diretamente em conta corrente indicada pela Associação beneficiária o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
§ 1.º O valor mencionado no caput deste artigo será repassado em 04 (quatro) parcelas durante o ano de 2026, sendo a primeira até 10 dias após a promulgação desta Lei.
§ 2.º A entidade beneficiária tem por obrigação utilizar os recursos transferidos nos moldes apresentados no PROJETO encaminhado a Prefeitura Municipal, sob pena de ser responsabilizada por desvio de finalidade.
§ 3.º A Entidade beneficiária deverá prestar contas do montante transferido até a data de 10 janeiro de 2027, mediante protocolo na Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 4.º A prestação de contas mencionada no parágrafo anterior deverá ser instruída com Notas Fiscais e/ou comprovantes de pagamento de todos os gastos realizados com o recurso público transferido, bem como relatório fotográfico caso esse último seja possível.
§ 5.º Somente serão considerados como justificáveis para a prestação de contas os compromissos firmados e os gastos realizados dentre os meses de 01 de janeiro/2026 a 30/12/2026, ainda que seu pagamento ocorra após esta data.
§6º O Município de Poxoréu fará a nomeação de Comissão para analise da documentação apresentada na prestação de contas, que se comporá por no mínimo 03 membros.
§ 7.º Caso a Entidade beneficiária, por qualquer motivo, não utilize a integralidade do recurso transferido no lapso temporal previsto no parágrafo anterior, deverá, no mesmo prazo da prestação de contas, restituir aos cofres públicos o montante remanescente, sob pena de responsabilização.
Art. 3.º É obrigação da Entidade beneficiária divulgar a parceria firmada através desta Lei, tanto na sede da pela afixação de placa, quanto em todas suas atividades, presenciais ou on-line e eventos realizados no período indicado no § 5.º do artigo 2.º desta Lei, mencionando o número da Lei e a expressão: “APOIO: Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT”., bem como anexar fotos na prestação de contas.
Art. 4.º A execução do Termo de Parceria que advirá desta Lei será custeada pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 001- Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2060- Gestão e Manutenção da secretaria de Assistência Social
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções sociais
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.
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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA
Prefeito de Poxoréu/MT