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Prefeitura Municipal de Poxoréu

Lei 2.560-2026- repasse escolinha

Lei n.º 2.560/2026 Poxoréu/MT, 09 de março de 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Escolinha Diamante Verde, na forma que menciona.

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e eu sanciono a seguinte:

L E I:

Art. 1.º O Poder Executivo Municipal de Poxoréu/MT fica autorizado a firmar Termo de Parceria com a Escolinha Diamante Verde, associação privada sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.672.075-0001-70, sediada neste Município de Poxoréu-MT, com a finalidade de custeio das despesas para execução do projeto com aquisição de materiais, pagamento de equipe, ajuda de custo com viagens das equipes para disputa de campeonato dentro e fora do Estado, sendo ainda que poderá custear as despesas mensais para desenvolvimento das atividades da Escolinha Diamante Verde.

Art. 2.º O Município de Poxoréu/MT transferirá diretamente em conta corrente indicada pela entidade beneficiária o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

§ 1.º O valor mencionado no caput deste artigo será repassado em duas parcelas, sendo a primeira até 10 (dez) dias a contar da assinatura do Termo de Parceria.

§ 2.º A Entidade beneficiária tem por obrigação utilizar os recursos transferidos nos moldes apresentados no PROJETO encaminhado através dos documentos encaminhados, mais precisamente na planilha orçamentária, sob pena de ser responsabilizada por desvio de finalidade.

§ 3.º A Entidade beneficiária deverá prestar contas do montante transferido até a data de 10/01/2027, mediante protocolo na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo Esporte e Lazer.

§ 4.º A prestação de contas mencionada no parágrafo anterior deverá ser instruída com Notas Fiscais e/ou comprovantes de pagamento de todos os gastos realizados com o recurso público transferido, bem como relatório fotográfico caso esse último seja possível.

§ 5.º Somente serão considerados como justificáveis para a prestação de contas os compromissos firmados e os gastos realizados dentre os meses de 01 de janeiro/2026 a 30/12/2026.

§6º O Município de Poxoréu fará a nomeação de Comissão para analise da documentação apresentada na prestação de contas, que se comporá por no mínimo 03 membros.

§ 7.º Caso a entidade beneficiária, por qualquer motivo, não utilize a integralidade do recurso transferido no lapso temporal previsto no parágrafo anterior, deverá, no mesmo prazo da prestação de contas, restituir aos cofres públicos o montante remanescente, sob pena de responsabilização.

Art. 3.º É obrigação da Entidade beneficiária divulgar a parceria firmada através desta Lei, tanto na sede da Escolinha Diamante Verde, pela afixação de placa, quanto em todas suas atividades, presenciais ou on-line e eventos realizados no período indicado no § 5.º do artigo 2.º desta Lei, mencionando o número da Lei e a expressão: “APOIO: Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT”., bem como anexar fotos na prestação de contas.

Art. 4.º A execução do Termo de Parceria que advirá desta Lei será custeada pela seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Unidade: 002- coordenadoria municipal de esporte e lazer

Projeto/atividade:2040- manutenção e auxilio a entidades esportivas

Natureza da despesa: 3.3.50.43.00.00 – subvenções sociais

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.

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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeito de Poxoréu/MT