Lei 2.563-2026- aporte previdência
Lei n.º 2.563/2026 Poxoréu/MT, 31 de março de 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aportes financeiros para a cobertura de insuficiência financeira do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Poxoréu, e dá outras providências.
LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aportes financeiros ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo [Nome do Instituto de Previdência, se houver, ou Fundo Municipal de Previdência], destinados exclusivamente à cobertura de insuficiência financeira para o pagamento dos proventos de aposentadoria, reserva e reforma, e das pensões devidos aos segurados e seus dependentes.
Art. 2º A autorização para os aportes financeiros de que trata esta Lei abrange os exercícios financeiros de 2025 e 2026, com validade até o mês de janeiro de 2027.
Art. 3º Os aportes financeiros serão transferidos mensalmente, até o valor mensal do Imposto Renda recolhido pela Previdência Municipal, para complementar a receita do RPPS e garantir o pagamento integral da folha de benefícios previdenciários do respectivo mês.
§ 1º A unidade gestora do RPPS deverá encaminhar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, um demonstrativo contábil e financeiro que comprove a projeção de insuficiência e a necessidade do aporte para o mês subsequente.
§ 2º Os repasses cessarão a qualquer momento, antes do prazo final estipulado no Art. 2º, caso seja comprovada, mediante avaliação atuarial e financeira do RPPS, a superação da insuficiência financeira que motivou a presente Lei, devendo o ato ser formalmente comunicado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal.
Art.4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Tesouro Municipal, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.
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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA
Prefeito de Poxoréu/MT