Lei 2.564-2026- aporte alminhas
Lei n.º 2.564/2026 Poxoréu/MT, 30 de março de 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação de Produtores da Agricultura familiar Alminhas, no Município de Poxoréu, na forma que menciona”.
LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1.º O Poder Executivo Municipal de Poxoréu/MT fica autorizado a firmar Termo de Parceria com a Associação de Produtores da Agricultura familiar Alminhas, associação privada sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.038.605/0001-60, sediada neste Município de Poxoréu-MT, com a finalidade da construção de uma pista para prova de laço e outra atividades sociais da comunidade.
Art. 2.º O Município de Poxoréu/MT transferirá diretamente em conta corrente indicada pela entidade beneficiária o montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
§ 1.º O valor mencionado no caput deste artigo será repassado em parcela única em até 10 (dez) dias a contar da assinatura do Termo de Parceria.
§ 2.º A Associação beneficiária tem por obrigação utilizar os recursos transferidos nos moldes apresentados no PROJETO proposto através dos documentos encaminhados, mais precisamente na planilha orçamentária, sob pena de ser responsabilizada por desvio de finalidade.
§ 3.º A Associação beneficiária deverá prestar contas do montante transferido até a data de 20/12/2025, mediante protocolo na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
§ 4.º A prestação de contas mencionada no parágrafo anterior deverá ser instruída com Notas Fiscais e/ou comprovantes de pagamento de todos os gastos realizados com o recurso público transferido, bem como relatório fotográfico caso esse último seja possível.
§ 5.º Somente serão considerados como justificáveis para a prestação de contas os compromissos firmados e os gastos realizados dentre os meses de 01 de março/2026 a 30/12/2026, ainda que seu pagamento ocorra após esta data, podendo essa data ser prorrogada com autorização do Prefeito Municipal.
§6º O Município de Poxoréu fará a nomeação de Comissão para analise da documentação apresentada na prestação de contas, que se comporá por no mínimo 03 membros.
§ 7.º Caso a Associação beneficiária, por qualquer motivo, não utilize a integralidade do recurso transferido no lapso temporal previsto no parágrafo anterior, deverá, no mesmo prazo da prestação de contas, restituir aos cofres públicos o montante remanescente, sob pena de responsabilização.
§8.º A prestação de contas deverá ser apresentada na Secretaria de Agricultura até a data de 12 de janeiro de 2.027.
Art. 3.º É obrigação da Entidade beneficiária divulgar a parceria firmada através desta Lei, pela afixação de placa, quanto em todas suas atividades, presenciais ou on-line e eventos realizados no período indicado no § 5.º do artigo 2.º desta Lei, mencionando o número da Lei e a expressão: “APOIO: Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT”., bem como anexar fotos na prestação de contas.
Art. 4.º A execução do Termo de Parceria que advirá desta Lei será custeada pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e meio ambiente
unidade: 01- Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e meio ambiente
Projeto/Atividade: 2084- Gestão Municipal de desenvolvimento, Agricultura e meio ambiente
Natureza da despesa: 3.3.50.43.00.00 - subvenções sociais
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.
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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA
Prefeito de Poxoréu/MT